Luanda - Membros da sociedade civil e familiares realizaram a primeira das várias vigílias previstas, no passado dia 29 de Setembro, no largo da Igreja Sagrada Família, que teve início as 18h00 e terminou as 21h00, a fim de exigir a libertação dos 4 jovens muçulmanos, nomeadamente Angélico Bernardo da Costa, Joel Said Salvador Paulo, Lando Panzo José e Bruno Alexandre Lopes dos Santos, condenados pelo Tribunal Provincial de Luanda, em Novembro de 2017 por suposto envolvimento com o Estado Islâmico e organização terrorista, a 3 anos de prisão efectiva.

Fonte: Club-k.net

As provas que o tribunal alegou foram: A leitura de alguns livros muitos dos quais disponíveis em várias bibliotecas de Luanda (como A demolidora dos prazeres, Jesus um profeta do Islão, Alcorão em português e outros), a assistência de um vídeo de propaganda e a criação de uma página do facebook onde eram publicados alguns ideais e crenças de caris islâmico (ver pág. 6 do Acórdão do Tribunal Supremo).


Como prova dos actos e organização terroristas a acusação refere ainda que foram aprendidos, em posse dos arguidos, 5 computadores, 11 telefones móveis, 7 pen-drives, 168 livros diversos, dos quais, segundo critérios estranhos do SIC, 38 são de carácter político, com elevadas tendências radicais e subversivas, dois passaportes angolanos, um disco rígido, uma mochila e uma carteira de documentos.


Constata-se facilmente das provas que se alegaram que não ficou provada efectivamente a existência de qualquer organização terrorista tão pouco a sua ligação com o Estado Islâmico. Os jovens foram condenados de forma injusta. A sua condenação é mais uma clara demonstração da antipatia e perseguição ao Islão e aos seus fiéis que começou com o encerramento e destruição das mesquitas e que agora culminou na condenação dos 4 jovens. Esta perseguição sempre esteve patente nos discursos de governantes angolanos. São de referir os pronunciamentos da Drª CÂNDIDA NARCISO em 2005, enquanto Coordenadora da Comissão de Educação, Cultura e Assuntos Religiosos da Assembleia Nacional: “O Islamismo é um perigo, tendo em conta o seu carácter fundamentalista.”

FÁTIMA VIEGAS em 2009, como Directora do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR). “O Islão é um fenómeno estranho à cultura angolana e não tem raízes históricas na tradição do país.”

ROSA CRUZ E SILVA em 2009, como Ministra da Cultura: “A nossa preocupação prende-se com a expansão do Islamismo e as consequências que podem provocar na organização e estrutura da sociedade angolana.”

Estes jovens são prisioneiros de consciência, pois a sua detenção e condenação deveu-se a sua crença religiosa. De recordar que as autoridades angolanas possuem um histórico vicioso em casos desta natureza e que poucos fundamentos tem apresentado nas suas condenações. São exemplos disto, o caso Marcos Mavungo e os 15 ⁺ 2.
Angola é um Estado laico, artigo 10º da C.R.A. O que significa que o Estado deve ser imparcial em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.
A condenação destes jovens foi politicamente motivada e é o exemplo mais recente de violação à liberdade de expressão, à liberdade de consciência e de religião e flagrante desrespeito aos direitos humanos e à Constituição da República por isso, membros da sociedade civil e familiares exigem a sua libertação imediata, pois os mesmos encontram-se em condições desumanas e não ficou provado o crime de que são acusados.

Os subscritores

Utukidi Scott
Eduardo Mavunino
Paulo António de Melo
Arante Kivuvu
Nelson Dibango dos Santos
Bruno Tomás Sankara
Joaquim Manuel
José Miranda
Flávio Da Conth
Félix Q. Gouveia
Joaquim Lutambi
Donito Carlos
Geraldo Dala
Domingos Isidro
Mário do Carmo
Tukali Kumoxi
Pedro Calielie
José da Silva Alfredo
Osvaldo Kaholo
Junior Tomás Sankara
Pedro Campos (Ibrahim)
Arlete Ganga
Hitler Jessy Chikonde “Samussuku”
Mustafá Beny
Ismael Campos
Adam Campos
Hanifa costa
Hidjira Costa
Ismael Farinha
Mikail Francisco
Takbir Kalielie
Abdul Salam
Mwana Ngola