CARTA ABERTA AO EMBAIXADOR AMERICANO EM ANGOLA
REFª: OM/  188  / 2012
Lobito, 20 de JULHO de 2012

Ao Exmo. Sr.

Embaixador dos Estados Unidos da América em Angola
Sr. Joseph J. Mcmullem


                                                    L U A N D A


CARTA ABERTA DE AGRADECIMENTOS

Queremos em primeiro lugar endereçar-nos os nossos melhores cumprimentos.
A OMUNGA, uma associação angolana de promoção e proteção dos Direitos Humanos, não governamental, decidiu por bem expressar publicamente os agradecimentos ao Exmo. Sr. Embaixador pelo interesse que demonstrou em fazer parte da já longa lista de prelectores que animou as inúmeras sessões do QUINTAS DE DEBATE.

Foi assim que dissertou sobre “A evolução da democracia Norte Americana, lições para Angola”, a 12 de Julho de 2012 no auditório do Colégio Maravilha em Benguela.

Com tal atitude, o Exmo. Sr. Embaixador demonstrou o enorme reconhecimento que tem pelo trabalho de defesa de Direitos Humanos desenvolvido pela OMUNGA em Angola, bem como da enorme importância do QUINTAS DE DEBATE na construção de uma sociedade angolana democrática.
Por tal razão, consideramos de extrema importância, juntamente com estes agradecimentos, apresentar-vos as enormes preocupações que esta associação tem em relação ao agravamento da situação dos Direitos Humanos em Angola, especialmente, em vésperas de eleições.


1 – DIREITO DE ASSOCIAÇÃO


1.1 – A OMUNGA é uma associação sem fins lucrativos e apartidária cuja constituição foi publicada no Diário da República N.º 156, III.ª Série de 27 de Dezembro de 2006. Tem a sua sede na cidade do Lobito, B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2, província de Benguela. Tem ainda o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.


1.2               – Através do Ofício N.º 002524/GMJ/2012 de 16 de Março, a Ministra da Justiça informava o Vice-governador provincial de Benguela de que a associação OMUNGA não se encontrava legalizada perante aquele Ministério;


1.3 – A 27 de Março de 2012, o Procurador provincial da República, de Benguela, endereçava o Ofício N.º 68/PGR/GPP//BENG/2012 à associação OMUNGA a solicitar esclarecimentos em relação ao ofício da Ministra da Justiça, referenciado no ponto anterior;


1.4 – A 28 de Março de 2012, a OMUNGA enviou uma carta ao Procurador provincial da República de Benguela em resposta ao ofício referido no ponto anterior e a dar os devidos esclarecimentos;


1.5 – A 22 de Junho de 2012, a OMUNGA enviou uma carta ao Procurador provincial da República de Benguela, com a ref: OM/167/12 a solicitar a intervenção daquele órgão responsável pela defesa da legalidade, perante o facto do Governo Provincial de Benguela estar a distribuir o ofício da Ministra da Justiça, referido no ponto 1.2, junto das diferentes direções provinciais, nomeadamente a da Educação e a da Juventude e Desportos, com o intuito de as impedir de qualquer relacionamento com esta associação;


1.6 – Até à presente data esta associação não recepcionou qualquer resposta da Procuradoria provincial da República referente ao assunto aqui exposto.


1.7 – ANTECEDENTES: A 24 de Agosto de 2010, a associação OMUNGA endereçou uma carta à Ministra da Justiça a pedir esclarecimentos sobre um artigo publicado na edição n.º 593 do Angolense, sob o título “Na forja plano para ilegalizar as mais ‘incómodas’ – Associações de defesa dos Direitos Humanos ignoradas”, sem qualquer resposta.

1.8 – OUTROS FACTOS: Depois de 6 anos ainda vigora proibição das atividades da Mpalabamda (http://quintasdedebate.blogspot.com/2012/07/organizacoes-escrevem-george-chicoty.html)

2 – DIREITO À MANIFESTAÇÃO

2.1 – O Ato Público organizado pela OMUNGA para 17 de Março de 2012, no Largo da Peça em Benguela, foi ilegalmente proibido pelo Governo provincial de Benguela;


2.2 – OUTROS FACTOS: Várias manifestações foram brutalmente impedidas em várias cidades do país desde Janeiro de 2012. A mais recente registou-se a 14 de Julho de 2012. Milícias armadas são usadas nestas ações de ameaça, repressão, rapto e tortura. Isaías Kassule e Alves Kamulingue, continuam desaparecidos depois de terem sido raptados durante uma manifestação realizada em Luanda a 27 de Maio de 2012.


3 – DIREITO À INFORMAÇÃO

3.1 – A 10 de Março de 2012, o ativista membro da OMUNGA, Jesse Lufendo foi preso enquanto desenvolvia as suas atividades de cobertura da manifestação organizada para aquela data no Largo da Peça, em Benguela, tendo perdido o seu equipamento;

3.2 – A 16 de Março de 2012, o Tribunal Provincial de Benguela condenou a 45 dias de prisão e pagamento de multa, o referido ativista;

3.3 – Foi solicitado recurso ao Tribunal Supremo (TS) sem que no entanto tenha tomado qualquer decisão até à presente data. O referido ativista aguarda decisão do TS, em liberdade sob pagamento de caução.

3.4 – OUTROS FACTOS: As Direções Provinciais da Educação e da Juventude e Desportos negam-se a prestar as devidas informações sobre o funcionamento dos programas de Merenda Escolar e de Habitação Social, respectivamente, por efeitos da pressão imposta pelo Governo Provincial de Benguela, impedindo assim que a OMUNGA possa desenvolver cabalmente as suas actividades de monitoramento das políticas públicas a nível da província de Benguela.

De acordo ao exposto, a associação OMUNGA solicita ao Exmo. Sr. Embaixador que utilize a sua influência junto das diferentes instituições do Estado angolano, nomeadamente a Presidência da República, a Assembleia Nacional, a Procuradoria-geral da República e o Tribunal Supremo no sentido de tomarem todas as medidas que garantam a construção de um clima favorável para a realização de eleições pacíficas, justas, livres e transparentes, reforçando o reconhecimento pelo papel preponderante da sociedade civil em geral e dos Defensores de Direitos Humanos em particular.

Sem qualquer outro assunto, gratos pela atenção dispensada e aceite as nossas cordiais saudações.

Coordenador

José António M. Patrocínio