Luanda - O julgamento que estava marcado para quarta-feira 13 do corrente, não foi realizado, porque a parte requerida não apareceu na audiência. A audiência estava prevista para as 11 horas. Até as 11: 50 minutos, a parte do colégio não apareceu. Nem o representante legal. Depois do advogado de Domingos da Cruz, ter exigido que se determinasse por ausente e nula aquela possível audiência, o advogado da outra parte, Dilo, telefonou no sentido de justificar. Este procedimento não teria qualquer efeito porque a justificação seria apresentada ao tribunal e não a parte lesada. A parte lesada ser-lhe-á dada somente a conhecer o sucedido.

De acordo com LGT – Lei Geral do Trabalho, o colégio tem 72 horas para justificar a ausência e ser-lhe-á submetido uma multa. Em seguida, a parte lesada deve passar para a outra fase do processo que é a fase judicial para a realização de um julgamento sumário.

Que dizer desta atitude de ausência? Se pode ler a questão em duas perpectivas: a primeira tem a ver com a possibilidade de arrogarem-se em não respeitar as instituições legalmente constituídas e que não nos surpreende porque esta gente do partido no poder é mesmo assim. E isto mostra claramente como eles banalizam e destroem o país com a mentalidade de impunidade absoluta.

A segunda, tem a ver com a falta de argumentos que os dá vitória no processo, daí a fuga…

De acordo com Domingos da Cruz e seu advogado, Walter Tondela, levarão o processo até as últimas consequências!

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Fonte: Club-k.net