AO
EXMO Sr. Presidente da Assembleia Nacional
L u a n da       

C/C
Chefe da Bancada Parlamentar da UNITA
Chefe da Bancada Parlamentar da CASA-CE
Chefe da Bancada Parlamentar do PRS
Chefe da Bancada Parlamentar da FLNLA
Casa Civil de Apoio/ao Presidente da República
Procuradoria-Geral da República   
 
A Associação de Importadores e Vendedores de Carros vem através desta carta solicitar ao Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Senhores Chefe das Bancadas Parlamentares e Senhores Deputados da Assembleia Nacional a discussão e elaboraҫão duma Lei que regula a importaҫão de carros novos e usados em Angola, pois nós, até agora continuamos a ser penalizados na importaҫão de carros usados pelo o Decreto Presidencial n.º 135/10, de 13 de Julho de 2010. (Decreto este que proíbe entrada de veículos com mais de 3 anos em Angola).

Permita-nos expressar a nossa inquietaҫão a volta do Decreto Presidencial que proíbe a importaҫão de carro em Angola. Segundo a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOA no seu CAPÍTULO II (PODER EXECUTIVO), SECÇÃO III (COMPETÊNCIA), Artigo 126.º (Decretos legislativos presidenciais provisórios)
http://www.angolaembassy.org.il/documents/AngolaConstitution05.02.2010.pdf
Linha:

1. O Presidente da República pode editar decretos legislativos presidenciais provisórios sempre que, por razões de urgência e relevância, tal medida se mostrar necessária à defesa do interesse público, devendo submetê-los de imediato à Assembleia Nacional, podendo esta convertê-los em lei, com ou sem alterações, ou rejeita-los.

5. Os decretos legislativos presidenciais provisórios são editados por períodos de 60 dias, findos os quais perdem a sua eficácia, salvo se forem convertidas em lei pela Assembleia Nacional.

6. O prazo a que se refere o número anterior conta-se desde a publicação do decreto legislativo presidencial provisório em Diário da República.

8. Não podem ser reeditados, na mesma sessão legislativa, decretos legislativos presidenciais provisórios que tenham sido rejeitados pela Assembleia Nacional ou que tenham perdido a sua eficácia por decurso de tempo.    

Interpretando a Constituiҫão da República de Angola, O Decreto Presidencial que proíbe a importaҫão de carros com mais de 3 anos, PERDEU EFICÁCIA POR RECURSO DE TEMPO.

Por isso escrevemos aos Deputados por nós eleitos a servir a nossa casa de Leis interpelar este Decreto e estudar e elaborar uma Lei mais justa que sirva os interesses de todos os angolanos, para assim fazer valer a nossa Constituiҫão.
A vossa posiҫão sobre interpelaҫão deste Decreto, vai facilitar a muitos trabalhadores honestos que tinham o sonham em comprar meios próprio a ser realizados, e no caso dos Senhores Deputados que recebem carros comprados com o dinheiro do estado.

Aliás, creio existir dirigentes do Estado angolano que nunca na sua vida compraram carro com dinheiro próprios, a não ser os que Lhes são atribuídos. Assim sendo cremos não fazer sentido impedir os outros, que também pode ter necessidade de comprar um carro com o pouco que pode conseguir.

Também entendemos muito bem de que devem regulamentar o número de anos dos carros a ser importado em Angola, mas 3 anos é um EXAGERO, talvez 10 anos ou mesmo 12 anos, séria um alívio para nós os pobres.
Prezados Senhores, os angolanos não ganham o suficiente para comprar carros novos. Vocês têm tudo e podem fazer tudo, portanto a única coisa que estamos a pedir é nos deixar fazer um pouco com que conseguimos com muito sacrifício.

- Angola é um país em crescimento e limitar a movimentaҫão de pessoas e bens não ajuda no desenvolvimento de Angola.

- Angola é um país produtor de Petróleo, e limitar a compra de carros, prejudica a produҫão da Sonangol (de derivados do petróleo) e o volume de comercializaҫão de combustíveis e por conseguinte baixa os lucros da Sonangol.
- Os países produtores de Petróleo incentivam a comercializaҫão de carros e travam projecto lei de transporte colectivo, para incentivar o consumo de combatíveis e por conseguinte aumentar os lucros.

Portanto o decreto presidencial que limita a entrada de carros com mais de 3 anos de fabrico, não faz sentido para Angola e deve ser revista.  

Sem mais outro assunto de momento, e cientes de que a nossa missiva merecerá a vossa especial atenção,

Luanda, 01 de Agosto de 2013