Exmos. Senhores,

Tomei conhecimento do teor do v. artigo intitulado “Procurador-Geral acusado de ter ficado com 10 milhões de dólares do Caso BNA”, cujo teor, do princípio ao fim, é absolutamente falso. É tudo mentira!

Direito de resposta

Na verdade, todas as quantias já efectivamente recuperadas no âmbito do processo em que patrocinamos o Estado de Angola, em Portugal, foram restituídas através do Banco Nacional de Angola, sendo falso também que S. Exa. o Procurador-Geral da República, Dr. João Maria de Sousa, tenha ordenado a transferência de quaisquer quantias para a conta pessoal do advogado signatário que não se chama Manuel.

Acresce ainda que o signatário não tem quaisquer negócios privados com S. Exa. o Procurador-Geral da República, nem está investido de poderes de Estado, mas apenas e tão só de poderes forenses indispensáveis ao exercício da profissão.

O signatário exerce a profissão de advogado, desde 19 de Dezembro de 1989, no estrito cumprimento das regras deontológica e usos profissionais da advocacia, pautando-se pela maior discrição possível, embora não se esconda, não se passeando em Lisboa pelos corredores do poder, nem identificando nenhum dos seus constituintes, excepto quando tal se torna necessário à respectiva defesa.

O “Club-K” em consequência do desrespeito das regras jornalísticas foi, uma vez mais, instrumentalizado pela “fonte” que, por sua vez, protegendo terceiros, visa exclusivamente descredibilizar as autoridades judiciárias face ao andamento dos processos em curso e aos valores já apreendidos no denominado “Caso BNA” e essa prática, não é jornalismo, é verdadeiro terrorismo. Terrorismo político.

A todos – em qualquer parte do Mundo – interessa uma comunicação social livre, audaz, mas que responsavelmente saiba conter-se nos limites do respeito dos direitos de personalidade do ser humano, com uma auto-contenção correspondente à sua importância na sociedade contemporânea. As regras do jornalismo sério e independente são muito simples:

- O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade;
- Os factos a divulgar devem ser comprovados, ouvindo previamente todas as partes com interesses atendíveis;
- O jornalista deve combater o sensacionalismo e considerar as acusações sem provas e sem prévia audiência dos visados como grave falta profissional;
- O jornalista deve promover a rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas;
- O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes e deve abster-se de inventar fontes inexistentes e de mentir.

O cumprimento destas regras distingue os verdadeiros jornalistas daqueles que, a qualquer preço ou mesmo gratuitamente, aceitam ser meros instrumentos da vontade e dos interesses de terceiros que, cobardemente, se escondem no anonimato.

Visando o esclarecimento dos leitores, a reposição da Verdade, e sem prejuízo do exercício dos demais direitos legais, solicito a divulgação do presente esclarecimento com o mesmo destaque dado ao artigo em questão.

Lisboa, 30 de Janeiro de 2013

Paulo Amaral Blanco

Amaral Blanco Portela Duarte
& Associados - Sociedade de Advogados, RL
Av. da República | nº 84 | 5º Esqº |1600-205 Lisboa
Tel: 21 7932430 | Fax: 217 932 432

 


Resposta da redacção do Club-K


Exmo. Sr. Dr. Paulo Amaral Blanco,

Após a publicação do vosso direito de resposta, vimos solicitar provas de que o seu escritório transferiu os fundos em questão para o Banco Nacional de Angola.


Assim, no interesse da transparência, satisfaremos a curiosidade dos nossos leitores e daremos por encerrado o caso com a devida penitência.


Atentamente,

O colectivo do CK