Luanda – Verifica-se ainda no país, várias instituições de ensino a violarem a Lei de Defesa do Consumidor (nº 15/03 de 22 de Julho), aplicando multas de mora acima dos 2% conforme estabelece o artigo 17º da Lei ora mencionada. Estas instituições incumpridoras, desrespeitam abusivamente as Leis vigentes na República de Angola e até a Constituição que é Lei Magna.

Fonte: Club-k.net
Se já é difícil pagar as prestações cobradas nestas instituições – que muitas delas até nem apresentam boa qualidade de serviço – agora imagina os juros de 25 á 100 porcentos que são cobrados por muitos delas. Em pleito, esta prática não ajuda de maneira nenhuma o desenvolvimento humano e económico de Angola.

É necessário os fornecedores de bens e serviços tenham em atenção que, a LDC é uma lei especial que na hierarquia das leis, esta acima das leis ordinárias como exemplo: os códigos (Civil, Penal, Fiscal, Comercial etc).

“É através da educação e formação que o filho do camponês torna-se médico, do pedreiro, engenheiro, da zungueira, Juiz”, palavra dita por Nelson Mandela. Diante desta reflexão, com vários desrespeitos pelas leis, deduzimos que esta reflexão ficará mesmo só nos sonhos.

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) tem sempre defendido – com inúmeras denúncias e queixas por parte dos Consumidores que estejam perante de um direito violado através de práticas abusivas, cobranças de dívidas, expondo a ridículo e muita das vezes retirando o direito dos discentes de fazerem as provas – o cumprimento explícito nos artigos 22º e 24º da LDC.

Assim, a protecção dos interesses económicos dos Consumidores deve ser os princípios basilares no exercício de qualquer actividade, de carácter económico.

Os direitos e deveres económicos não podem impor-se no respeito pelos valores transcendentes, seja da personalidade humana ou societária. É neste entendimento que haverá real equilíbrio na sociedade, dignidade humana e justiça social.

O direito ao ensino tem protecção constitucional no seu artigo 79º, agora como por natureza todos somos consumidores, o artigo 78º da CRA no nº 4, diz que: “A Lei protege o consumidor e garante a defesa dos seus interesses”.

Este ano de 2014, AADIC vai debater-se sempre nesta tecla, denunciando ou queixando conforme estabelece o artigo 73º da CRA, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades.

Ainda em consonância com o artigo 74º da lei magna, os fornecedores abusados e descumpridores que violam LDC (direito adquirido) esta Associação os levará a barra dos tribunais.

Para que o nosso direito seja respeitado e a relação de consumo seja melhor com princípios e harmonia, aconselhamos os Consumidores lesados a fazerem denuncias públicas. Temos que acabar com este pensar “uns são diferentes perante a Lei”, enquanto o artigo 23º da CRA n.º 1 mescla em dizer: “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A CONSTITUIÇÃO E A LEI”.

Vale reforçar que os 2% de juros de mora não rege somente é para o ensino, mas também para as creches, ATLs, e todo o incumprimento de uma obrigação no seu termo dentro da relação de consumo.

Para finalizarmos vai a máxima latina e duas frases para reflexão: "Dormentibus non seccurit legis, ou melhor, o Direito não socorre os que dormem”. “A Educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces” - Aristóteles

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Site. www.aadic.org