Luanda - A modalidade de eleição do Presidente da República (PR) a contemplar na nova constituição, deverá corresponder a três “orientações básicas” transmitidas por José Eduardo dos Santos (JES) a membros de uma comissão de juristas constituída para elaborar o projecto constitucional a apresentar pelo MPLA.

Fonte: AM

Realização de novas eleições
 ocorrerá em dois cenários


ImageA saber:
- Não deve haver uma eleição específica e/ou autónoma para o PR.
- Deve haver uma eleição mista, presidencial e parlamentar, baseada numa única lista de candidatos a apresentar pelos partidos; o primeiro nome da lista mais votada é o novo PR
- O modelo inspirador do novo sistema eleitoral geral é o da África do Sul, mas não deve ser uma mera transposição do mesmo; é preciso que existam diferenças (uma das quais se admite poder ser a não extinção do cargo de Primeiro-Ministro).


O assunto da nova constituição, em especial a definição do modelo de organização política e do sistema eleitoral, transformou-se numa das atribuições a que JES presta actualmente mais atenção (convoca amiúde o líder da bancada do MPLA e presidente da Comissão Constitucional, Bornito de Sousa, bem como juristas da comissão).


O argumento que JES invoca para justificar a adopção de um novo modelo político-constitucional e, no quadro do mesmo, um novo figurino eleitoral, é o da conveniência de “aperfeiçoar” o actual, organizando o Estado, suas instituições e procedimentos mais de acordo com as realidades do país.


Se, como se prevê, o novo sistema eleitoral misto vier a ser adoptado na futura constituição, a realização de novas eleições ocorrerá num de dois cenários: antes de 2012 por dissolução antecipada do parlamento; em 2012, no termo da actual legislatura e consequente entrada em vigor do novo modelo.