Luanda - A realidade não engana e com toda legitimidade, calculo que já seja consensual pensar que os Consumidores Angolanos tornaram-se completamente órfãos das garantias Jurídicas e das Instituições que tutelam ou tutelariam os seus direitos. O desrespeitos vem de quase todos os lados, desde uma simples cantina dos “Mamadús”, grandes superfícies comercias bem como em empresas públicas, esta última, chancelada, inclusive, por um código deontológico e profissional.

Fonte: Club-k.net

Mas afinal, o que realmente nos falta para termos uma cultura de excelência, do bem servir e de respeito pelos Direitos do Consumidor?

 

A Constituição da República de Angola na al). b do art.o 21.o diz que constitui tarefa fundamental do Estado Angolano, assegurar os Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais, comummente para elucidar que o Direito do Consumidor é um Direito fundamental nos termos do art.o 78.o da Lei magna ora mencionada.

 

Cabe de início, salientar também que, a consagração do ideal do Estado do bem - estar social que vem plasmada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, impõe ao Estado intervir no domínio Económico. Não como agente económico directo, atendendo a realidade do nosso sistema económico, mas numa intervenção que recai simplesmente na Direcção da Economia.

 

A luz desta realidade cabe ao Estado, intervir no domínio Económico por formas a garantir a protecção dos mais vulneráveis no mercado de Consumo bem como a sua própria harmonia.

 

Contudo; apesar destas garantias, existe ainda, entre nós, e sobretudo aos intervenientes directos, uma abundante cultura de desprezo pelos interesses do Consumidor, digno de espanto a luz da realidade actual, na prática e das Legislações que vigoram em Angola como tais: a Lei n.o 15/03 de 22 de Julho, Lei n.o 9/17, a Constituição da República de Angola dentre outras.

 

Jaze aqui que os organismos que têm o garante de proteger, salvaguardar e pautarem pelo princípio da Legalidade parecem ser os mais indiferentes, todavia esquecendo-se que todos nós somos Consumidores e a diversificação da Economia passa efectivamente por uma relação de Consumo estável, consciente, ciente e principalmente pelo amor ao próximo, mormente o respeito pela vida humana e a dignidade humana, perfilhando de forma transversal, que o quotidiano dos seres humanos postula o consumo, aonde, de um lado mortaliza literalmente fraseando o “ Fornecedor” e do outro lado o “Consumidor”.

 

Actualmente vive-se no nosso País a era do reajuste dos preços, há uma guerra declarada entre os preços e os Consumidores. Há inflação em todos os domínios da actividade comercial, desde o mercado imobiliário até os bens de primeira necessidade. As economias domésticas perderam o poder de compra, e o Consumidor pouco a pouco tornou-se mais exigente, mas num ápice e sem opções deixaram (se), vulnerabilizarem-se por qualquer bem, produto e serviço disposto no mercado Angolano, que muitas das vezes são comercializados sem qualquer rigor de sanidade, com prazos vencidos, proveniência e qualidade duvidosa que atenta gravemente a saúde humana e financeira, causando desta forma doenças ao cidadão Angolano que até a medicina duvida.

 

Com isto; prende-se a necessidade urgente de reforçar já as estruturas responsáveis pelo acompanhamento e evolução de preços sem desfalecimentos e de formas a se devolver o poder de compra das famílias Angolanas, sancionando Penalmente e Civil todos aqueles que têm o dever de velar para o bem estar sócio-económico do Cidadão Consumidor que ao ver intrinsecamente somos todos.

 

“Sem desplante da ideia inicial, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor(AADIC) passaram já; sem a mesma fé a implorar que em Angola tivesse um Tribunal especifico para dirimir situações de consumo e que as sanções plasmadas na Lei de Defesa do Consumidor Angolana fosse mas gravosa (duras), providências necessárias mas que se peca pelo hábito de não ouvir o peticionário. Talvez por cansaço de fórmulas, por desleixo e por impaciência da entidade que é solicitada”.

 

Na observância do art.o 2.o no 1 da Lei n.o 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor estabelece: ao Estado incumbe proteger o Consumidor, apoiar a constituição e o funcionamento das Associações de Consumidores, bem como a execução do disposto na presente Lei. Já o art.o 32.o al). k cimenta que; as Associações de Consumidores têm Direito de receber apoio do Estado, através da administração central e local, para a prossecução dos seus fins, nomeadamente, no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e representação dos Consumidores.

 

Assim sem exagerarmos AADIC configura como o murro das lamentações dos Consumidores, por isto resumindo a clarividência dos factos e da nossa humilde forma de analisarmos os problemas dos Consumidores que acorrem todos os dias as nossas Instalações a busca de soluções e ajuda, propomos que é mais do que na hora de darmos um basta a esta situação e para tal, é necessário que todos assumamos as nossas reais responsabilidades, desde o Inadec- Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Provedoria de Justiça, Procuradoria Geral Da República, os Tribunais e as Inspecções Ministeriais, pois se assim não for; o impunidade continuará a reinar e as normas não passaram de simples versos Jurídicos.

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PARA FINALIZAR VAI A MÁXIMA LATINA E A FRASE DE REFLEXÃO

- Dormentibus Non Seccurit Legis- O Direito não socorre os que dormem ou (a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas. Art.6o do C.C

-Os velhos acreditam em tudo, os de meia-idade desconfiam de tudo, os jovens sabem tudo. Oscar Wilde

DIÓGENES DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC)

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