Luanda - I - Há tempos escrevi um texto, no qual fiz referência à estrutura do Executivo, quando fosse Presidente da República. Uma das instituições será o “Ministério das Relações Internacionais”, que terá ligação com os outros órgãos de soberania - Assembleia Nacional e Tribunais. Além disso, terá uma forte relação com a Provedoria de Justiça.

Fonte: Club-k.net

Com efeito, o “Ministério da Relações Institucionais” será uma instituição de interligação do poder executivo com o poder legislativo e o poder judicial. Será também uma instituição de controlo das actividades dos diferentes ministérios e instituições e empresas sob sua tutela. Enquanto instituição de controlo interno, o “Ministério de Relações Institucionais”, poderá receber as cópias de reivindicações que as instituições, empresas e os cidadãos enviarem aos ministérios. Assim, o “Ministério das Relações Institucionais” tomará conhecimento de eventuais reivindicações apresentadas aos diversos ministérios. Será uma instituição de pressão para a resolução de muitos problemas. Por sua iniciativa, a instituição de controlo, poderá tomar conhecimento sobre o grau de resolução de alguns problemas apresentados aos ministérios cujas cópias lhe forem enviadas.


Trimestralmente, o Mistério da Relações Institucionais” apresentará um relatório sobre as reivindicações e as possíveis resoluções dos factos que lhes derem origem. As reivindicações poderão ser apresentadas direitamente, por cidadãos, e/ou pela Provedoria de Justiça. Assim, estes poderão enviar uma correspondência ao “Ministério da Relações Institucionais”, com o seguinte conteúdo: “Quatro meses, após termos enviado uma reivindicação ao Ministério da Agricultura e Indústria para (…), não recebemos alguma reacção. Por conseguinte, vimos apelar a intervenção do Ministério das Relações Institucionais, no sentido solicitar àquela instituição para resolver a questão que deu azo à reivindicação”.


A Presidência da República também terá um Gabinete de recepção de reivindicações - “Gabinete de Controlo, de modo a dissuadir assim, eventuais conluios, ou seja, o silêncio cúmplice do Ministério da Relações Institucionais e o Ministério ao qual for dirigida uma reivindicação. Há ministros que são amigos ou compadres.

II - MAIS COMUNICAÇÃO
Quando eu for Presidente da República, haverá um base de dados, na qual constará os discursos que o Presidente da República, Ministros, Secretários de Estados e membros do poder local fizerem em cada ano, em diferentes ocasiões. Assim, qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo, poderá saber do conteúdo do discurso do Presidente da República, em diferentes eventos. Os jornalistas terão uma base de dados na qual poderão recolher informação sobre excertos relevantes de questões politicas, económicas e sociais. Os estudantes também terão uma fonte de consulta do conteúdo dos discursos dos governantes angolanos, quer do poder central, quer do poder local.


Os ministros e secretários de estado deverão enviar cópias dos seus discursos à Presidência da República e ao Ministério da Relações Institucionais. Os discursos dos titulares do poder local também serão enviados ao Ministério da Administração do Território. Cada membro do poder executivo, central e local poderá ser politicamente responsável pelo conteúdo dos seus discursos, nomeadamente promessas, dados numéricos, etc.

III - TRANSPARÊNCIA
No âmbito da transparência, em locais da realização de obras públicas, deverá haver uma placa com informação sobre o dono da obra, a firma da empresa de construção e de fiscalização, preço e duração da empreitada. Por outro lado, os trabalhadores terão o direito de saber a identidade dos sócios das empresas onde trabalham, bem como os nome dos gestores das instituições ou empresas onde trabalham. Não poderá haver ocultação desses dados, sob pena de responsabilidade criminal e/ou disciplinar de quem os ocultar.

IV - PARTICIPAÇÃO POPULAR
Todos temos consciência de que, num país democrático, deve haver mais participação popular. Por isso, haverá mais comunicação entre a sociedade e o Executivo. Em relação à proposta de lei, as associações que tiverem relação com o objecto da matéria a se legislar terão de ser ouvidas, ainda que as sua sugestões não sejam vinculativas, assumindo, assim, o Executivo o risco de não acolher as contribuições relevantes dessas associações. Em caso de recusa, o Executivo terá de dará explicações por escrito às associações em causa. Facultativamente, poderá dar explicações públicas , através do meios de comunicação social.


Salvo, em casos de segurança de estado, as propostas de lei não devem constituir supresa para os seus destinatários.
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Angola precisa de mudanças. Por conseguinte, as mudanças que proponho dão esperança aos eleitores.

Estimados compatriotas, caros camaradas do MPLA, creiam que Angola será muito melhor e terá maior credibilidade juntos das organizações internacionais. Não é isso que querem?