Luanda  - Na passada Terça-feira, dia 06 de Março, eu estava de viagem para Africa do Sul, para uma estadia de 5 dias. Surpreendentemente, posto no aeroporto O. R. Tambo (Joanesburgo) no cumprimento das formalidades migratórias, o funcionário pediu que lhe apresentasse o certificado internacional de vacinas. Após a satisfação da sua exigência, ele levou-me para a área sanitária onde o certificado foi declarado invalido, e que por isso, me seria rejeitada a entrada em território Sul Africano.

 

Argumento apresentado pelas autoridades aeroportuárias para me recusarem entrada:

1.       O código da vacina “Manufacturer and Batch Number of the Vaccine” aparentemente não condizia com as novas especificações contidas numa cópia de um postal que tinham colado na parede. Em particular, alegava-se que o código era IDP e que para este se conformar com as novas especificações as três letras deviam ser seguidas de uma série numérica.

 

Em resposta tentei, mas em vão, recordar as autoridades que:

1.        Eu era um visitante regular na Africa do Sul, como se podia ver no passaporte;

 

2.       Para mim, o argumento apresentado não fazia sentido porque eu tinha aquele certificado desde 2005. Por outro lado, eu não só visitei a Africa do Sul em Dezembro último e em Janeiro 2012, com os mesmos documentos que eu apresentei desta vez, mas também e sobretudo, porque o visto que eu possuia tinha sido emitido aos 23 de Fevereiro de 2012.   Sabendo-se ainda que a cópia do certificado de vacinas é parte do conjunto de documentos que a embaixada exige no processo de solicitação de visto, pareceu-me extranho que a embaixada não tenha tido a informação que as autoridades sanitárias diziam ter.

 

Tratamento recebido:

Recolhidos para uma cela no interior do aeroporto onde pernoitamos. Enquanto isso. O tratamento era o que se dá à prisioneiros: recolha de todos artigos pessoais incluindo livros/revistas e valores monetários; fotografia, revista rigorosa; mantidos sem alimentos até a hora de saída, no dia seguinte.

 

Abrangência/Seriedade do  caso:


No dia 06 de Março estava na mesa situação que eu, a Sra. Ana Maria Grion. Para além de nós dois que viajamos de Luanda no mesmo voo, estava um terceiro cidadão que responde pelo nome de Venâncio.

 

O Sr. Venâncio viajava com passaporte em service, fazia trânsito em Jo’burg, com destino em  Libreville. Na ida ele foi permitido entrar em trânsito.


De regresso, no dia 6 precisava de passar alguns dias na Africa do Sul, novamente em trânsito, para consultas médicas. Nessa altura lhe foi pedido o certificado de vacinas, ao que se seguiu a rejeição da sua entrada em território Sul Africano.

 

Como se pode ver, a acção macabra não visa apenas turistas que viajam com passaporte ordinário. Pois o caso do Sr. Venâncio, representa uma violação ao acordo bilateral referente à isenção de vistos em passaportes de serviço.   

 

Estou a tentar uma reportagem com a TV Zimbo e com a Rádio Ecclesia para informar a sociedade angolana e desta forma se evitar que mais cidadãos sejam vítimas da acção macabra das autoridades migratórias sul africanas, que não sabemos se trata de uma verdadeira falta de coordenação entre instituições sul africanas ou se se trata de uma pretensão inconfessa.

*Cidadão  devidamente identificado