Luanda – Inédito? Não. É típico dos dirigentes angolanos. É simplesmente mais um caso de favoritismo. Em 2009, o actual governador da província do Cunene, Vigílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova, aproveitando-se da sua posição de administrador municipal de Lubango, celebrou  consigo mesmo um negócio que se consubstanciou na concessão do direito de superfície a seu favor de um terreno alheio. Os proprietários do prédio rústico habitam neste espaço há mais de 40 anos.

Fonte: Club-k.net
O referido espaço contém uma área de 17.887.5 m2 está localizado no bairro Tchyoco, na cidade do Lubango, província da Huíla. A acção  deste membro do Bureau Político do MPLA é contestada pelos populares do bairro Tchyoco uma vez que viola claramente várias normas jurídicas dentre as quais, a Lei n.º 3/10, de 29 de Março.

 

Segundo uma fonte do Club K, “Vigílio Tyova quando era administrador do Lubango aproveitou-se da sua posição para despudoradamente passar em seu nome um terreno que é possuído há mais de 40 anos por família que ainda hoje habita no espaço, mas que está impedida de ter qualquer documento sobre o imóvel por se encontrar já inscrito em nome do então administrador”.

 

O documento denominado “Contrato Especial de Concessão Para a Constituição do Direito de Superfície” em nossa posse, claramente demonstra que no dia 17 de Abril de 2009, a administração municipal do Lubango representada por Vigílio Tyova, na qualidade de administrador do Lubango cedeu um terreno 17.887.5 m2 a razão de 36 kwanzas por metro quadrado, ao cidadão Vigilio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova.

 

De acordo a nossa fonte, desde 2013, altura que tomou conhecimento da usurpação do seu terreno, a família vem fazendo várias participações e queixas aos órgãos competentes do Estado, nomeadamente: o Tribunal Provincial da Huíla, o Governo Provincial da Huíla, Inspecção Geral do Estado, o Ministério da Administração do Território e a Administração do Lubango, esta última tudo que fez foi declarar nulo um pedido de legalização do imóvel que havia sido solicitado pela família antes de 2009, ano da usurpação. “O tribunal local tem o processo a tramitar a sensivelmente cinco anos e até hoje não tem qualquer desfecho”, adiantou a fonte.

 

Importa frisar que legalmente o Contrato celebrado entre Vigílio Tyova (concedente) e Vigílio Tyova (concessionário) fere importantes princípios da Lei da Probidade Pública, mormente o princípio da probidade público, no essencial, informa que o agente público pauta-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro quaisquer facilidades.

 

De lembrar que, para além do cargo de administrador municipal de Lubango, Vigílio Tyova já exerceu cargo de director provincial da Justiça, primeiro secretário adjunto do MPLA e deputado à Assembleia Nacional pelo ciclo provincial da Huíla.

 

Na sequência do último congresso extraordinário do MPLA, Vigílio Tyova foi nomeado como membro do bureau político do MPLA, figurando assim entre as figuras mais importantes da liderança do Presidente da República e do MPLA, que tem no combate à corrupção e à moralização da política e gestão pública a sua maior divisa.