Luanda - O Fundo Soberano de Angola (FSDEA), presidido por José Filomeno do Santos, cada vez mais se revela como a manjedoura exclusiva deste filho do presidente José Eduardo dos Santos, através e sob controlo absoluto do seu mentor, sócio e amigo Jean-Claude Bastos de Morais.

*Rafael Marques de Morais
Fonte: Maka Angola

COMO SE ROUBA FEIO NO FUNDO SOBERANO

A construção do Porto do Caio, em Cabinda, é o mais recente exemplo da cleptomania presidencial, emulada pela descendência de JES – neste caso, por José Filomeno dos Santos “Zenú”. O projecto foi lançado em 2012, com um custo de 540 milhões de dólares, 180 milhões dos quais seriam avançados por investidores privados e 360 milhões proviriam de empréstimos concedidos por instituições financeiras. O Estado angolano não participaria no investimento.

 

Entretanto, a 30 de Janeiro passado, o Fundo Soberano anunciou um investimento de 180 milhões de dólares na empresa Caioporto S.A., a concessionária do futuro porto, com a contrapartida de deter 50 por cento das suas acções.

 

A Caioporto S.A. foi criada a 16 de Outubro de 2011, por Jean-Claude Bastos de Morais, com um capital social de 20 mil dólares e como proprietário de 99.900 por cento das acções.


Mas de que forma é que a Caioporto S.A., empresa apenas com papéis registados no Cartório Notarial do Guiché Único de Empresas, sem capital ou know-how, se torna na concessionária do porto e sócia do Fundo Soberano, assumindo assim um projecto de mais de meio bilião de dólares?

 

Jean-Claude Bastos de Morais ignorou os pedidos de resposta às questões sobre este assunto enviadas por Maka Angola à sua assessoria de imprensa. Por sua vez, após insistência, a assessora de imprensa do Fundo Soberano, Nicole Anwer, prometeu responder às questões do Maka Angola e falhou, apesar de estar ao corrente do dia exacto em que a matéria seria publicada.

 

Nacionalizar os prejuízos, privatizar os lucros

 

Oficialmente, o esquema do porto teve início a 14 de Agosto de 2012, dez meses após a criação da Caioporto S.A. através do decreto presidencial n.º 177/12, que autorizava o ministro dos Transportes, Augusto Tomás, a realizar um contrato de concessão com a referida empresa, relativamente ao novo Porto do Caio.

 

A 17 de Janeiro de 2012, a empresa concluiu o processo de legalização, publicando os seus estatutos em Diário da República: sete meses, portanto, antes da decisão presidencial.

 

Como justificação, o presidente invocou a necessidade, a urgência e o interesse público, atribuindo assim, sem qualquer concurso público ou mecanismo de transparência, a concessão à empresa Caioporto S.A., que nessa altura não passava de uma escritura notarial. O nome da empresa, um trocadilho do nome do futuro porto, não é um mero acaso. Foi definido propositadamente, para receber a concessão.

 

O contrato, uma parceria público-privada, estabelecia que a Caioporto S.A. se encarregava do financiamento, planeamento, concepção, remodelação, engenharia, construção e aprovisionamento do novo Porto do Caio. Como contrapartida desta tarefa a empresa obtinha o exclusivo de fornecer instalações e serviços no porto a qualquer embarcação que o utilizasse.

 

Em resumo, a Caioporto S.A. angariava o financiamento de 540 milhões de dólares, construía e depois exploraria o Porto. Desse modo, a empresa assumia os riscos de investimento, que seria privado, e depois arrecadaria os lucros, prestando um serviço público – a construção e gestão de um porto de mar.

 

No entanto, tudo não passava de um engodo para José Eduardo dos Santos, sempre paternal no saque da coisa pública, conferir um aspecto de legalidade ao esquema, legitimado pelos decretos presidenciais subsequentes.

 

No âmbito da semana de celebrações do seu aniversário, e uma semana após ter assinado o referido decreto presidencial, a 20 de Agosto de 2012, o presidente da República lançou, com pompa e ampla divulgação, a primeira pedra do projecto.

 

Contudo, mal tinham passado quatro meses, surge o segundo decreto presidencial, com o n.º 234/12, de 4 de Dezembro, relativo ao mesmíssimo Porto de Caio. Esse decreto contém uma grande alteração: introduz no contrato entre a Caioporto S.A. e o Estado angolano a autorização de prestação de uma Garantia de Estado de pagamento à primeira solicitação a favor das entidades que financiam a concessão.

 

“O que este linguajar jurídico diz é muito simples: o Estado passa a garantir os empréstimos que os bancos concedem à empresa privada. Temos aqui uma alteração fundamental do risco do contrato”, refere Rui Verde, analista jurídico do Maka Angola.

 

“Antes, quem investia e perdia ou ganhava dinheiro era a empresa privada. Agora, a empresa privada só ganha; se houver perdas, o Estado é que paga”, acrescenta.

 

“Nacionalizam-se os prejuízos e privatizam-se os lucros”, assevera o jurista.

 

O mesmo decreto acrescenta que o Estado angolano presta a favor da empresa privada uma garantia de receita mínima, de modo a assegurar a viabilidade económica do porto.

 

Rui Verde traduz em miúdos o significado dessa garantia: “Vejamos um exemplo: a empresa privada Caioporto S.A. precisa de uma receita mínima do porto no valor de um bilião de kwanzas por mês, para pagar os seus encargos e ter lucro. Se o porto dá essa receita, a empresa recebe-a. Se o porto apenas dá uma receita de 700 milhões, os restantes 300 milhões (para perfazer um bilião) são entregues pelo Estado à empresa. O bilião é sempre certo.”

 

Em suma, a empresa tem sempre o seu lucro garantido: ou recebe directamente do negócio, ou recebe indirectamente do Estado. Posto isto, torna-se bastante claro que a empresa Caioporto S.A. não tem arcaboiço económico nem credibilidade junto das instituições financeiras para obter empréstimos, pois precisa do Estado como garante de receita e de pagamento. É uma empresa destituída de massa crítica para o projecto a que se propõe.

 

Depois disto, há um período de silêncio e estagnação. Apenas em finais de Julho de 2014, volvidos 18 meses sobre o último decreto presidencial, se anuncia que em Dezembro desse ano arrancarão as obras portuárias. A primeira pedra lançada pelo presidente, ainda em 2012, não passou de um golpe de propaganda para mostrar obra nas comemorações do seu aniversário, em Cabinda. Ao que parece, a pedra lançada foi levada pelo mar…

Decretos presidenciais feitos à medida

Passado outro ano, a 29 de Dezembro de 2015 surge o terceiro decreto presidencial, desta vez com o n.º 230-A/15, sobre a Caioporto S.A. e o Porto de Caio. Este decreto determina ainda mais benefícios para a zona a ser explorada pela empresa, e autoriza a prestação de uma Garantia de Estado no valor de 751 milhões de dólares. Este é o mesmo projecto que, em 2012, o presidente considerou urgente para justificar a entrega da concessão do porto à empresa de Jean-Claude Bastos de Morais, o “cérebro” e testa-de-ferro do seu filho.


Um mês mais tarde, em Janeiro de 2016, a Caioporto anunciou a primeira fase de construção do porto, bem como a conclusão dos estudos de viabilidade e o levantamento geológico.

 

Ora, aqui os angolanos são tomados por acéfalos. É do conhecimento geral que os estudos de viabilidade são sempre concluídos antes do início da construção. No entanto, a lógica operacional deste projecto em particular é extraordinária, já que em Janeiro de 2016 a Caioporto revela, afinal, que o presidente decidiu sobre um projecto de grande envergadura em 2012, quatro anos antes de o seu estudo de viabilidade ser concluído em 2016. Não sendo futurologia, só podemos concluir que todo o negócio tem contornos no mínimo duvidosos.

 

A 21 de Dezembro passado, José Eduardo dos Santos exarou o decreto presidencial n.º 238/16, o quinto sobre o malfadado porto, segundo o qual o Estado passou a ser o financiador da construção do porto, através da sua inclusão na linha de crédito concedida pela China e definida pelo decreto presidencial n.º 138/16, de 17 de Junho.

 

Este decreto muda rigorosamente tudo, pois o financiador deixa de ser a empresa privada e passa a ser o Estado.

 

Trata-se de um decreto anedótico. No seu artigo 1.º, estabelece que a concessão atribuída à Caioporto S.A. se mantém exactamente igual, excepto naquilo que concerne ao financiamento. Este fica previsto nos artigos 2.º e 4.º, segundo os quais o Estado assume 85 por cento do financiamento e a empresa 15 por cento, sendo que o valor do contrato de empreitada é de pouco mais de 831 milhões de dólares (uma subida de 290 milhões de dólares, equivalente a 54 por cento). A empreiteira é a empresa chinesa China Road and Bridge Corporation (CRBC), que tem em José Filomeno dos Santos o seu «comissionista» privilegiado.

 

A China concede o crédito ao Estado angolano, que o entrega à Caioporto S.A. O Fundo Soberano, entidade estatal, cobre 15 por cento do total do financiamento requerido, uma fatia que competia à Caioporto.

 

Com total impunidade e autoridade absoluta, para quê limitar-se ao saque autorizado pelo presidente? Os 15 por cento necessários como complemento do crédito chinês são 124 milhões de dólares, mas o Fundo anuncia que vai investir 180 milhões de dólares. São 56 milhões de dólares a mais. Quem, no aparelho de Estado, tem coragem de perguntar a Zenú e ao seu amigo Jean-Claude Bastos de Morais para onde desviaram esse dinheiro?


Em resumo, a Caioporto S.A. é uma concha vazia, criada apenas para sugar dinheiro ao Estado através de sucessivos decretos presidenciais, com vista ao enriquecimento ilícito do filho de JES, através de Jean-Claude Bastos de Morais. Ademais, caso algum dia a obra portuária venha a ser concluída, o filho também ficará com o monopólio exclusivo do Porto de Cabinda, o único de águas profundas em Angola, como parte do seu extenso património.

 

Ninguém acredita que o presidente esteja apenas a ser generoso para com o amigo do filho, concedendo-lhe tanto dinheiro e o Porto de Cabinda. Jean-Claude Bastos de Morais é o veículo através do qual o presidente enriquece copiosamente o seu filho Zenú.

 

Vejamos o que revelam os Papéis do Panamá sobre essa dupla, o Fundo Soberano e a Quantum Global, a empresa fundada por Jean-Claude Bastos de Morais para absorver os investimentos do Fundo Soberano.

A parceria do saque

Desde a sua criação, em 2012, muitos angolanos se têm interrogado sobre a gestão real dos cinco biliões de dólares do FSDEA.

 

Os Papéis do Panamá o relatório auditado de 2014 do FSDEA e investigações adicionais ajudam a desvendar parte do mistério. Em 2014, dois anos após a sua criação, o Fundo Soberano realizou investimentos na ordem de um bilião de dólares. Para o efeito, José Filomeno dos Santos gastou 12.1 por cento desse valor em honorários de consultoria para as empresas encabeçadas pelo seu parceiro de negócios, o obscuro Jean-Claude Bastos de Morais.

 

De acordo com documentos revelados no seu último relatório auditado, em 2014, o Fundo Soberano pagou um total de 121 milhões de dólares à Quantum Global, através de várias subsidiárias dessa empresa sediada na Suíça. Os três valores mais altos, como depósitos directos, foram para a Quantum Global Investments Africa, com 28.7 milhões de dólares; para a Quantum Global Investments Limited, com 26.3 milhões de dólares; e para a Quantum Global lnvestments Management, com 19.4 milhões de dólares.

 

Outras entidades de fachada associadas à Quantum Global, que partilham os mesmos directores e o mesmo endereço da empresa-mãe, conforme dados partilhados pela investigadora sul-africana Khadija Sharife, também beneficiaram de avultadas somas. A Tome International, com sede na Grafenauweg 6, Zug, o mesmo endereço da Quantum Global, cobrou 19.9 milhões de dólares em honorários de consultoria ao Fundo Soberano. Por sua vez, a Stampa Quantum Global, cujo director é o presidente do Quantum Global, Ernst Welteke, recebeu 17 milhões de dólares do Fundo Soberano na sua conta. A Uniqua Consulting GmbH, cujos sócios anteriores incluem a QG, registou pagamentos no valor de 5.8 milhões de dólares.

 

Khadija Sharife compara, como exemplo, os custos de consultoria do FSDEA com o de outros fundos soberanos em 2014. A Austrália, cujo Fundo Soberano está avaliado em 117 biliões de dólares, teve 15 contratos de consultoria para os quais pagou um total de cerca de um milhão e 500 mil dólares. A Noruega, com um fundo avaliado em 999 biliões de dólares, gastou um total de 20 milhões de dólares em contratos de assessoria jurídica, consultoria e pesquisa.

 

Em Angola, a sangria vai ao ponto de, em 2014, José Filomeno dos Santos ter pago à Quantum Global mais 11.6 milhões de dólares, pelos serviços prestados enquanto “especialista económico do Fundo para entender os processos fundamentais que afectam a economia nacional”. Tufas!

 

Sem quaisquer freios, o Fundo Soberano concedeu 16.8 milhões de dólares à empresa Benguela Development S.A., criada a 26 de Outubro de 2007 por José Filomeno dos Santos, Jean-Claude Bastos de Morais e Mirco Martins, o enteado de Manuel Vicente. A justificação foi a criação de uma academia de hotelaria em Benguela. Como se não bastasse, o FSDEA deu mais 12.3 milhões à African Innovation Foundation, de Jean-Claude Bastos de Morais, instituição em que José Filomeno dos Santos fazia parte do corpo directivo.

 

O Fundo Soberano transferiu outros tantos milhões para a Quantum Global, que tratou de explicar como notas de rodapé.

 

Tendo em conta o exposto, é impossível não colocar a seguinte pergunta: porque é que o presidente não exara um último decreto presidencial a declarar o Fundo Soberano como conta bancária particular e solidária do seu filho José Filomeno dos Santos e de Jean-Claude Bastos de Morais, a dupla de ladrões?

 

Roubar assim é feio, muito feio, e altamente criminoso. Exige-se justiça, e a reposição do saque nos cofres do Estado.

 

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