Lisboa –    Está a ser levantado em meios acadêmicos em Luanda,  debates  alertando que uma eventual indicação do jurista  Rui Constantino Ferreira  como Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo para depois se tornar no seu Presidente, poderá constituir  a maior  “fraude jurídica”,  da liderança  de João Lourenço, traduzida na violação a constituição (artigos artigos 179 a  182) e da  lei orgânica do Tribunal Supremo.   
 
Fonte: Club-k.net
 
Especialistas falam em fraude jurídica
 
De acordo com os procedimentos orgânicos, o Tribunal Supremo é composto por 21 juízes conselheiros de carreira (oriundo da magistratura) e 7 juízes  que podem ser “juristas de mérito”,   sem que tenham feito carreira de magistrados.  A indicação do  Juiz-Presidente  decorre de um processo de eleição interna, em que os 28 juízes em atividade que  escolhem dentre eles,  três juízes  que representa 2/3 da sua escolha. Por sua vez, submetem o nome dos três juízes escolhido,  ao Chefe de Estado, para  escolher o Presidente, e  o  Vice-Presidente.
 
 
Os dois escolhidos pelo Presidente da República  cumprem um mandato de sete anos não renováveis. Porém, na ausência e impedimento do Juiz-Presidente, o seu Vice-Presidente assume automaticamente o poder e cumpre o mandato até ao fim. 
 
Em Setembro de 2014, o então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, por conveniência de serviço, usando das prerrogativas que lhe confere a Constituição, nomeou, Manuel Miguel da Costa Aragão para o cargo de juiz-presidente do Tribunal Supremo.
 
Manuel Miguel da Costa Aragão substituiu  Cristiano Augusto André, que foi jubilado por limite de idade, conforme determina a Lei que Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.
 
O então Presidente da República nomeou, também, Cristiano Morales de Abril e Silva para o cargo de juiz vice-presidente do Tribunal Supremo.
 
Ambos foram nomeados para um período de sete anos. Porém, entendidos na meteria alertam que tendo em conta que Manuel Miguel da Costa Aragão foi  recentemente escolhido pelo actual Chefe de Estado  para liderar o Tribunal Constitucional,  o juiz vice-presidente do Tribunal Supremo Cristiano Morales de Abril e Silva deve assumir automaticamente o cargo deste órgão até 2020. 
 
Na hipótese de  Cristiano Morales de Abril e Silva, renunciar o actual cargo, deverá assumir o cargo de Juiz Presidente,  um outro juiz-conselheiro que fez parte dos três nomes na eleição anterior,   de 2014. 
 
De acordo com advertências, o  jurista   Rui Constantino Ferreira, não pode ser indicado como Juiz Presidente do Tribunal, uma vez que  a presidência deste  órgão cumpre um mandato que termina apenas em  2020.  Por outro lado, Rui Ferreira, apesar de ter sido juiz do Tribunal Constitucional não é juiz de carreira (magistrado). 
 
Mesmo que entrasse na condição de “jurista de mérito”,  também não pode porque a vaga  (sete lugares) para juiz com esta categoria encontra-se preenchida Março de 2016.
 
Acadêmico alerta  risco de Fraude Constitucional 
 
Por outro lado, há ainda argumentações alertando que “nomear ou trocar Presidentes do Supremo para o constitucional ou vice versa não tem cobertura legal e não tem precedente histórico no mundo.”
 
Segundo os autores deste tese  “Se a regra é que o poder judicial é único,  e tem jurisdição comum  a troca de cadeira não tem cobertura legal. Pois só existe  um poder judicial e não três”, adverte um acadêmico, baseando-se na interpretação dos artigos 179 a 182 da constituição angolana.
 
Exemplificando, por linguagem terra-a-terra, este acadêmico argumenta que estas trocas de cadeiras, é semelhante a um caso em que um Presidente da República e Angola depois de cumprir dois mandatos consecutivos, regressasse para se candidatar-se como Vice-PR. “Isto também não pode porque o sistema de poder  é o mesmo”.
 
Para este acadêmico “o mandato é irretocável ora, não podendo ser exercito um novo mandato noutro tribunal por ser único no sistema”, por isso entende que uma eventual nomeação  do jurista  Rui Ferreira para o cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo poderá constituir uma fraude constitucional.