Luanda - A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) considerou hoje que o novo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criado pelo Governo angolano para proteger clientes de eventuais colapsos bancários, vem "salvaguardar os interesses económicos" dos consumidores.

Fonte: Lusa

Em declarações à agência Lusa, o presidente da AADIC, Diógenes de Oliveira, referiu que o decreto presidencial que agora protege os depósitos dos clientes dos bancos angolanos, até ao limite de 40 mil euros, "espelha o dever e obrigação" do executivo em defender os interesses dos consumidores.

 

"A Lei de Defesa do Consumidor também elenca a proteção dos interesses económicos e é claro que esta medida vem proteger os interesses dos consumidores", observou.

 

Os depósitos dos clientes dos bancos angolanos, até ao limite de 40 mil euros, vão passar a estar protegidos pelo novo Fundo, criado por decreto presidencial a que a Lusa teve acesso na quinta-feira.

 

O FGD, que não existia até agora no sistema financeiro angolano, vai funcionar sob alçada do Banco Nacional de Angola (BNA), garantindo o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional, conforme estabelece o regulamento deste fundo, definido pelo decreto presidencial n.º 195/18, de 22 de agosto.

 

"O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 12.500.000 kwanzas [40.200 euros]", lê-se.

 

De acordo com o líder associativo, a proteção do FGD é "bem-vinda e necessária", porque, explicou, muitos bancos, no decurso da sua atividade, "tornam-se insolventes".

 

"Ou seja, fecham e, automaticamente, os consumidores ficam sem saber como ter o retorno do seu valor e sem qualquer garantia, como aconteceu, por exemplo, com o Banco Espírito Santo Angola (BESA)", argumentou.

 

Segundo o documento, assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, os reembolsos serão aplicados sobre os saldos existentes até três meses após a data em que o BNA confirme a indisponibilidade de uma instituição para restituir os depósitos constituídos pelos clientes.

 

A garantia de reembolso abrangerá depósitos à ordem e a prazo, dos clientes, expressos em moeda nacional ou estrangeira, sendo que todas as instituições bancárias autorizadas a captar depósitos e acompanhadas pelo BNA - mais de 20 - deverão integrar o FGD.

 

Os depositados angolanos não estavam, até agora, protegidos contra eventuais colapsos das instituições bancárias do país, além do papel de regulação e supervisão do banco central.

 

A execução deste fundo, previsto na Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (lei 12/15), que entrou em vigor a 17 de junho de 2015, surge numa altura em que o Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), privado, está a ser intervencionado pelo BNA, face à "indisponibilidade" dos atuais acionistas para realizar o obrigatório aumento de capital, tendo sido nomeados administradores provisórios.

 

Já em 2015 tinha sido intervencionado o então BESA, também privado, devido ao elevado volume de crédito malparado, que foi posteriormente transformado em Banco Económico.