Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) instou, esta semana, a Procuradoria Geral da República a responsabilizar civil e criminalmente as cervejeiras ‘Cuca’ e ‘Nocal’ e a empresa ‘Equador Rent a Car’ por violarem a Constituição da República de Angola e outras normas que zelam pela a saúde pública, por contaminarem diariamente o meio ambiente com os resíduos tóxicos que produzem.

Fonte: Club-k.net
Estas acções irresponsáveis – pactuado silenciosamente pelo Executivo de João Lourenço – podem ser claramente consideradas como actos de “terrorismo ambiental” pelos danos visíveis que têm vindo a provocar aos cidadãos que habitam nos arredores e não só. Por este motivo, a AADIC exige uma responsabilização.

As instituições acima citadas, segundo soube o Club K, têm poluído o meio ambiente com lixo industrial “tóxicos” nomeadamente: águas contaminadas, resíduos líquidos e sólidos, diesel, lubrificantes de motor e óleo de motor, etc; colocando em risco milhares de moradores/consumidores, em geral, que vivem nos arredores, em perigo eminente de vida.

É sobejamente sabido que estas substâncias [óleos sujos e outras substâncias] contaminam de maneira drástica o solo ao seu arredor, pondo em causa as vidas das populações, a flora, a fauna, dentre outros. Razão pela qual, a AADIC sugere que os prevaricadores devem pagar uma multa, de acordo com a lei, de um milhão de dólares norte-americanos.

O QUE DIZ AS LEIS?

As normas angolanas em vigor esclarecem da seguinte forma sobre a matéria. Por força dos artigos 7.º e 8.º do Decreto Presidencial n.º 194/11 de 7 de Julho que remete para o Decreto Presidencial n.º 190/12 de 24 de Agosto, no seu artigo 3.º alíneas t; u; aa conceitua o seguinte:

‘A poluição põe em perigo a saúde humana e a biodiversidade devido aos elementos tóxicos que são introduzidos no Ambiente.
Os danos da poluição contra a saúde não se esgotam na acção directa dos elementos tóxicos, pois a degradação ambiental pode ocorrer por acção de determinados poluentes sobre os componentes ambientais o que pode indirectamente causar ou agravar a poluição.
A poluição pode disseminar-se por uma extensa área e atingir bens Jurídicos ou diferentes componentes ambientais, provocando danos a várias pessoas simultaneamente;
Resíduos industriais são gerados em actividades industriais, comerciais e dos serviços e concomitantemente os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
Resíduos perigosos são resíduos que contêm uma ou mais características de risco por serem inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, infecciosos ou radioactivos, ou por apresentarem qualquer outra características que constitua perigo para a saúde humana e outros seres vivos e para qualidade do ambiente, bem como aqueles que sejam aprovados ou considerados como tal, por Tratados e Convénios Internacionais e que Angola tenha ratificado;
Solo contaminado, designa-se em todo aquele cujas características físicas, químicas ou biológicas foram alteradas negativamente pela presença de componentes de carácter perigoso de origem humana, em tal concentração que comporte um risco para a saúde humana ou para o ambiente, de acordo com critérios e padrões determinados pelo Governo’ - fim de citação.

De acordo com as normas citadas, as cervejeiras (Cuca e Nocal) e a empresa ‘Equador Rent a Car’, devem ser, de imediato, classificados como poluidor-pagadores [Decreto Presidencial n.º 194/11 de 7 de Julho], em violação dos artigos 39.º, 185.º, 186.º da Constituição da República de Angola e do artigo 34.º da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho.

Assim sendo, a AADIC solicita à Procuradoria Geral da República a responsabilizar civilmente os prevaricadores [de forma individual] com uma multa de um milhão de dólares, equivalente em moeda angolana, com base ao artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 190/12 de 24 de Agosto, sustentada ainda pelo o artigo 21.º do Decreto n.º 1/10 de 13 de Janeiro, sem descolorar o desencadeamento do processo crime.

A par isso, a AADIC solicita igualmente que fosse aberta uma investigação sobre os aterros onde são depositados resíduos hospitalares e de construções de habitações, em obediência a Regulamentação sobre a Gestão de Resíduos, plasmado no Decreto Presidencial n.º 190/12 de 24 de Agosto.

LIXO INDUSTRIAL. O QUE É?

Os lixos industriais são aqueles providos das actividades diversas de produção e justamente por possuírem essas composições químicas, são os que mais oferecem danos ao meio ambiente.
Muitos desses materiais são jogados em locais inadequados como rios, aterros sanitários e etc. E o mais relevante é que o lixo industrial tem que, necessariamente, passar por um processo de tratamento, caso contrário irá trazer problemas ao meio ambiente, como já dito.

Quando isso acontece, os prejuízos são enormes. Os materiais químicos industriais, por exemplo, uma vez jogados nos rios, mar ou nas redes de esgoto provocam a morte de muitos peixes e até animais que costumar viver nas redondezas do local afectado.

Os processos industriais ainda são causadores da poluição do ar. O dióxido de carbono que é expelido para a atmosfera, por exemplo, pode provocar a chuva ácida, ocasionada justamente pelo acúmulo de poluentes químicos no ar.