Luanda - O Serviço de Investigação Criminal (SIC) decidiu manter sob custodia antigos responsáveis do Instituto de Nacional de Estradas de Angola como medida cautelar destinada a não atrapalhar investigações que decorrem a volta do ministério da construção, a época dirigido pelo general Francisco Higino Lopes Carneiro.


Fonte: Club-k.net

Consulado de Higino Carneiro na construção sob investigação 


Inicialmente os mesmos foram convocados para interrogatórios  na manha do 31 de Janeiro, mas entretanto, o procedimento ocorreu no período da tarde tendo terminado as 3h30 da manha do dia seguinte. Dentre os envolvidos estão o ex- ministro da construção, Artur Carlos Fortunato, o ex-director Joaquim Sebastião, Faustino Feliciano, Nicolau Paulo Pascoal e Miguel João Domingos.


A prior aos interrogatórios, o SIC realizou buscas “devidamente mandatadas” nas residências destes antigos gestores, que de acordo com explicações do director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SIC, sub-comissário Tomás Agostinho, as mesmas visaram encontrar provas relacionadas aos crimes em investigação.


O Serviço de Investigação Criminal, considera que os tramites legais que decorrem sob sua alçada e sob processo numero 211/19, configuram infração ao disposto nos termos do artigo 313 do código penal. Porquanto que enquanto decorre o processo foram aplicadas medidas de coação, de prisão preventiva, nos termos da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal angolano.


Por seu turno, a Ordem dos Advogados reagiu manifestando que tem vindo acompanhar com bastante preocupação, de algum tempo , o retroceder de actos por parte de órgãos e agentes da administração do Estado, que configuram graves violações dos direitos , liberdades e garantias individuais de cidadãos angolanos. A OAA dá conta de cidadãos que tem sido detidos, impedimentos de deslocações ao exteriores, filmados, e fotografados contra a sua vontade e os eus documentos pessoais aprendidos sem que se exiba aos cidadãos visados mandado de um órgão de Policia ou do ministério público.


Segundo a OAA, estas praticas são manifestamente contrarias ao consagrado na constituição da República de Angola, na lei das medidas cautelares em processo penal, na declaração universal dos Direitos Humanos e na declaração africana dos direitos humanos e dos povos.


Em face disso, a OAA, “recomenda a todos os órgãos e agentes da administração do Estado envolvidos para a reposição imediata da legalidade e o cumprimento escrupuloso da lei 25/15 de 18 de Setembro.”


“Mas apela a instancia do Tribunal Supremo (poder judicial) ao estabelecido com urgência dos juízes de instrução criminal estabelece a constituição da República de Angola”, lê-se no documento assinado pelo bastonário e Presidente do Conselho Nacional da OAA, Luís Paulo Monteiro.

 

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