Luanda – Convocado pelo secretário-geral, Daniel António Afonso, o Secretariado Nacional da JFNLA, reuniu no passado dia 29/06, na sua sede, em Luanda, tendo tratado vários assuntos, e deliberado em comunicado de imprensa.

1 - O Secretariado Nacional da JFNLA, tomou conhecimento, por meios de comunicação social do encontro que o Presidente do MPLA, Senhor JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS teve com algumas “associações juvenis” membros do CNJ, no dia 21 de Junho de 2013,em Luanda;

2 - O Secretariado Nacional da JFNLA, comunica ao POVO ANGOLANO, à COMUNIDADE INTERNACIONAL, com especial atenção à JUVENTUDE ANGOLANA, que a JFNLA é membro e co-fundadora do CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE mas, não participou do encontro que o Presidente do MPLA teve com algumas associações juvenis; Porque até, se o referido encontro fosse de participação mais abrangente, realizado num fórum mais amplo, e solicitado por um Presidente da República com legitimidade real, ou seja, não contestada, a JFNLA participaria ao seu nível mais alto, na pessoa do irmão Daniel António Afonso, Secretário Geral, e representante da JFNLA no Conselho Nacional da Juventude-CNJ, que no momento da realização do referido encontro se encontrava na República da Namíbia;

3 - O Secretariado Nacional, tomou também conhecimento, que um jovem de nome JOVETE DE SOUSA, não membro da JFNLA, indicado pela COMISSÃO DIRECTIVA do CNJ, na pessoa do jovem CLÁUDIO AGUIAR DE BRITO, presidente de tal comissão, sem ser autorizado pelo Secretariado Nacional da JFNLA, participou no referido encontro, com fundamentos de que, o CONVITE de tal jovem, foi nominado e pessoalizado pela Presidência do MPLA, entendendo-se pelo seu Presidente, José Eduardo dos Santos;

4 - Comunica-se ainda que o jovem CLÁUDIO AGUIAR DE BRITO, presidente da comissão directiva do CNJ, e o Senhor José Eduardo dos Santos, Presidente do MPLA, não têm autoridade nem legitimidade institucional para decidirem pela JFNLA.
A JFNLA tem uma Direcção legítima eleita em congresso, o 1º Congresso Ordinário da JFNLA realizado em 2009 em Luanda; E Cláudio Aguiar de Brito, informado da viagem do Secretário Geral da JFNLA, à República da Namíbia, assim como, informado para quem deveria contactar para assuntos de interesse da JFNLA na sua ausência, não fora da direcção legítima e representadora, deveria Cláudio Aguiar de Brito, ter respeito e vergonha de tomar tal atitude mesmo recomendada; Contentar José Eduardo dos Santos e o MPLA para benefícios pessoais ou de grupo, usando o nome da JFNLA ou de outras organizações juvenis membros do CNJ em actos de simulação institucional é condenação irreparável, a JFNLA é uma organização responsável ao serviço da juventude angolana e não aceita lambimento de botas de quem quer que seja;  

5 - Dentre dos assuntos tratados no referido encontro, que a JFNLA tomou conhecimento por meios de comunicação social, com bases em alguns pronunciamentos do Presidente do MPLA, e não da República, com fundamentos na violação dos ACORDOS DE ALVOR pelo MPLA em 1975,e a recente contestação dos resultados eleitorais das eleições gerais de 31 de Agosto de 2012 pelos Partidos Políticos da Oposição concorrentes, o Presidente do MPLA, deveria dizer ao Povo Angolano, o número de casas e o número de jovens que já as beneficiaram assim como, o número de postos de trabalho que o seu Governo já criou e deu a juventude angolana que vive em extrema pobreza e carente de emprego;

6 - Quanto ao 14 de Abril, o Presidente do MPLA, deve consultar a FNLA sobre a data do início verdadeiro da Luta Armada de Libertação Nacional de Angola; porque José Eduardo dos Santos, ao defender 14 de Abril de 1968, como data nacional da juventude angolana, desconhece a verdadeira História política de Angola.
Pois, a Luta Armada de Libertação Nacional de Angola, não iniciou em 14 de Abril de 1968, o 1º jovem a tombar na causa de Angola, foi em 15 de Março de 1961, e o MPLA, partido do Senhor José Eduardo dos Santos, ainda não tinha nascido em Angola;

Ainda sobre o 14 de Abril e sua legitimidade, o Presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, anda equivocado quanto ao seu reconhecimento pelo CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE, em 2005, em Cabinda, e pela ASSEMBLEIA NACIONAL em Luanda em 2011;

O reconhecimento pelo CNJ, não tem fundamento jurídico nem institucional, porque, o CNJ é uma Plataforma Juvenil apartidária “sua natureza jurídica” nos termos do seu estatuto artigo 2º,o 14 de Abril é uma data partidária referente à juventude do MPLA, a JMPLA, razão pela qual, a JFNLA abandonou o acto de votação da referida data logo, não se deve falar de princípio de democrático em torno deste assunto bem como, a sua votação na Assembleia Nacional, foi feita apenas pelos deputados do MPLA no quadro da Lei dos Feriados Locais e Nacionais, acto protestado pelo BLOCO DAS ORGANIZAÇÕES JUVENIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS DA OPOSIÇÃO-BOJPPO com e sem assento parlamentar, dando início das manifestações juvenis em Angola em 19 de Janeiro de 2011;

7 - O Secretariado Nacional, solicita dos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiras a transmissão ou a transcrição integral deste Comunicado de Imprensa.

Todos por uma Angola, Uma Angola para Todos
JFNLA na Defesa da FNLA com todos os meios possíveis
Liberdade e Terra

O SECRETARIADO NACIONAL

DANIEL ANTÓNIO AFONSO
(Secretário Gera da JFNLA, Membro da Comissão Política Permanente da FNLA e Vice-Presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional do Conselho Nacional da Juventude).
Conts. 924345779/924106667