Luanda - A corrupção, de modo genérico, é o fenómeno universal que se manifesta em toda parte do mundo, em diversas formas e dimensões, e com características específicas e variáveis. No sentido lato, a corrupção é uma manifestação, uma atividade ou um acto ilícito activo ou passivo, que tem como objetivo implícito ou explicito de alcançar benefícios específicos, de carácter politico, social, económico, comercial, financeiro, cultural ou religioso, em prejuízo do bem-comum. Noutras palavras, a corrupção é o uso indevido do poder público para o proveito, promoção, ou prestigio particular ou coletivo, em beneficio da família, do grupo, da classe ou da organização, em violação da lei, do direito internacional ou dos valores morais, éticos e culturais, universalmente consagrados.

Fonte: Club-k.net

A natureza da corrupção, o meio social, o contexto e o regime politico, são os elementos importantes que permite definir o seu carácter e determinar os modos, os procedimentos e os instrumentos apropriados de combate eficaz aos actos e aos sujeitos corruptos, activos ou passivos. É evidente que, os métodos e as medidas de combater a corrupção devem ser objectivos, transparentes, justos e legais, para não prejudicar pessoas inocentes e deixar ilesos os principais infratores. Por isso, as acções de luta contra a corrupção devem ser dirigidas aos alvos principais que geraram a corrupção. Não pode combater a corrupção eficazmente sem punir severamente os elementos nocivos, que estiveram na origem da corrupção devastadora, cujos efeitos negativos estão sendo sentidos duramente, sobretudo pelas camadas mais pobres e mais vulneráveis da sociedade angolana.


Em função disso, é imperativo saber bem a origem, a motivação e os objectivos estratégicos que fizeram com que o país chegasse aos níveis insustentáveis da corrupção, que se verificam actualmente em Angola. Analisando bem a evolução política, socioeconômica e cultural de Angola, nota-se que, a corrupção política ganhou corpo em 1991, na transição do sistema socialista, do partido único, para a economia do mercado, do sistema capitalista, multipartidário.


Repare que, no socialismo os bens de produção e de consumo estão sob a direcção e o domínio absoluto do poder politico, que controla o Estado e as instituições públicas. Os meios de produção e a distribuição de riquezas são feitas de forma centralizada e planificada pelo poder politico, que é dominado por um partido, que chama a si a responsabilidade de toda governação e gestão económico-financeira.


Ao passo que, no regime capitalista destaca-se a propriedade individual dos capitais, regulada por mecanismos do mercado, assente na iniciativa privada, nos investimentos avultados, na produção massiva de bens, na concorrência leal, na maximização de lucros, e na aplicação efectiva da lei da oferta e da procura. Acima disso, no sistema capitalista ocidental, as multinacionais, que são detentores de capitais financeiros, tecnológicos e know-how, usam estes factores de produção para exercer a pressão constante ao governo, no que diz respeito à definição e à elaboração das políticas públicas do Estado, fazendo com que, obtenham vantagens de investimentos, de produção, de venda e da adjudicação de projectos e obras do sector público.

A questão que se empunha em 1991, na fase de transição, era de passar os meios de produção ao sector privado, que até então estavam sob-alçadas do governo, em nome do Estado, como propriedade colectiva. O Conceito da economia planificada e centralizada, do sistema socialista, que assegurava a hegemonia partidária, encontrava dificuldades enormes de convertê-lo no sistema capitalista, onde os meios de produção, em grande escala, pertencem aos proprietários particulares, do sector privado.


Dando o imperativo de manter a hegemonia politica, o Presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, adoptara a política da acumulação primitiva de capitais como forma de criar uma classe restrita de capitalistas, no seio do MPLA. Esta classe burguesa passaria a ser dono de Angola, com direitos absolutos de apropriar-se dos factores importantes de produção, com fim de estabelecer os monopólios e oligopólios. A ideia-chave era de concentrar a riqueza na mão de uns indivíduos do MPLA, em torno do titular do poder executivo, para evitar que haja concorrência efectiva no mercado, capaz de permitir o acesso amplo aos mercados de trabalho e de bens, e ao sistema da distribuição do rendimento nacional.


Logo, a estratégia da acumulação primitiva de capitais, na fase inicial, ficou dirigida aos sectores estratégicos da economia do país, com destaque, ao sistema bancário, às indústrias petrolíferas e diamantiferas, ao circuito comercial, ao mercado de trabalho e ao sistema tributário. As minas de diamantes ficaram distribuídas entre os dirigentes politicos e militares. Neste caso especifico o MPLA, como partido politico, ocupou inúmeras minas de diamantes nas Lundas, que tem sido explorada à margem da lei. Ao longo do tempo, o leque da acumulação primitiva de capitais expandia-se rapidamente a todos os sectores. Desarticulando sistematicamente a administração pública, os aparelhos do Estado, os tribunais, o sector privado e as Igrejas, que transformaram-se em autênticos mercados informais de burla e de enriquecimento ilícito. A impunidade tomava conta do país na medida em que os tribunais ficaram partidarizados e neutralizados, sem poderes nenhuns de administrar devidamente a justiça. Tornando-se meros instrumentos politicos de repressão dos cidadãos comuns e dos opositores politicos.


Interessa realçar o facto de que, a corrupção em Angola, na lógica da acumulação primitiva de capitais, estava bem estruturada horizontalmente, e hierarquizada verticalmente, do topo da pirâmide até a base. O Orçamento Geral do Estado (OGE) era partilhado na ordem hierárquica, cada sujeito tirava uma percentagem destinada ao sector, de acordo com a fatia do bolo. Até chegar ao destino, quase não restava mais nada para poder realizar as despesas previstas no Orçamento Geral do Estado. Neste esquema, entrava o sistema da sobrefacturação que arruinava excessivamente as despesas públicas.
Os investimentos estrangeiros e os créditos bancários ao Estado Angolano, em grande parte, eram desviados para os bolsos dos governantes e dos dirigentes do partido no poder. Muitas Obras foram feitas com recursos públicos, mas em nome dos particulares, que no fim assumiam-se como donos dos imóveis. Quanto a este respeito, existem muitos imóveis espelhados pelo país, construidos com recursos públicos, mas apoderados pelos dirigentes do MPLA. O Estado ficou excessivamente endividado com despesas particulares dos governantes, que por ironia, se tinham transformados em donos de Angola.


Aliás, a doutrina da acumulação primitiva de capitais, concebida e praticada pelo JES, arruinou o país, deixando-o sem recursos e sem o património público, de realce. Por isso, o processo do repatriamento de capitais, não é suficiente, se não abranger outros sectores, tais como, os depósitos bancários, as aplicações feitas, e os bens móveis e imóveis, que foram adquiridos com recursos do Estado.


Importa notar que, o enriquecimento ilícito da superestrutura do partido no poder, através da acumulação primitiva de capitais, não só incentivara o espírito generalizado de ilicitude, de cleptocracia e de impunidade no seio das estruturas do Estado, mas sim, depreciara gradualmente a autoridade do poder público e dos órgãos da justiça, que ficaram sem credibilidade, sem moral e sem legitimidade política e juridico-legal. Aliás, a corrupção em Angola tivera tornada num modo de ser, de estar e de viver, que se praticava com normalidade e sem receio de responsabilização criminal e disciplinar, nos termos da lei.


Portanto, a corrupção em Angola teve origem na doutrina da acumulação primitiva de capitais, inspirada pela necessidade de transferir a propriedade colectiva do Estado a um grupo de indivíduos no poder, que tornaria numa classe capitalista, a fim de assegurar o monopólio económico-financeiro, e sustentar a hegemonia política, assente no partido- estado, do poder unipessoal. Esta é a caracterização real da corrupção política em Angola, que ganhou várias formas, com uma amplitude enorme, que atingiu todos os níveis da sociedade angolana.


Nesta base, o combate à corrupção em Angola terá que ser feita a vários niveis de acordo com a tipificação especifica da ilicitude. Para o efeito, é imperativo que haja uma legislação compreensiva que trate cada tipo de corrupção em conformidade com a sua caracterização. Seria imperativo começar o processo da reestruturação e moralização a partir dos órgãos competentes, vocacionados ao combate deste fenómeno. Acima disso, seria imperativa a criação de uma Autoridade distinta de combate à corrupção, investidos de poderes extraordinários para lidar com processos complexos e delicados. Deverá haver a distinção explicita entre vários tipos de corrupção, para que os cérebros (masterminds) da acumulação primitiva de capitais não sejam confundidos com os elementos comuns, e que tenham penas exemplares.


A desarticulação do sistema do partido-estado é uma condição sine qua non para que a «corrupção política» seja erradicada efectivamente e não sirva de instrumento da manutenção do poder público. Este processo passa necessariamente pela «Revisão Constitucional» no sentido de proceder à redistribuição equitativa e equilibrada dos poderes, acabando com o «Poder Unipessoal», que funciona sem o «órgão colegial deliberativo», em forma do Conselho de Ministros, com poderes vinculativos ao Chefe do Executivo. Alterar o modo da eleição (Artigo 109o CRA) do Poder Executivo e do Poder Legislativo, separando os dois actos distintos. Este sistema, acima referido, tem o potencial de fomentar o tráfico de influências, que se culmina infalivelmente na corrupção e na impunidade.


É importante saber que, à luz da Constituição vigente, da República de Angola (CRA), de 2010, o Titular do Poder Executivo tem a concentração excessiva de poderes, como um Monarca absoluto, que governa sozinho, sem um Órgão Colegial Deliberativo. Noutras palavras, no sistema actual, os Ministros são meros Auxiliares do Titular do Poder Executivo, sem poderes deliberativos, de carácter vinculativo ao Chefe do Executivo. O Conselho de Ministros, neste sistema político, actua como um mero Órgão Consultivo, cujos «Pareceres» não vinculam o Titular do Poder Executivo, na tomada de decisões.


Repare que, este sistema, acima exposto, tem o potencial enorme de propiciar a dependência, o culto de personalidade, o tráfico de influências, o peculato, o suborno, o nepotismo, a corrupção e a impunidade. Dando o facto de que, sendo o «Poder Unipessoal», não existe «contrapoderes», que tenham a «jurisprudência» de questionar ou responsabilizar o Presidente da República, que é o Chefe de Estado, é o Titular do Poder Executivo, e é o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, com «competências absolutas» de «nomear e exonerar» os Presidentes dos Tribunais Superiores.


Em síntese, este é o «cerne do problema» do sistema político que prevalece no país, até aos dias de hoje. Razão pela qual, torna-se premente a «Revisão Constitucional», se de facto o Inquilino da Cidade Alta esteja determinado em fazer Reformas Profundas do Estado, que potenciem o seguinte: a) a democratização do país; b) a moralização da sociedade; c) a despartidarização das instituições públicas; d) o reforço da cidadania; e) o acesso amplo e igual de todos os angolanos aos mercados de trabalho e de bens; f) o tratamento igual e digno aos cidadãos angolanos, sem excepção.


Enfim, a corrupção e a impunidade são os grandes desafios do Século XXI, que exigem um combate acérrimo, bem concebido, bem legislado, bem estruturado e bem aplicado.


Luanda, 08 de Outubro de 2018.