Luanda  - Na sequência do anúncio do apuramento dos resultados das eleições de 23 de Agosto de 2017, efectuado pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), o Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA declara o seguinte:
 
Fonte: UNITA
 
O apuramento provincial realizado de acordo com a Lei 36/11, de 21 Dezembro, apenas ocorreu nas províncias de Cabinda, Uíge, Zaire e Malanje;
 
 
Embora se tenha seguido o estatuído na referida Lei, para a UNITA o apuramento é considerado inconclusivo nas províncias de Benguela e do Moxico.
 
 
Nas províncias do Cuanza Norte, Cuanza Sul, Lunda Norte, Lunda Sul, Bié, Huambo, Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Bengo e Luanda, o apuramento provincial, conforme a Lei obriga, não foi ainda efectuado, sendo por isso inválidos os seus resultados.
 
 
Assim, o Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política:
 
 
1. Insta as Comissões Provinciais Eleitorais (CPEs) para o estrito e absoluto respeito à lei, por estar em causa a legitimidade do poder político e a consagração do Estado Democrático e de Direito.
 
 
2. Informa a opinião pública nacional e internacional que, ao contrário do que foi dito pela CNE, os mandatários e representantes da UNITA estiveram presentes nas sessões de apuramento dos resultados em todas as províncias. No entanto, não assinaram as actas, em virtude dos procedimentos utilizados não estarem em conformidade com a Lei;
 
 
3. Deplora a parcialidade e a falta de postura institucional democrática com que os órgãos de comunicação social públicos têm tratado esta matéria, ignorando a pluralidade que o país merece.
 
 
Luanda, 31 de Agosto de 2017
 
O Secretariado Executivo do Comité permanente da Comissão Política