Lisboa -  Tal como prometemos, retomamos esta semana a publicação de extractos do Recurso Judicial submetido ao Tribunal Supremo pelos Partidos na Oposição sobre a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial. O processo continua pendente nas mãos do Tribunal.


Fonte: Club-k.net


“No final, alega o recorrido que, “sendo a candidata a actual Presidente do órgão...e faltando pouco mais de sete meses para a realização do pleito eleitoral, recomenda a prudência e o bom senso, que esta candidata se mantenha no cargo para que a condução do processo não sofra os sobressaltos que um novo Presidente poderia provocar até se entrosar com o modus faciendi das actividades cometidas ao órgão”.


Os recorrentes argumentam: “O processo eleitoral não sofrerá sobressaltos se a pessoa designada ilegalmente pelo recorrido sair do cargo. Pelo contrário, o processo ganhará indícios de maior credibilidade, porque o grande elemento perturbador do processo, tem provado ser o desrespeito à lei.


Contrariamente ao que afirma o recorrido, é o desrespeito à lei, qual sobressalto, que mina a segurança jurídica dos eleitores, ofende a justiça e perturba a paz. E não “um novo Presidente” do órgão colegial CNE. 


As funções de Presidente da CNE são similares as de presidente de qualquer outro órgão colegial, que seja regido de acordo com os princípios da colegialidade, consensualidade, probidade, independência, transparência e legalidade.


Seja quais forem as atribuições do órgão CNE num Estado de direito, o factor crítico de sucesso do seu “modus faciendi” não é a longevidade do seu presidente, mas a sua legitimidade e a sua legitimação, que foram beliscadas pela violação do princípio da prevalência da lei.

 

Porque o Estado de Direito é pessoa de bem que tem de ser escrupulosíssimo cumpridor da Lei e do Direito, sempre pronto a corrigir involuntários erros, ilegalidades, irregularidades e injustiças, os recorrentes vêm impugnar a decisão ilegal do recorrido na convicção de que este egrégio Tribunal fará justiça””.