Seul  - A embaixada de Angola em Seul indicou hoje que o casal angolano, com quatro filhos, que se encontra retido no aeroporto da capital sul-coreana há 60 dias está a viver em condições "dramáticas".

Fonte: Lusa


Numa "nota de esclarecimento" a que a agência Lusa teve acesso, a missão diplomática em Angola não adianta se está a apoiar o casal angolano ou que medidas pensa fazer, reconhecendo que o casal chegou a Seul com visto de turismo e que, "com base em interrogatórios", as autoridades sul-coreanas consideraram-no como emigrante, pelo que recusaram a entrada no país.

 

"Aquando da sua chegada ao aeroporto internacional de Incheon, em 28 de dezembro de 2018, as autoridades coreanas, na base dos interrogatórios, verificaram que os mesmos não eram turistas, mas sim emigrantes, pelo qual foi recusada a entrada na Coreia do Sul. Desta forma, os mesmos optaram por fazerem-se passar por refugiados para que pudessem ter a alternativa de entrada, mesmo assim continua a resistência da parte coreana", lê-se textualmente na "nota de esclarecimento".

 

Segundo a embaixada angolana em Seul, o caso está na justiça sul-coreana, envolvendo instituições como a Agência das Nações Unidas para os Refugiados na Coreia do Sul, o Ministério da Justiça local e o advogado público Lee Sang-hyun, da Associação Duroo.

 

"A primeira audiência a ser concedida àquela família em dramática situação terá lugar em 07 de março de 2019", acrescenta-se no documento da missão diplomática angolana na capital sul-coreana, garantindo que continuará a informar sobre "as questões inerentes ao assunto".

 

Segunda-feira, a Lusa noticiou que o jornal sul-coreano The Korea Herald deu conta de que uma família angolana que pediu o estatuto de refugiado está há 60 dias retida no aeroporto internacional de Incheon, onde deverá permanecer até maio.

 

Nkuka Lulendo, a mulher e os quatro filhos, todos com menos de 10 anos, chegaram à Coreia do Sul com um visto de turista em 28 de dezembro passado e estão a viver, desde então, na zona de trânsito do aeroporto a contestar a decisão da imigração sul-coreana de recusar a entrada à família.

 

À chegada, a família pediu legalmente ao Governo sul-coreano a possibilidade de obter o estatuto de refugiado no país. As autoridades sul-coreanas recusaram a entrada por não existir uma "razão evidente" que leve os angolanos a procurar asilo.

 

"Não podemos aceitar a forma como o Ministério [da Justiça] concluiu não existir uma relação evidente para os Lulendos requerem asilo na Coreia", afirmou o representante legal da família, Lee Sang-hyun.

 

"Devido à falta de dinheiro, a família come menos de três refeições por dia, tem de se lavar nas casas de banho do aeroporto e dormir no local", sublinhou o responsável da Associação Duroo, chamando a atenção para o cumprimento da Lei de Interesse Público.

 

"Estamos a viver em condições pelas quais nunca passámos antes. Os nossos filhos tremem com o frio do inverno que nunca conheceram. Também somos seres humanos", disse a família numa carta, tornada pública por uma associação de 15 grupos de defesa dos direitos humanos.

 

Lulendo, que nasceu em Angola e se mudou para a República Democrática do Congo ainda jovem, à procura de melhores oportunidades, disse recear perseguições do Governo angolano por ter saído do país, indicou o advogado.

 

A família deverá continuar no aeroporto de Incheon, o maior da Coreia do Sul e um dos maiores do mundo, até maio ou junho, depois de ter apresentado um processo contra o Ministério da Justiça sul-coreano, no início deste mês, para invalidar a decisão da imigração.

 

A primeira audiência vai decorrer em 07 de março, sendo esperada a decisão em maio ou junho.

 

Defensores dos direitos humanos criticaram o Governo sul-coreano por abuso de autoridade e por impedirem a família angolana do direito de requerer asilo, enquanto ativistas anti-refugiados acusaram a família angolana de desafiar a ordem de deportação do executivo.

 

Ao abrigo da Lei dos Refugiados, em vigor desde 2013, todos os requerentes de asilo podem pedir estatuto de refugiado no porto de entrada. A autoridade de imigração tem até sete dias para decidir se autoriza a entrada no país para este processo.

 

Os requerentes a quem foi negada entrada devem regressar ao país de origem ou contestar a decisão do Governo, enquanto ficam a viver no aeroporto, seja na zona de trânsito ou de deportação.

 

De acordo com o Ministério da Justiça, 756 dos 1.428 requerentes de asilo que pediram estatuto de refugiado no porto de entrada na Coreia do Sul viram o pedido recusado entre julho de 2013 e dezembro passado.

 

O ministério tem sublinhado a necessidade de os requerentes passarem por uma pré-avaliação no aeroporto para distinguir entre "refugiados genuínos" de migrantes económicos, que pretendem trabalhar no país com o visto de trabalho concedido a refugiados.

 

O ministério indicou que, depois da decisão do tribunal, tomará a devida ação em relação à família Lulendo.