Luanda - O Secretariado Executivo Nacional da JPA, braço juvenil da CASA­CE, tomou conhecimento da prisão, em Luanda, no dia 20 de Junho de 2015, de dezasseis (16) jovens membros do Movimento Revolucionário Angolano. De imediato, reuniu a sua comissão permanente que torna público o seguinte:

Fonte: CASA-CE

1)  As razões apontadas pelas autoridades angolanas, no comunicado tornado público, segundo as quais os referidos jovens estavam a preparar e ou executar golpe de Estado através de palestras, computadores, folhas de papéis e brochuras académicas, não justificam, até provas em contrário, a prisão preventiva dos referidos jovens, o que pode configurar uma violação do Art. 64, pontos 1 e 2 da Constituição da República de Angola;

 

2)  É de relembrar que as ilações também avançadas pelos órgãos do Estado segundo as quais estavam em curso preparativos e ou acções de golpes de Estado ou acções atentatórias da ordem e tranquilidade públicas em Angola, resultaram sempre em assassinatos e matanças de vários angolanos, como os casos de 27 de Maio; sexta­feira sangrenta; assassinato dos crentes tocoístas, de Cassule, Camulingue, Hilbert Ganga, prisão de agentes que servem o Estado. Todavia, as ilações de tentativas de golpes de Estado nunca foram, factuais e juridicamente confirmadas, o que pressupõe violação sistemática do Art. 36o, dos pontos 1, 2 e 3, da Constituição da República de Angola;

 

3) Os casos de presunção de golpes de estados não confirmados e que resultaram na violação dos Direitos humanos, na morte de angolanos e angolanas, raramente os seus autores morais e materiais foram objecto de punição exemplar, nos termos da lei, o que configura uma clara violação do Art. 23o, nos pontos 1 e 2, da Constituição da República de Angola;

 

4)  Estas prisões ocorrem na ressaca das matanças ocorridas na província do Huambo, concretamente no monte Sumi, dos rumores da venda de parcelas do território angolano à China e nas vésperas do julgamento do presumível autor material do assassinato político de Hilbert Ganga, Membro do braço juvenil da CASA­CE;

 

5)  Até provas contrárias, a prisão dos 16 jovens angolanos não decorreu em flagrante delito. Por conseguinte, estas detenções representam, mais uma vez, abuso de poder; violação da lei e da constituição angolana; partidarização das forças da ordem e de segurança público; desrespeitando os direitos humanos;



6)  Em nome do Estado de Direito e democrático que vigora no país, dos Direitos humanos e do amor à pátria e dos angolanos, as autoridades do país devem libertar, incondicionalmente, os dezasseis (16) jovens, que afinal, são também filhos desta pátria;

 

7)  Todos actores sociais e políticos devem cerrar fileiras para defesa da paz, da democracia, da liberdade e do bem­estar social, económico e espiritual de todos angolanos. Todas as forças juvenis patriotas, democratas e progressistas devem prosseguir com acções vigorosas, mas legais, para uma mudança rápida, mas pacífica, do regime em Angola. Pois, é a única solução para o fim da humilhação pessoas humana e da banalização da vida, a custa de simples rumores e à contento de uma pequena elite.

VIVA ANGOLA, VIVA A CASA­CE, VIVA O PRESIDENTE ABEL CHIVUKUVUKU

QUE DEUS ABENÇOE ANGOLA E OS ANGOLANOS. TODOS POR ANGOLA E UMA ANGOLA PARA TODOS

O SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL DA JUVENTUDE PATRIOTICA DE ANGOLA EM LUANDA, AOS 21 DE JULHO DE 2015