Luanda - Recorrendo ao que está consagrado no artigo 47 da Constituição da República de Angola, sobre a Lei de liberdade de reunião e de manifestação, o advogado Luís Nascimento (do mesmo escritório de Walter Tondela, que defende os presos políticos) em declarações ao Rede Angola, disse que os cidadãos não devem ser autorizados ou negados em realizar protestos, esclarecendo que as autoridades devem providenciar medidas que possam proteger os manifestantes.

Fonte: Rede Angola

“A manifestação no ponto de vista da Constituição não carece de autorização.

 

Tratando-se em ocupação da via pública, deve haver uma comunicação às autoridades, no sentido das próprias autoridades tomarem procedimentos a fim de protegerem os mesmos manifestantes”, explicou.

 

Quanto à “prova legal da existência” do grupo dos activistas exigido pelo Governo Provincial de Luanda, o advogado disse que somente as entidades colectivas como empresas e sindicatos devem apresentar documentos que provam a sua legalidade.

 

“Em termo de comunicação, se informarem ao Governo Provincial de Luanda que vai se realizar uma manifestação, quem o fizer, portanto se forem indivíduos, são necessários cinco indivíduos que têm de ter o nome completo deles ou alcunha ou mesmo nome de guerra, e tem de ter também endereços, profissão. Se for uma entidade colectiva, empresa, sindicato, é que tem que ser reconhecidas. Estas são as normas”, explicou Luís Nascimento.

 

Quanto aos constantes impedimentos de manifestações por todo país, o advogado assegurou que todo cidadão a quem é negado um direito consagrado por lei deve recorrer aos tribunais provinciais, pois são estes órgãos que têm a competência de resolver este tipo de violações.

 

“Se houver um impedimento escrito ou verbal, deve-se recorrer aos tribunais provinciais, neste caso aqui em Luanda deve haver o recurso ao Tribunal Provincial de Luanda. E o tribunal, se vir com os olhos da Constituição, vai exigir o cumprimento da manifestação”, aconselhou.