Luanda - Norberto Garcia, um dos réus angolanos no mediático caso da Mega Burla à Tailandesa, em que o Estado angolano seria burlado em 50 mil milhões de dólares, foi ontem confrontado, em tribunal, com dois documentos que o podem ter comprometido.

Fonte: JA

No segundo e último dia da sua audição na 1ª Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Sérgio Raimundo, advogado do réu José Arsénio Manuel, solicitou aos juízes que exibissem dois documentos em sua posse referentes ao acordo de intenção para as propostas de investimento privado dos supostos empresários tailandeses em Angola. Os referidos documentos têm datas e valores distintos, mas tratam da mesma matéria sobre o caso Burla à Tailandesa. O primeiro assinado entre as autoridades angolanas e os supostos empresários tailandeses foi celebrado a 1 de Dezembro de 2017 e estava contemplado um valor de 50 mil milhões de dólares. O segundo, datado de 30 de Dezembro de 2017, tinha o valor de 50,2 mil milhões.


Questionado sobre qual dos documentos era válido, Norberto Garcia, antigo director-geral da extinta Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), respondeu que era o datado de 1 de Dezembro de 2017. Afirmou que o segundo deve ter sido “um lapso”, devido à pressão e os constantes adiamentos que se verificaram para a assinatura dos referidos documentos.


“No momento em que se efectivaram os trabalhos com este grupo (de tailandeses), não só ocorreram vários adiamentos, como também foi um momento de excesso de trabalho, o que poderá ter permitido esta falha”, sustentou.


Ontem, o Tribunal concluiu a audição ao réu Norberto Garcia, acusado dos crimes de burla por defraudação de forma frustrada, associação criminosa, tráfico de influência e auxílio à imigração ilegal. O segundo e último dia do interrogatório a Norberto Garcia ficou marcado por intensos questionamentos dos juízes e advogados.


Em resposta às perguntas do seu advogado, Evaristo Maneco, Norberto Garcia confirmou que solicitou o serviço do Guiché Único da Empresa (GUE), para que, de forma excepcional, prestasse apoio ao grupo de supostos empresários tailandeses, no sentido de constituir uma sociedade comercial. Perante os juízes, o réu esclareceu também que não era a primeira vez que a UTIP fazia este tipo de pedido ao GUE.


Os juízes apresentaram a Norberto Garcia várias provas documentais, tendo o réu confirmado algumas e negado outras. Norberto Garcia disse que, para a admissão de investidores privados, primeiro eram aceites as ideias de possíveis investimentos, acompanhados dos estudos de viabilidade, e só depois se verificava a capacidade financeira do investidor.


Norberto Garcia disse que o tempo de admissão dos projectos dos presumíveis investidores era de 30 dias, em caso das condições estarem reunidas, e de 90 dias em casos em que os investidores não têm condições criadas.


Questionado pelo seu advogado se havia recebido uma mensagem da Unidade de Informação Financeira (UIF) a dar conta sobre a validade do investimento dos tailandeses, Norberto Garcia respondeu que estava triste com a contradição existente entre os dados do processo em posse dos juízes e os que estão com os advogados.


Os documentos em posse dos magistrados dizem que Norberto Garcia recebeu informação da UIF a alertar da falsidade do investimento tailandês. Norberto Garcia confirmou que tinha comunicação permanente com a UIF que lhe garantia que o processo de verificação ainda estava em curso e que ele aguardava apenas pela confirmação.