Luanda - Como cidadão e na qualidade de vítima do status quos, imposto pela Seguradora Estatal, venho trazer ao conhecimento público o estado das relações entre mediadores e Corretores de seguros, ENSA SEGUROS DE ANGOLA, marcada por situações em nada abonatórias a favor do prestígio da mesma, que remontam desde Dezembro de 2011.


Fonte: Club-k.net


Ao abrigo dos nºs 1,2,3,4 e 5 do artigo 21 do Decreto Executivo n.º 7/03 Sobre Mediação e Corretagem de Seguros, os segurados podem recorrer aos serviços dos mediadores e corretores, nomeando-os para tratarem de assuntos inerentes aos seus seguros junto da SEGURADORA, sem custos adicionais para estes, conforme o disposto no número 4 do artigo 3 do Decreto n.º 7/03, estando a SEGURADORA sujeita a aceitação e consequente pagamento de comissões aos mediadores e corretores de seguros. O que não tem acontecido.


Com a nomeação da Sra. Fernanda de Freitas, ao cargo de Directora Comercial Adjunta da ENSA, esta associada a um trio, perfazendo um quarteto, constituido pelos Srs. Manuel Gonçalves – PCA, Emília Rosa Administradora para área Comercial e Manuel Botelho Administrador para área Técnica, parece terem engendrado um plano inconfesso para confiscarem as carteiras de clientes dos mediadores e corretores. Porque senão vejamos:


1. Ao não criar as condições para o pagamento das comissões dos mediadores e corretores de seguros, a ENSA viola o que o dispõe no numero 1 do artigo 28, no numero 1 nas alinhas a) e b) do artigo 29 do Decreto Executivo sobre Mediação e Corretagem de Seguros;


2.  A ENSA não paga as Comissões devidas aos mediadores e corretores de seguros, desde Janeiro do presente ano, facto que motivou a inúmeras solicitações de audiências ao Sr. PCA, Manuel Gonçalves, que foi atendida apenas no dia 10 de Maio do corrente ano;


3.  No encontro foi abordado, a problemática do pagamento das comissões devidas, de Janeiro ate àquela data, a situação de subalternidade a que a ENSA pretende relegar aos mediadores e corretores de seguros, ao invés de parceria. Tendo ficado a promessa de melhorias nos tempos seguintes;


4. Passados sensivelmente três meses a situação tem piorado, tendo a ENSA optado pela comunicação via ofício e pelo “black out”. Conforme atesta o OFÍCIO/DEVC/2012 datado de 14 de Junho do corrente ano, por meio do qual a ENSA, unilateralmente decidiu: “Os mediadores e corretores de seguros devem apresentar carta da Administração das empresas por eles assistidas, a confirmar a sua prestação de serviço como Mediador... Os procedimentos acima descritos passam a vigorar a partir de 31.01.2012” e incrementado a sua arrogância, pautada na lógica do não diálogo com os parceiros, contrariando o Presidente da República, que vem advogando a necessidade de diálogo entre os cidadãos e entre estes e as instituições, com vista a criação de um ambiente de harmonia e confiabilidade mútuos;


5. Com este procedimento, a ENSA igualmente viola o disposto nos nºs 1,2 e 3 do artigo 33 e do artigo 34 do Decreto Executivo n.º 7/03.
Atente:

a) Os mediadores e corretores de seguros que apresentaram carta da nomeação de acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 21 do Decreto Executivo n.º 7/03, estão na mesma situação, de não recebimento das suas comissões, que os outros cujas cartas foram assinadas por outros responsáveis;

b) É o segurado quem decide, quem deve assinar o quê, sem ingerências dos mediadores e/ou corretores de seguros ao seu modus de gestão.


6. Na sequência do plano engendrado pelo quarteto fomentador da fome e da miséria, a ENSA confere um tratamento humilhante aos mediadores e corretores de seguros, sonega-lhes informações, optando por fornece-las directamente aos clientes, violando assim o disposto nas alinhas a),b),c),d) e e) do artigo 24 do Decreto Executivo n.º 7/03, quando estes as solicitam à SEGURADORA - diante da impossibilidade de o mediador faze-lo - chegando mesmo ao extremo de rejeitar as nomeações dos SEGURADOS, em como confirmam a “prestação de serviço como Mediador”, a mesquinhice de pedirem aos clientes para prescindirem dos serviços dos mediadores e corretores, e mesmo provocar fricção na relação mediador e segurado.


Considerando que tão graves práticas da ENSA, configuram violações das disposições da Lei n.º 1/00 Lei Geral da Actividade Seguradora e do Decreto Executivo n.º 7/03 sobre Mediação e Corretagem de Seguros, das regras que conformam os serviços de seguros em Angola e a relação necessária entre as seguradoras em geral e os mediadores e corretores de seguros;
Considerando que tão graves práticas da ENSA, violam as leis e vão em contramão com as iniciativas do Executivo e as promessas eleitorais do partido no poder, sobre o Fomento de Pequenas e Médias Empresas;


E sendo que ao proceder como o faz, a ENSA confisca a carteira de seguros dos mediadores e corretores, atirando para a miséria mais de 106 mediadores e 21 corretores, com famílias e contas por pagar (desde alimentação, rendas de casa à escolas dos filhos), que dependem dos parcos rendimentos advindos destas actividades, fomentando-se assim a pobreza, mais uma vez em contravenção com as políticas e acções do Executivo angolano em prol do combate à fome e a pobreza;


Resta-me, em alternativa aos esforços feitos para a solução do diferendo, esta denúncia.
Pelo que solicito obséquio da sua publicação, pelo vosso respeitado e amplamente lido órgão de Comunicação Social.

Luanda, 22 de Agosto de 2012.