Luanda - No seguimento de um artigo divulgado pelo Jornal Sol com o título (A CASA ONDE JOSÉ SOCRATES SE MUDOU PERTENCIA A UM MEGA EMPRESÁRIO ANGOLANO). No referido artigo, o jornal tratava laconicamente um empreendedor angolano honesto e trabalhador de (mega empresário).


Fonte: Club-k.net

Nenhuma razão objectiva justifica a deliberada intensão do articulista envolver o empresário angolano na tórrida odisseia de ficção investigativa vazia, mal descrita e sem qualquer crédito. Para aclarar a situação e diluir a matreirice do matutino português, nada melhor que dar a palavra, a pessoa melhor posicionada para trazer a luz a verdade esclarecedora sobre o assunto.

 

A palavra ao envolvido. 
 
 
Ex.mo Senhor Editor do portal informativo “Klub-K”,
 
Tendo em consideração não só o que vem descrito nos termos programáticos a que se afirmam adstritos sob o título “A Nossa Missão”, assim como os critérios definidos para efeitos de “Submissão de Artigos”, destacando-se aqui o fim último do “benefício do leitor” e, por fim, tendo como objectivo, precisamente e em consequência,  a reposição da verdade dos factos e a necessidade imperativa de afastar suspeições, submete-se a V. Ex.a a presente comunicação que se impõe, e cuja publicação se solicita, em decorrência do artigo publicado no dia 3 de Dezembro de 2018, com o título “Casa onde vive Sócrates era de magnata angolano”. 
 
 
1. Em primeiro lugar, releva-se que o artigo em causa mais não é que a transcrição de artigo publicado no jornal português “Sol”, tributário, pois, por um lado, da já conhecida e indesejável parcialidade que vem habituando os leitores e, por outro lado, produzido nos termos dos seus normais padrões, ou seja, distanciados daquilo de que deve ser o verdadeiro jornalismo, estando, ao invés, ao serviço das mais obscuras agendas de várias entidades portuguesas. Eis algo que, seguramente, não merece ser importado.

 
2. Para além de ser completamente falso que tenha “declarado na Operação Marquês que está falido” – nunca em momento algum o fez – afirmar que a forma como o Subscritor se tornou proprietário do imóvel em questão configura “transacção pouco comum” é também típico daquele tipo de jornalismo português, que parece esquecer ou ignorar que a dação em cumprimento, em qualquer uma das suas modalidades (pro solutum ou pro solvendo), é uma normalíssima forma de cumprimento das obrigações, positivada no Código Civil, correspondente aos usos normais de comércio e, releva-se, há muito conhecida mesma antes do direito romano...

 
3. É completamente falso que o referido empresário angolano Fernando Anjos Ferreira  tivesse para com o ora Subscritor uma “alegada” dívida: não se trata de “alegada” dívida mas, ao invés, da efectiva existência de uma obrigação a cumprir e do respectivo direito de crédito do Subscritor, tal como publicamente afirmado na escritura de cumprimento da obrigação. Afirmar que a dívida “não é comprovada no ato de escritura pública” configura não só não saber do que se escreve como, na verdade, não saber ler a escritura em causa! O que, como bem se sabe, é também típico deste jornalismo português.

 
4. As suspeições levantadas quanto à regularidade do mandato do advogado interveniente são, também elas, inacreditáveis, características de tal jornalismo, tecnicamente impreparado e, por isso, resguardado em insondáveis fontes dos meios forenses e empresarias que, supostamente, apelidam aquela representação de “nada normal, para não dizer mesmo irregular”. Se estas fontes existem, então fica o conselho de procura de melhores e mais preparadas fontes no futuro.

 
5. Como é óbvio, o próprio artigo em questão é obrigado a concluir que a transacção é efetuada pelo preço de mercado. Acresce que o facto de parte da obrigação ter ficado ainda por cumprir e que tantas dúvidas levantou ao autor do artigo deve-se, precisamente, à defesa dos interesses do Subscritor no âmbito de uma típica datio pro solvendo. Onde os intervenientes viram defesa jurídica das suas distintas posições, em especial a do Subscritor, a autora do artigo levanta suspeitas sobre a credibilidade da dívida! De novo as insondáveis e incontroláveis fontes empresariais e forenses!

 
6. Esquece também este “jornalismo” que sendo o Subscritor proprietário da coisa pode sobre ela exercer os vários direitos que inerem à propriedade. Sublinhando-se que a tentativa perversa e pérfida que resulta do “artigo” de querer estabelecer uma – absolutamente inexistente – ligação entre o empresário angolano em questão e a figura do ex-Primeiro Ministro português mais não é que vontade de intoxicar a opinião pública com factos que não têm sustentação, são falsos e visam apenas manipular aquela, o que, em abono da verdade, muitas vezes é conseguido.

 
7. Por fim, como outra característica deste tipo de “jornalismo”, releva-se a forma como surgem clara e abusivamente deturpadas as declarações prestadas pelo mandatário interveniente no acto público.
 
 
8. Este “jornalismo” há muito vendeu a sua alma: compensa a sua falta de legitimidade e verdade, que deveriam ser as estrelas polares da sua actividade, na satisfação de ver crescer as inflamadas caixas de comentários onde é pedida justiça em função deste tipo de “artigos” (!) de “jornalismo” (!) (e, pretende-se, de investigação!)...