Luanda – A brusca subida dos preços dos combustíveis em plena quadra festiva não respeitou os pressupostos legais. A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) alerta que a medida anunciada (a 26 de Dezembro) pelo Ministério das Finanças viola os artigos 78º e 89º da Constituição da República de Angola (CRA).  

Fonte: Club-k.net
Combustivel.jpg - 72.37 KBA AADIC, através de uma nota de imprensa enviada a redacção do Club K, esclarece que o número 1 do artigo 78º da CRA diz que o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo.

“Este imperativo jurídico que remete para al).c do art. 4º e 8º ambos da Lei nº 15/03 de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor”, pode-se ler na nota.

O documento reforça ainda que “o dever obrigatório plasmado na Constituição não foi respeitado que é a (Informação e o Esclarecimento) para todos os consumidores em geral”, uma vez que o penúltimo ajuste (46,6%) ocorreu a menos de três meses (isto é a 27 de Setembro de 2014).

“É bem verdade que o combustível é subvencionado pelo Estado, mas não nos esqueçamos, que somos mais de 24 milhões de angolanos e por análise abstracto pressupõem-se que somente 30% dos cidadãos nacionais possuem meios de transportes próprios e os demais utilizam – para a sua locomoção – o transporte público e privados”, frisou a AADIC.

A AADIC reconhece que é um facto que o combustível em Angola sempre esteve abaixo do preço exacto, “mas temos que ter em questão que os consumidores, ou mesmo os fornecedores de serviços e bens, vivem diariamente da energia alternativa (geradores”.

De realçar que a Sonangol Distribuidora foi autorizada, pelo Ministério das Finanças, a actualizar os preços dos produtos derivados de petróleo em 20 por cento, passando o litro de gasolina a custar 90 kwanzas e o de gasóleo 60 kwanzas, no âmbito da estratégia do Executivo de redução da carga de subsídios para a melhoria da qualidade da despesa pública.

Nos termos do Decreto Executivo, passam a ser excluídos do regime de preços fixados o fuel leve, o fuel pesado e o asfalto, passando os seus preços a ser formados no âmbito do regime de preços livres, cessando assim o ónus do Estado com o custo de subvenções.

O ajustamento vai permitir ao Executivo criar espaço fiscal, para assegurar a sustentabilidade da política fiscal e garantir o financiamento do Plano Nacional de Desenvolvimento até ao fim da legislatura. O novo reajuste dos preços dos combustíveis ocorre numa altura em que o défice fiscal do país se aprofunda face à queda constante do preço do barril do petróleo, negociado abaixo dos 60 dólares.

Devido à baixa do petróleo, o Orçamento Geral do Estado para 2015 entrou, em Outubro, no Parlamento com um défice de 7,6 por cento, à razão de 81 dólares o barril. Mas de lá para cá, o preço do barril caiu mais de 20 dólares, o que pressupõe um buraco maior do que o previsto no OGE para 2015, aprovado no princípio deste mês pelo Parlamento.

Veja na integra a nota da AADIC:

A organização e a regulação das actividades económicas assentam na garantia geral dos direitos e liberdades económicas em geral, na valorização do trabalho, na dignidade humana e na justiça social, em conformidade com os seguintes princípios fundamentais disposto no artigo 89º da Constituição da República de Angola (CRA).

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) é de opinião que a subida de preços dos combustíveis não foi uma medida sensata, visto da seguinte forma:

- A medida foi decretada no final do ano, numa altura em que todos os consumidores despendem mais recursos financeiros (valores monetários), que a posterior, no mês subsequente, o consumidor em geral estará desprovido de poder de compra.

- A subida dos combustíveis no País sofreu em tão curto espaço temporal, aproximadamente em três meses, dois aumentos; um no dia 27 de Setembro com aumento percentual de 46,6%, e o outro no dia 26 de Dezembro com o valor percentual de 20%, este processo desenrolou-se no ano 2014.

- O nº 1 do artigo 78º da CRA diz que “o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo”, imperativo jurídico que remete para al).c do art. 4º e 8º ambos da Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor .

- O dever obrigatório plasmado na Constituição não foi respeitado que é a (Informação e o Esclarecimento) para todos os consumidores em geral.

- O auto-sustentável de qualquer País, municípios, comunas, bairros, vilas e aldeias gira em torno de locomoção através dos meios de transportes (aéreo, terrestre, marítimo) e os bens de consumo são veiculados através destes meios cuja fonte de energia é o combustível.

É bem verdade que o combustível é subvencionado pelo Estado, mas não nos esqueçamos, que somos mais de 24 milhões de angolanos, que por análise abstrato pressupõem-se que somente 30% dos cidadãos possuem meios de transportes próprios, os demais utilizam – para a sua locomoção – o transporte público (da TCUL, MACON, SGO, TURA etc.) e privados, vulgo (Candongueiros).

Também é um facto que o combustível em Angola sempre teve abaixo do preço exacto, mas temos que ter em questão que os consumidores, ou mesmo os fornecedores de serviços e bens, vivem diariamente da energia alternativa (GERADORES).

Pensamos que se devia ponderar a subida dos combustíveis por ora, porque subindo os combustíveis por circunstâncias e razões que desconhecemos encarecerá os bens e serviços posto a disposição dos consumidores, como a título exemplificativo: o ensino privado, a saúde privada.

Para terminar, a AADIC realçar que este parecer é emitido com base ao artigo 32º nas als). a, e, f  da - Lei de Defesa do Consumidor  que pronuncia o seguinte:

1.    As Associações de Consumidores Gozam dos Seguintes Direitos:

a) Ao estatuto de parceiro social em matérias que digam respeito a político de consumidores; nomeadamente, traduzido na indicação de representantes para órgãos de consulta ou concentração que se ocupem matéria.

e) Direito a serem esclarecidas sobre a formação dos preços de bens e serviços, sempre que o solicitem.

f) Direito de participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essências, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2014