Luanda - O chefe da Missão do Fundo Monetário Internacional (FMI) para Angola defende que o país vive um “período excecional”, pela quebra nas receitas petrolíferas, apoiando a proposta de alteração ao limite do endividamento público, a votar na sexta-feira.

Fonte: Lusa

O que o Governo está a pretender fazer é flexibilizar o teto, que antes era um teto rígido. Para que, se porventura, numa situação excecional, tenha que se ir acima do teto, não se viole a lei. Mas obviamente há que haver um plano para que em dois, três ou quatro anos, ou o período que seja, se volte para baixo desse teto, que agora será de referência”, explicou Ricardo Velloso.


O economista brasileiro liderou a missão do FMI que até quarta-feira esteve em Luanda para reuniões anuais com as autoridades angolanas, para análise da situação económica do país, no âmbito das consultas regulares, tendo saudado a proposta do executivo.


O Estado angolano vai deixar de estar vinculado à obrigatoriedade de não ultrapassar um nível de endividamento equivalente a 60 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), passando esse limite a ser apenas uma referência, conforme proposta apresentada pelo Governo e que vai a votação na Assembleia Nacional na sexta-feira.


Isso parece-nos perfeito, vários países têm esses mecanismos em casos excecionais e Angola está a passar por um período excecional”, disse, quarta-feira, na conferência de imprensa final da visita desta missão do Fundo a Luanda.


“A dívida pública consolidada [setor público administrativo, excluindo empresas públicas] deve procurar manter-se abaixo do referencial correspondente a 60% do PIB nominal, tendo em consideração a concreta situação económica e os objetivos, as metas e as ações contidas nos instrumentos de planeamento nacional”, lê-se no novo artigo terceiro da proposta de alteração à Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Direta e Indireta.

 

A dívida pública governamental angolana deverá atingir 52,7% do PIB em 2017, mais do que duplicando em quatro anos, até ao equivalente a 62,8 mil milhões de dólares (56,9 milhões de euros), segundo o relatório de fundamentação do Orçamento Geral do Estado (OGE).


Contudo, segundo a contabilização do FMI, que soma a dívida das empresas públicas, o endividamento público angolano já deverá ter ultrapassado em 2016 os 70% do PIB.


O Governo angolano tem aumentado o endividamento para impulsionar a economia, devido à quebra nas receitas das exportações de petróleo.


A proposta de alteração à lei visa ainda, lê-se, clarificar o conceito de endividamento, separando formalmente da dívida pública consolidada aquela que foi contraída pelas empresas públicas, como é o caso da petrolífera Sonangol ou da transportadora aérea TAAG.


A lei ainda em vigor, de 2014, define que o ‘stock’ de endividamento público “não deve ultrapassar o equivalente a 60% do PIB”.


As alterações à lei servem para a “abrir” às “mais modernas práticas de avaliação do endividamento público”, estipulando a dívida pública direta, dívida pública indireta, dívida do setor público administrativo e dívida pública consolidada.


Clarificação conceptual do conceito de dívida pública pela inequívoca exclusão do perímetro de consolidação do Setor Empresarial Público, bem como a delimitação do universo dos instrumentos financeiros, conforme as práticas internacionais”, refere ainda o documento.


A lei, lê-se no preâmbulo, pretende “revisitar e aprimorar o conceito de rácio do limite do endividamento público, mediante manutenção do rácio em 60%, com a natureza referencial”, para que “sempre que ultrapassado” exista a “obrigação de adoção de medidas de salvaguarda” no Orçamento do Estado dos exercícios seguintes, “possibilitando, assim, a observação e cumprimento pelo executivo do referencial no médio prazo”.