A legislação que define o regime de recrutamento, integração e formação do pessoal da indústria petrolífera abre, no entanto, a possibilidade de contratação externa caso o mercado angolano não possua trabalhadores especializados.

Ainda assim, a lei determina que o recrutamento de estrangeiros só possa ser feito mediante autorização do Ministério do Petróleo.

A legislação determina ainda que trabalhadores angolanos e estrangeiros que exerçam as mesmas funções e possuam as mesmas categorias nas empresas devem auferir os mesmos salários, benefícios sociais e condições de trabalho.

As empresas petrolíferas que actua em Angola devem agora apresentar ao Ministério dos petróleos uma relação de todos os trabalhadores estrangeiros que empregam, seus cargos, salários e outros benefícios sociais que possuam.

Fonte: Apostolado