AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE LUANDA


-Com conhecimento:

-Sr. Simão Helena Secretário do Presidente para Assuntos

Sociais;

-Sr. Ministro da Justiça e Direitos Humanos;

-Sra. Ministra da Cultura;

-Sr. Ministro do Interior;

-Dra. Fátima Viegas – Directora do Gabinete de Cidadania do CC do MPLA.

-Sr. Administrador do Município de Viana;

-Sr. Director do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos.

 

Documento Expedido nº 056/2013

Data: 29 de Setembro de 2013 ≈ 22 Dhul Qadha 1434 Hégira

Assunto: SITUAÇÃO DAS MESQUITAS NA PROVÍNCIA DE LUANDA

A Direcção da Comunidade Islâmica de Angola apresenta os seus respeitosos cumprimentos ao senhor Governador da Província, e serve-se desta a fim de prestar alguns esclarecimentos, que julgamos serem necessários, na análise do enquadramento da religião Islâmica na sociedade luandense, na esperança da vossa prestimosa atenção.

Excelentíssimo Senhor Governador,

A religião Islâmica está implantada na Província de Luanda desde 7 de Agosto de 1978, conta actualmente com mais de trinta locais onde realiza os seus cultos, a coberto da legislação em vigor na República de Angola, não obstante ainda não gozar de personalidade jurídica, um aspecto que continua sendo tratado junto dos órgãos competentes.

Seguindo a dinâmica do crescimento da cidade de Luanda, se sentiu a necessidade de ser edificada uma mesquita na localidade de Zango I, Município de Viana, onde já reside um considerável número de fiéis, tendo a comunidade adquirido a parcela de terreno de boa fé.

A pretendida mesquita, começou a ser construída no ano de 2012, utilizando os mesmos métodos que são utilizados na construção, que para sermos honestos, também são os mesmos métodos que todas denominações religiosas cristãs utilizam: os fiéis residentes na localidade conseguiram ter uma parcela de terreno onde se iniciou com a edificação da mesquita, tendo a administração municipal notificado e multado aquela obra. O custo da construção da obra ronda entre USD 900.000.00 (Novecentos mil dólares). Vários requerimentos para a legalização da obra foram remetidos, mas as Administrações Municipais, nunca se pronunciam, e se o fazerem, alegam que o Islão não é reconhecido pelo Estado Angolano e nem devem praticar os actos de culto, em total contradição com a Constituição e a Lei nº 02/2004, levando os fiéis a recorrerem a outras formas para levarem a cabo as construções.

A mesma mesquita está numa zona já habitada, ao lado de uma igreja cristã baptista «Chamamento de Fé» em mesma situação como a religião Islâmica, não fazendo sentido, por isso, a alegação segundo a qual a área é parte da reserva fundiária do Estado.

A Mesquita foi multada no mês de Agosto, no valor de AKZ 281.000.00 (duzentos oitenta e um mil Kwanzas) o equivalente a USD 3.000.00 (Três mil dólares).

Entretanto, a 26 de Setembro, a administração municipal de Viana, exarou um ofício onde convida os muçulmanos a demolirem a mesquita, já concluída, no prazo de 72 horas, o que representa uma clara violação ao direito de liberdade religiosa consagrada na Constituição. Contactada a Administração Municipal esta alegou ter recebido uma orientação do Governo da Província para tal procedimento, o que nos preocupa bastante.

Excelentíssimo Senhor Governador,

A liberdade religiosa é um princípio fundamental das sociedades democráticas e verdadeiramente livres. É por isso que o nosso País, mesmo durante o período que foi regido pelo regime partidário único, se definiu sempre como um estado laico que reconhece todas confissões religiosas com a única condição de respeitarem a lei e a ordem.

Os muçulmanos em Angola nunca se colocaram contra o ordenamento jurídico vigente, muito menos se envolvem como instituição nos assuntos políticos. Modestamente, os muçulmanos são uma comunidade moralista, os nossos cultos nunca incomodam os vizinhos – que se faça um inquérito sobre o facto – pois não cantamos nem promovemos sessões histéricas como é costume com muitas denominações cristãs. Os muçulmanos contribuem de forma muito substancial no desenvolvimento da sociedade, uma vez que boa parte dos nossos fiéis se dedicam mais a actividades comerciais – talvez aí está algo que alguns sectores da sociedade interpretam, com certo ciúme, como algo indesejado.

Excelentíssimo Senhor Governador,

A Lei nº 02/2004, estabelece que as denominações religiosas para obterem personalidade jurídica devem estar implantadas em mais de 2/3 do território nacional, o que pressupõe que podem exercer a sua actividade e assim poderem reunir as requeridas 100.000 assinaturas de fiéis, além de estabelecer que o culto é lícito e facultativo, não carecendo de autorização das autoridades.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Por meio desta breve exposição, vimos solicitar e implorando que Excelentíssimo Senhor Governador como humano e crente da igreja Universal do reino de deus (IURD) que é, no sentido de compreender a nossa situação uma vez que já existem muitos cidadãos nacionais que professam a religião Islâmica, que seja suspensa esta orientação, uma vez que a Constituição estabelece uma protecção aos locais e objectos de culto.

Segundo a Constituição, tanto os cristãos e muçuluos podem muito bem viver em harmonia, uma vez que nascemos todos neste País e estamos condenados a viver juntos, respeitando a liberdade do outro.

Excelentíssimo Senhor Governador,

O presidente desta Comunidade é um cidadão nacional, que sempre dedicou a sua vida em prol da Pátria, sendo quadro do Ministério do Interior há 26 anos, nunca se colocou a margem das leis, embora professe a religião Islâmica, que e apresentou à SME, 12 indivíduos estrangeiros, que haviam entrado no país de forma ilegal, igualmente no mes de Julho do corrente ano, denunciou 14 estrangeiros que haviam entrado no país por via maríti/Ponta-negra, foram entregues à Polícia. O presidente da Comunidade é um cidadão que ama o País, trabalha em benefício dele, e goza dos mesmos direito e deveres. O Presidente da Comunidade Islâmica de Angola, por professar a religião Islâmica, não perdeu os seus direitos como cidadão, como se presume. Ele é um cidadão como qualquer outro, e necessitamos se reconhecer mutuamente, lamenta quando o seu nome é diabolozado por alguns círculos hosteis ao islão, como de um mafioso ou bandido que se opoe a lei e as instituíções de soberania se tratasse, só pelo facto por via graciosa revindicar um direito que se subentende previlégio e até por sinal prevenir certos actos que podem beliscar a imangem e o bom nome da nossa querida pátria Angola. afinal quartar a liberdade de culto e de religião, derrubar e queimar um templo religioso (Mesquita) é uma honra e assim amamos Angola e aos angolanos e somos chamados de patriotas? Aconselha a boa máxima, que a boa forma de se resolver o problema é dialongando. É bem verdade que os problemas que se opem os Solis e os Israelitas, nós não temos nada haver, aliás, somos um país independente e as injencções de estrangeiros aqui não se pode fazer leis, a Comunidade Islámica, esta pronta e consciente que qualquer acto lesivo que atente contra os interesses do nosso Estado, praticado por qualquer pessoa, quer seje estrangeiro ou nacional, será denunciada e repelida imediatamente pelo nosso Estado, porque cada cidadão é responsável e patrióta, com o dever de vigiar e defender o seu país.

Sem outro assunto de momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a nossa mais

Alta consideração

Atentamente,

David Alberto Já,

Presidente da Comunidade Islâmica de Angola