Excia, Senhor Diretor do Club-K.


Fomos confrontados no dia 15 de Novembro de 2013 com uma entrevista entre o Jornalista -Exmo Sr. Miguel de Carvalho Diretor-executivo do Jornal Continente e Srª Lídia Amões.

Em nome das não-verdades, achamos por bem produzir o direito de resposta. Mas este Jornal não aceitou o direito que cabe a cada um ofendido em moldes diretos ou indiretos é neste sentido que pedimos encarecidamente que nos faculte esta oportunidade.
Carlos Manuel- Autor.


Direito de Resposta sobre da Entrevista a Lídia Amões

Os nossos melhores cumprimentos.

Não tem sido comum solicitar direito de resposta a uma entrevista, mas no caso concreto é necessária, porque coloca em causa a dignidade dos menores herdeiros que a vossa entrevistada citou inúmeras vezes ao longo da mesma e por isso, na qualidade de representante legal de alguns herdeiros e solicitado por outras mães, peço que façam a luz da Lei de Imprensa a mesma publicidade da nossa missiva.


Para inicio de conversa, A Sr.ª Lídia Amões diz-se vitima de “Calunia, Difamação e Má-fé”, sobre a queixa-crime, que os lesados pela sua gestão danosa e enganosa que alguns co-herdeiros apresentaram contra ela. Isto não é verdade, porque conforme constatações a única individualidade não quer ver a continuidade do “Imperio Amões” é ela. Senão vejamos:

1- A Calunia e especulação evocada no vosso jornal, sobre a falência das empresas, não faz sentido pois que nem é necessário investigar já que é um facto evidente constatado a vista desarmada. Elas, estão falidas e da gestora, aguardamos pela prestação de contas a cinco anos que ardilosa e devastadoramente, colocou centenas de trabalhadores no largo da amargura. Por ser verdade, foi confrontada com estes factos e provados em documentos, no Tribunal Provincial de Luanda, na 2ª Secção e noutras instancias que investigam a má gestão pelos comprovativos presentes.



2-Tudo quanto se sabe, a figura de “Cabeça de casal” não deve despor a seu bel-prazer, os bens sob sua administração, como foi o caso dos aviões, dos imoveis e quis até se apropriar do Aparte Hotel Tropicana, afirmando taxativamente que defende os interesses dos herdeiros, quando na verdade so dos teus co-herdeiros próximos a ti? Será isso boa-fé? Ipso facto não existe conflito de interesses? É bom que se saiba que só foi constituída ou nomeado Cabeça de casal pelo Tribunal por uma jogada de mestre e não é porque era única que reunia os requisitos.



3-Nota-se que a Sra falta com a verdade e não existe a mínima coincidência entre o que dizes e o que fazes, quando abordas a questão do Hotel Tropicana que esteve a beira da venda e so não aconteceu graças a pronta intervenção Ldo Tribunal que interpôs uma Providencia Cautelar. Lembra-se? A fabrica de refrigerante SEFA do Huambo, está a funcionar a meio gás, ou seja, está mais parada do que em pleno vapor que sem margem de duvidas é por sua má gestão e agravada pela destruição dos documentos.

E mais, a Tropicana no Lubango está falida. MRN-movimento Rodoviário Nacional-Huambo, idem; Gira-Globo –Luanda falida. A IVECO que apresenta como porta estandard, só vive graças a parceria com responsabilidade do outro sócio, senão já era…
Tropicana Ilha do Mussulo , também está falida. As Ulisses de Luanda e Huambo, encontram encerradas, o capital desaparecido e os trabalhadores desempregados.

4- Acerca do investimento de 70 milhões de dólares, que dizes ter investido no grupo, podes dizer exatamente especificar onde foi o investimento e aproveitar onde é que o Grupo está estável, ou em que província está acrescer?

5- Resumindo: Sucede, porém, que a Sra. Lídia Capepe Amões, no exercício das suas funções de “Cabeça de casal”, nunca se dignou em prestar contas da administração do património hereditário relativo aos exercícios económicos de 2008, 2009, 2010 e 2011 aos demais herdeiros, mesmo sendo uma imposição legal e nunca procedeu a distribuição igualitária dos rendimentos da herança relativos aos exercícios económicos atrás mencionados (com exceção da Vecauto), por obrigação superior, uma e única vez.


6- Logo, a Sra. Lídia Amões, na qualidade de “Cabeça de casal”, deve justificar o extraviou de 7.513.00 documentos sensíveis (confidências e de valor incalculável para gestão do GVA), os quais foram intercetados fora dos lugares apropriados administrativamente na conservação e arquivo das empresas;



7- Acto a Lídia e o seu Staff administrativo, alienaram para terceiros, sem o consentimento dos outros herdeiros, bens indisponíveis integrantes daherança, designadamente viaturas de algumas empresas com paradeiro incerto. É o caso da Transul-Lda do Lubango; Tropicana-Huambo/Luanda, Transteco/Gira-Globo-Falida propositadamente cujos bens desapareceram-, MRN- Huambo, sem competência material e com orgânica para o efeito, com inequívocos e elevados prejuízos para os demais herdeiros, por consequência.


8-Para se ter uma noção, da manifesta débilidade e incapacidade de gestão sem critério e sem ordem, conduziu quase todas empresas comerciais e de prestação de serviços integrantes da herança a falência: são o caso da Ulisses-Huambo, MRN, Tropicana-Rent-a-Car Huambo e actualmente a Tropicana- Rent-a-Car- Luanda funciona com subaluguer. A pré-falência, se encontram a Sefa (falsifica dados de produção, etc), Tropicana Hospedaria- Huambo, Lubango, Tropicana Restaurante Aeroporto-Huambo, com inequívocos e elevados prejuízos. Presta falsas declarações à Revistas e outros órgãos. Realiza contractos nefastos e avultados com terceiros (Empresas e Mão de Obra” Salários altos injustificáveis”) para justificar a suposta injeção de70.000.000,00 (Setenta milhões de dólares) segundo declarações prestadas a uma revista, o que os outros herdeiros consideram uma mentira grosseira e falta de respeito pelo bem colectivo.


9- Desta gestão ruinosa que resultam elevados prejuízos já notificados as autoridades judiciais, que continua impune pela prática destes crimes continuados com o abuso de confiança, o locupletamento ilícito das receitasprovenientes da venda de bens indisponíveis integrantes como a ( Casa da IMOSUL, Huambo, etc.) e dos montantes pecuniários recebidos dos mútuos acordos que celebrara mediante garantia hipotecária de bens imóveis integrantes da herança, das empresas, Tropicana, MRN,(…) com especial atenção com o Banco Espírito Santo Angola(BESA) .


10- Todo modo, a Cabeça de casal ainda tem que justificarmaterialmente a razão da transferência para 1- MRN-MARINELA COMERCIAL IMP-EXP a quantia de 85.855.901.02 (05.03.2012) e de 6.000.000,00 (13.07.2012) /91,855,901.02/; 2- TROPICANA CIP SERVICE a quantia de 3.313.600,00.


11- Justificar materialmente o desfalque da Ulisses-Huambo e MRN-Huambo e Tropicana Rent-a-Car /Lubango e a razão da transferência dos meios de transporte da Tropicana Rent-a-car-Huambo para Luanda que desapareceram sem deixar rasto e os meios de transporte do MRN-Huambo para Luanda e referidos extratos bancários e relatórios enquanto alugados à Sonangol e outros, conforme facturas.


12-Explicações de devem ainda dos Autocarros para Transporte interprovincial. Sobre o estado técnico dos veículos de marca Volvo, Autocarros 62Lugares (Novos Autocarros para transporte interprovincial), entregues no dia 05.05 de 2009 e o relatório de produção de receitas das mesmas que foram extraviados e osextratos bancários dos dinheiros provenientes do arrendamento das residências do Huambo desde 2008-2012.

13- Apresentar os extractos bancários das empresas todos sem excepção do GVA, porque há indícios de transferências bancárias que precisam de serem clarificadas e justificadas (Ulisses, MRN, Tropicana, Transteco, Gira-Globo, Sefa);

14- Prestar esclarecimento de empresas em que o de cujos é socio (socio fora das empresas em que são seus herdeiros), assim como exemplo: ANGICOMERCIAL E INVESTIMENTOS S.A.R.L., A ERAMO TRADE, LIMITADA E OUTRAS… e o caso de trabalhadores que foram expulsos sem indeminização.


15- Porque não cumpre a sua obrigada legal de prestar contas anualmente sobre a administração da herança e de outras actividades com os respectivospoderá servir de base para a sua responsabilização pelos prejuízos provocados aos demais herdeiros.


16- O caricato em tudo isso ele que se julga a única com requisitos para gerir a herança familiar, não presta assistência medica-medicamentosa aos herdeiros menores, nem propinas paga e quando lhe dá na gana, retalia aos menores co-herdeiros, não dando o que lhes é devido por direito, ignorando a ultima vontade do Pai, em colocar novos sócios nas empresas, servindo-se para isso de utilizar o Diário da República Revogado, com astucia e contra os órgão a o legitimaram e contrariamente diz ter respeito pela memória do Pai.


17- É bom frisar que apesar de ter já se requerida por diversas vezes a sua remoção da Sra. Lídia Capepe Amões como “Cabeça de Casal, permanece incompreensivelmente intacta no cargo, mesmo com provas da sua gestão danosa gestão do património. Não compreendemos se assim continuar o que sobrará.


Mas como não há mal que perdura, a aventura da Sr Lidia está a chegar ao fim, pois que desta vez “os padrinhos da cozinha” ja não vão arriscar, para a salvar, porque as provas das empresas falidas e em estado de pré-falência estão ao alcance de todos. Haverá uma forte auditoria, fiscalização e audição dos anteriores e dos presentes diretores e depois veremos quem é que está como diz a Srª Lídia Amões, a ser “ vítima de calúnia, difamação e má-fé”.

Obrigado pela atenção. Lubango aos 18 de Novembro de 2013

Atenciosamente subscrevo-me

Carlos Manuel- Representante administrativo herdeiros menores: Olímpio Amões e Xavier Amões-Lubango