Luanda - A criação das direcções nacionais de Investigação e Acção Penal e de Prevenção e Combate à Corrupção é das principais inovações introduzidas no quadro da reforma orgânica da Procuradoria Geral da República.
Fonte: Angop
De acordo com a fundamentação do Ante-Projecto de Lei Orgânica da PGR, que prevê a sua criação, a Direcção Nacional de Investigação e Acção Criminal surge tendo em conta o alargamento das competências da procuradoria que ordena a investigação, instrução e o exercício da acção penal, em especial, naqueles em que sejam arguidos entidades de nomeação presidencial.
Quanto à Direcção de Prevenção e Combate à Corrupção visa fazer face aos novos desafios da criminalidade nacional e transnacional, nomeadamente, para dar resposta às leis da Probidade Pública e do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. Actividade destas direcções, pelo seu volume, especialidade e especificidade, necessita de especialistas e técnicos a serem requisitados dos órgãos de polícia criminal e de outras instituições públicas em regime de destacamento.
Refere que esta é uma prática conhecida em países como Portugal, que mais tarde, se necessário, a PGR poderá munir-se de quadros próprios em vários domínios das ciências do saber. A Direcção Nacional de Acção Criminal terá como competência a investigação, instrução, bem como exercer a acção penal quando, relativamente a crimes graves e de especial complexidade, se justificarem a direcção concentrada da investigação.
A Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção estrutura-se em três departamentos: de Transparência e Probidade Pública, de Inteligência Criminal e de Combate à Corrupção. Terá competências a realização de acções de reforço, da moralidade e da protecção do interesse público.
Por outro lado, os órgãos singulares do Ministério Público passarão a integrar as categorias de sub-procurador Geral da República, que substituirá o actual procurador Provincial da República. A inovação é introduzida pelo Ante-Projecto de Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República, em fase de análise final no parlamento.
Prevê igualmente a criação da figura de procurador da República (anterior procurador provincial adjunto) e de procurador adjunto da República (anterior procurador municipal da República). Deste modo, procura-se afastar qualquer conotação da categoria à divisão administrativa do país. Da actual estrutura, mantêm-se as figuras de procurador geral da República, de vice-procuradores-gerais da República e dos procuradores-gerais adjuntos da República.
Esta solução, de acordo com fundamentação da Bancada Parlamentar do MPLA, proponente do documento, visa ajustar a estrutura da magistraura do Ministério Público à futura divisão judiciária, que prevê a existência de tribunais de Relação e Comarca. Aos sub-procuradores competirá representar, dirigir, coordenar e controlar a PGR ma área de jurisdição do Tribunal de Comarca ou da Província, assim como fiscalizar e controlar a legalidade democrática.