AO
EXMO. SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA E
DOS DIREITOS HUMANOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
LUANDA

ASSUNTO: Ministério de justiça e dos direitos humanos ou Ministério da injustiça e violação dos direitos humanos.

Entendam como quiserem, mas antes apreciem as trapalhadas do actual Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Enquanto ouvimos todos os dias na imprensa nacional e internacional, os esforços do chefe do executivo (Sua Excia. Engenheiro José Eduardo dos Santos) em tudo fazer para garantir um Estado de Direito e Democrático, eis que alguns dos seus Ministros persistem em puxar a carroça em sentido universo senão vejamos:

Um funcionário sénior do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com a categoria de director nacional do arquivo identificação civil e criminal que atende pelo nome de, Irondimo da Conceição Pinheiro Muxiri, no exercício das suas funções comete deliberadamente actos que se consubstanciam em factos geradores de um processo disciplinar e consequentemente criminal ou penal.

De acordo com os documentos anexos (vide folhas 1) o mesmo foi alvo de um processo disciplinar mandado instaurar pelo titular da pasta Dr: Rui Jorge Carneiro Mangueira (doc.nº1) que determinou a sua suspensão, datado de 1 de Julho de 2013.

Acto contínuo no dia 13/8/2013, por despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos nº. 0151/GMJDH/13, foi-lhe aplicado ao funcionário a pena de demissão na sequência do processo disciplinar supramencionado.

Até aqui parece tudo estar a correr bem disciplinarmente, já do ponto de vista criminal nos parece que não, porque não temos qualquer informação sobre algum processo crime a correr no órgão de Investigação criminal.

Para o espanto de todos os funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (Órgão central) o funcionário em causa ao em vez de estar a contas com a justiça, foi-lhe agraciado, não sabemos a que título com a prenda de revogação do despacho que lhe penalizava com a demissão, despacho esse a DESTACA-LO, para exercer funções no gabinete de assuntos Técnico-jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (vide doc: nº2), com a referência nº 495/GMJDH/13, em violação a todas as normas, regulamentos e leis.

Diante destes factos só nos resta interrogar o seguinte: Ao contrário da atitude do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Dr. Rui Jorge Carneiro Mangueira, revogar o despacho que penalizava o funcionário Irondimo Muxiri, alvo de processo disciplinar e pô-lo a funcionar no Gabinete de Assuntos Técnico-jurídicos do referido Ministério, este no caso Irondino Muxiri, deveria responder criminalmente pelo crime de peculato e abuso de confiança, por se ter apossado indevidamente de valores acima de Akz 300.000.000,00 (trezentos milhões de kwanzas) cerca de USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), resultantes da cobrança anárquica com os pedidos de bilhetes de Identidade e Registos criminais, respectivamente.

Lembrar que Irondino Muxiri e seu comparsa, Bento Ferraz cobravam á mais por cada documento o equivalente a Akz 250,00 ao civil nacional BI taxa oficial, Akz150,00 - valores não oficiais – Akz 455,00 Registo criminal - taxa oficial, Akz 250,00 - valores não oficial Akz 554,00 Irondino Muxiri, apoderava-se diariamente por cada taxa cobrada o equivalente á Akz 250,00 por cada acto requerido, através de duas comunicações internas, com os nº 1 e 2/2011, datados de 9/6/2011 e que eram depositados numa conta gerida por si e seu adjunto SN: Bento Alberto Ferraz.

Estes factos foram consumados através de uma exaustiva auditoria levada a cabo as contas da Direcção Nacional do Arquivo Identificação Civil e Criminal, por técnicos séniores do Ministério da Justiça, dentre juristas, economistas e auditores, que concluíram o descaminho ao erário público, pelo que, veem o seu trabalho sem qualquer efeito em virtude da não penalização criminal.

Outrossim, dizer que o senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos deveria preocupar-se em nomear os funcionários, ora exonerados (publicamente) sem razões plausíveis e sem ter em consideração os anos de serviços dos mesmos, preferindo mante-los em casa, outros marcam presenças simulando o exercício da actividade laboral quando de facto não o fazem.

Estes funcionários, não foram alvos de qualquer processo disciplinar, mas sim por conveniência do Ministro Dr. Rui Mangueira, que se esquece que os referidos funcionários são chefes de famílias e têm um nome a defender, por se tratar de funcionários de reconhecido valor profissional sobre os quais nunca recaiu qualquer processo disciplinar como anteriormente afirmamos, pelo contrário sempre receberam elogios pelo desempenho da organização do trabalho em consequência das leis e regulamentos que disciplinam o serviço público.

Sr. Ministro da justiça e dos direitos humanos, na qualidade de agente administrativo, deve agir em conformidade com a lei e regulamentos, tendo em conta o princípio da legalidade administrativa.

Para refletir, e corrigir o que de facto está mal.

Luanda, aos 15 de Novembro de 2013