Luanda - O Conselho Directivo da ADRA (CD), considera preocupante a violência por motivação política ocorrida durante as manifestações no passado dia 11 de Março, em Benguela e Luanda e da qual resultaram cidadãos presos e feridos. Por se tratar de um acto que põem em causa princípios consagrados na Constituição da República de Angola, o CD da ADRA, vem reiterar mais uma vez que:
a. O direito à manifestação, para além de consagrado na legislação, é um elemento fundamental de uma democracia e deve ser assegurada pelas autoridades do Estado, tal como vem plasmado no artigo 47º da Constituição;
b. Sendo a manifestação um direito, é obrigação das forças da ordem garantirem a segurança dos manifestantes e dos cidadãos que estiverem no espaço onde as manifestações decorram;
c. Cabe unicamente às forças da ordem o direito de usar da força, e apenas como forma de evitar a violência, ou destruição de propriedade, ou por violação da lei, devendo isso ser feito no estrito cumprimento da lei;
d. Com base no que acima foi dito, não é admissível o uso da violência, seja da parte de manifestantes, ou de quem se oponha às opiniões destes.
Assim sendo, o CD da ADRA, deplora o facto de as referidas manifestações terem descambado em actos de violência gratuita e detenções. Considera que a violência gera violência e que sendo papel central das forças da ordem garantir a segurança dos manifestantes e dos restantes cidadãos, é deveras preocupante o papel demissionário desempenhado pelas mesmas, não demonstrando qualquer preocupação em averiguar causas e responsabilizar criminalmente os culpados.
O CD da ADRA deplora ainda a forma como a TPA deu tratamento aos acontecimentos relacionados com a manifestação em Luanda, no seu noticiário das 20:00 do dia 12 de Março, dando voz aos que aparecem como agressores, não relatando sequer os factos, nem apresentando versão das vítimas da agressão.
As manifestações devem ser vistas como resultado da consciência dos cidadãos, do desejo do exercício da cidadania e da liberdade de expressão de opiniões, podendo estas serem ou não críticas ao poder instituído.
O CD da ADRA reitera ainda que estes acontecimentos devem ser uma oportunidade para a reflexão que a sociedade, tanto governados quanto governantes, deve fazer através do diálogo, da concertação social e da adopção de atitudes conciliatórias, para daí tirar lições. O CD da ADRA vem assim apelar aos diferentes sectores da sociedade – mesmo aqueles que consideram estar a ver os seus problemas, preocupações e anseios adiados – maior tolerância e ponderação e esforço no sentido da construção uma nação baseada em consensos e compromissos colectivos que permitam combater as desigualdades sociais, económicas, culturais e políticas. O CD da ADRA apela ainda às forças da ordem, aos órgãos de informação, em particular os públicos, e a todas as forças políticas – em especial o partido no poder que tem uma maior influência na criação de um ambiente de tolerância – para que contribuam para a criação de um ambiente de disputa política onde opiniões distintas podem ser expressas sem que isso resulte em repressão, nem em referências ao fantasma da instabilidade do passado de guerra civil.
Luanda, 13 Março de 2012
O Conselho Directivo