Luanda -  Em  mais um requerimento entregue, dia 14 ao Tribunal Supremo, a UNITA considera ser necessário resolver o contencioso Suzana Inglês antes da convocação das eleições gerais de 2012.


Fonte: Club-k.net

UNITA pede Celeridade ao Tribunal Supremo

Depois de afirmar que faltam apenas 17 dias para a data constitucional da convocação das eleições este partido invoca que  “a pendência judicial, há mais de cem dias, de uma reclamação fundamentada, feita por legisladores e prospectivos concorrentes às eleições gerais relativa à designação ilegal, por um órgão do Poder Judicial, do juíz que deve servir como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, constitui um elemento perturbador da paz que importa dirimir”, a UNITA solicita, “no interesse nacional”, que o Tribunal conclua o processo “com a celeridade que o interesse público exige”.


Quando confirmou ontem à imprensa a entrega do documento ao Tribunal Supremo, O Secretário Geral da UNITA, Vitorino Nhany, afirmou: “Não podemos permitir que as eleições sejam convocadas para serem organizadas por quem viola a lei. E depois, se houver contestação, teremos de recorrer também a quem viola a lei”.


Leia na íntegra o requerimento da UNITA ao Tribunal Supremo

 

AOS VENERANDOS JUIZES DA CÂMARA DO CÍVEL
E ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL SUPREMO
DA REPÚBLICA DE ANGOLA


A UNITA, com sede em Luanda na Travessa da Maianga nº 2-A, Município de Luanda e o Partido de Renovação Social (PRS), com sede em Luanda, no Bairro Mártires do Kifangondo, Rua nº 1, casa 33 B, Município de Luanda; representados pelos respectivos mandatários conforme procurações constantes dos autos relativos ao


RECURSO CONTENCIOSO DO ACTO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL QUE DESIGNA A ADVOGADA SUZANA NICOLAU INGLÊS PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL 


Considerando que, nos termos do artigo 47º do Decreto-Lei nº 4-A/96, de 5 de Abril, terminou no passado dia 11 do corrente a fase de contestação do processo em epígrafe;  Considerando que o interesse público associado ao processo eleitoral exige que as eleições gerais sejam convocadas num ambiente de paz, absoluta harmonia e estabilidade política que só a justiça pode proporcionar;


Considerando que a pendência judicial, há mais de cem dias, de uma reclamação fundamentada, feita por legisladores e prospectivos concorrentes às eleições gerais relativa à designação ilegal, por um órgão do Poder Judicial, do juíz que deve servir como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, constitui um elemento perturbador da paz que importa dirimir;


Tendo em conta que as eleições devem, nos termos do artigo 112º da Constituição, ser realizadas até 30 dias antes do fim do mandato dos deputados;  Tendo em conta ainda que o mandato dos deputados decorrente das eleições de 2008 termina a 30 de Setembro e que 30 dias antes calha a 31 de Agosto;  Considerando que, a serem realizadas em 31 de Agosto, as eleições gerais de 2012 devem ser convocadas até 31 de Maio;
Considerando a necessidade de se dirimir o presente contencioso antes da convocação das eleições gerais de 2012;


Considerando ainda que faltam apenas dezassete dias para a referida data de convocação; Não tendo o Recorrido nem a parte interessada notificada produzido provas documentais para contestar o facto irrefutável, provado documentalmente além de qualquer dúvida, de que a advogada Suzana António Nicolau Inglês não é, nem Juiz conselheira, nem Juiz de direito nem Juiz municipal (artigos 43.º, 44.º e 45.º da lei n.º 7/94, de 29 de Abril), não podendo, por isso, como de resto aconteceu, suspender a função judicial que deixou de exercer há mais de 20 (vinte) anos e, por conseguinte, ser designada para o cargo de Presidente da Comissão Nacional como manda a lei nº 36/11 (Lei Orgânica das Eleições Gerais); Reafirmando os fundamentos de facto e de direito apresentados na petição inicial; Dando merecimento dos Autos a V. Excia.;  


Vimos, no interesse nacional, e com o mui suprimento de V. Excia., solicitar que seja suprimida a fase das alegações e contra-alegações para permitir a justa conclusão do processo com a celeridade que o interesse público exige.


Luanda, 14 de Maio de 2012
OS ADVOGADOS 

CASIMIRO CALEI
Inscrito na Ordem dos Advogados de Angola sob o Nº 221
Contribuinte nº 100152632BE0159

LUIS DO NASCIMENTO
Inscrito na Ordem dos Advogados de Angola sob o Nº 306
Contribuinte nº 2401010920