Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) intentou uma acção judicial contra o banco Caixa Angola por violar os direitos de um dos seus associados, em desrespeito a Constituição da República de Angola, a Lei 15/03 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor, o Código Civil e outras leis avulsas, no desempenho das suas funções. Por este facto, o queixoso exige uma indemnização de 930 mil dólares a favor do lesado.

Fonte: Club-k.net
Segundo o documento remetido à Tribunal Provincial de Luanda, o banco em questão tem criado factores impeditivos, utilizando para tal, técnicas unilaterais injustificadas e desconhecidas do cliente, por questões burocráticas administrativas e comerciais alheias à ciência e responsabilidade do consumidor. Violando, igualmente, ao pé de letra, todos regulamentos do Banco Nacional de Angola que determina a sua conduta.

De acordo com a nossa fonte, um dos seus associados solicitou ao banco Caixa Angola, em Junho de 2016, uma transferência da sua conta ai domiciliada o valor de USD 400.000,00 a favor da Africa Pharmacy Limitada, e esta recusou-se a proceder não satisfazendo a sua necessidade.

No mês seguinte, Julho de 2016, por impossibilidade de realização de operações de transferências impostas pelo banco, o consumidor solicitou o encerramento da conta, sem fundamento legal, esta recusou e consequente transferência do dinheiro para outro banco.

Acto continuo, em Agosto de 2016, por impossibilidade imposta pelo Banco sem fundamento legal, de encerramento da conta e transferência Intra e Interbancária, o consumidor numa nova tentativa solicitou a transferência de parte do dinheiro detido na conta no valor de USD 500.000,00.

No seguimento da mesma situação, em Outubro do mesmo ano 2016, o consumidor fez outra solicitação para encerramento da conta e mais uma vez não foi bem sucedido, o banco recusara-se a proceder de acordo a vontade manifestada por este.

Por fim aos 25 de Outubro de 2017, o consumidor solicitou mais uma vez uma transferência de USD 333.000,00 e consequentemente o encerramento da conta, tendo sido recusado novamente pelo banco por alegada falta de liquidez.

“Acresce que o prejuízo causado por este impedimento empobreceu cada vez mais o consumidor pelo esforço adicional que teve que fazer para manter as suas actividades, sem sucesso, expondo-o mesmo sob grandes privações, situações degradantes e humilhantes, porquanto foi obrigado a recorrer a doações e ajuda de terceiros para manter a sua subsistência”, pode se ler no documento.

AADIC salienta que “é peremptório que não se questiona a política nacional de gestão do sistema cambial, mas sim, a ilegalidade e a irazoabilidade das práticas comerciais sejam elas provindas de normas regulamentares e convencionais, mas em perfeita antinomia com os direitos dos cidadãos enquanto consumidores plasmados na Constituição, na Lei de Defesa do Consumidor, na Lei das Clausulas Gerais dos Contratos e na Lei da Publicidade”. 

“Em boa verdade, a fornecedora, incorre numa conduta omissiva ao vedar a informação  sobre o real motivo de tal restrições de fazer uma operação electrónica, ou seja, omite dolosamente a pretexto de algo completamente incompreensível”.

Desta feita, a AADIC exige que o banco Caixa Angola seja:
 
1 - Condenada aproceder a operação de levantamento do dinheiro em divisas como conta no Banco.
a) – A executar as solicitações de transferência do dinheiro em moeda estrangeira como consta na conta Bancária.
b) – A esclarecer os fundamentos legais do porquê dos impedimentos de transferências, tratando-se de operações electrónicas.
c) - que o Ministério Público promova a acção conforme preceitua o artigo 186 alínea d) da Constituição, conjugado com o artigo 34º da lei de defesa do consumidor;
d) – A esclarecer se o Banco para não ter capacidade de proceder as operações a pedido do cliente, encontra-se num processo de insolvência.
e) - Seja condenada na indemnização pecuniária à favor do lesa dono valor de, convertidos em moeda nacional, o equivalente a USD 933.000,00,
f) - Seja condenada a indemnizar, por danos morais, o lesado, em valor a arbitrar pelo Douto Tribunal.
g) que a autora seja isenta do pagamento de custas, emolumentos, honorários ou quaisquer outras despesas nos termos dos artigos 29º e 32º nº 1 alínea l) da lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor).

2 - Ordene a citação da Répara, querendo, contestara presente acção, sob pena de revelia.

3 – Seja condenada ao pagamento de custas e honorários, nos termos do Código de Processo Civil;

4- que haja inversão do ónus da prova em relação aos bens e serviços prestados a favor do consumidor, nos termos dos artigos 5º nº1, 9º, 15º nºs 1,2,3 e 4, 16º alíneas a, c, d, e, h, k; da Lei de Defesa do Consumidor;