ImageLuanda – O Tribunal Constitucional (TC) tornou público hoje, terça-feira, o Acórdão onde nega o recurso extraordinário de Inconstitucionalidade a Fernando Garcia Miala e Miguel Francisco André.

O documento, a que a Angop teve acesso, indica que os juízes reunidos em plenário concluíram que, tendo os recorrentes podido dispor de uma instância de recurso e exercido o respectivo direito, não se configurou em concreto a alegada situação de “Inconformidade do Supremo Tribunal Militar” por criação do Plenário do Supremo Tribunal Militar após o termo do julgamento em 1ª instância.

Salientam que sobre recursos extraordinários de inconstitucionalidade interpostos de Acórdãos, o plenário não aprecia em nova instância a matéria de facto, os factos julgados e a prova produzida, limitando-se a analisar, em concreto, se o Acórdão recorrido contém decisões e fundamentos de direito que violem os princípios ou direitos fundamentais previstos e protegidos pela Lei Constitucional.

Em conformidade, os juízes constataram que o Tribunal recorrido (Militar) não violou o dever constitucional de obediência à Lei prevista no art.º 127 da Lei Constitucional.

Julgaram constitucionalmente justificável que lhes tenham sido aplicadas penas diferentes e que o Tribunal recorrido, em face das circunstâncias concretas do caso, não tenha feito uso do seu poder discricionário de atenuação extraordinária.

Nesta conformidade, o Acórdão recorrido respeitou a moldura penal estabelecida por Lei e graduou a responsabilidade dos Recorrentes em função da gravidade da infracção, condenando-os apenas a metade e a cerca de um terço, respectivamente, do máximo da pena estabelecida para o crime de insubordinação militar.

O Tribunal Constitucional entende que o Acórdão recorrido especifica de modo suficiente os fundamentos de facto e os de direito das decisões nele contidas, não tendo por consequência desrespeitado o art.º 2 da Lei Constitucional e a norma infraconstitucional consagradora, art.º 659 do Código do Processo Civil.

O ex-chefe dos Serviços de Inteligência Externa (SIE), Fernando Garcia Miala, e seu adjunto, Miguel Francisco André, foram condenados a quatro (4) anos e a dois (2) anos e seis (6) meses de prisão, respectivamente, em Setembro de 2007, por crime de insubordinação militar.

Inconformados com o acórdão do Plenário do Tribunal Militar, de 01/10/2008, que confirmou as penas da sua condenação, interpuseram, em 13/10/2008, ao Tribunal Constitucional, o recurso extraordinário de inconstitucionalidade com fundamento na alínea a) do artº 49 da lei nº 3/08 de 17 de Junho (fls.5).

Os recorrentes alegaram a violação, pelo Acórdão, “do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei consagrado no art.º 18 da Lei Constitucional; do princípio da proporcionalidade entre a gravidade da pena e a gravidade do facto praticado; do princípio do procedimento judicial justo; do princípio da legalidade; e do princípio da fundamentação suficiente das decisões justificativas”.

Trata-se do primeiro pronunciamento do Tribunal Constitucional sobre Recurso Extraordinário, desde a sua institucionalização em 2008.

Fonte: Angop