Luanda - O tribunal provincial do Bié condenou segunda-feira o ex-director do gabinete provincial da Educação, Basílio Caetano, a seis anos e quatro meses de prisão, com a pensa suspensa, por crimes de corrupção passiva e cobrança ilegal de emolumentos no concurso público do sector em 2018.

Fonte: Angop
Durante a sessão de leitura do acórdão, o juiz de direito deste tribunal, Manuel Catabo, e seus assessores, acordaram que as circunstancias atenuantes impuseram-se sobre as agravantes, tendo em conta o facto do acusado ser réu primário.

Ao réu, que imediatamente recebeu ordem de soltura, foi-lhe ordenado a restituir o valor total cobrado aos quatro mil 671candidatos ao último concurso público do sector da educação, que permitiu arrecadar uma quantia equivalente a quatro milhões 371 mil e 500 kwanzas e outros 400 mil kwanzas de taxa de justiça.

O advogado de defesa, Adriano Sanduva, mostrou-se inconformado com a decisão, reclamando que a absolvição do seu constituinte seria a medida mais justa a ser aplicada pelo tribunal, a julgar pelas provas apresentadas durante as sessões de julgamento. Prometeu fazer recurso nos próximos dias.

Durante as interrogações, que tiveram início a 25 de Fevereiro deste ano, foram ouvidos 31 declarantes, nomeadamente membros do governo da província do Bié, nove directores dos gabinetes municipais da educação, chefes de sessão da direcção provincial, candidatos ao concurso público e empresários prestadores de serviços.

Entretanto, Basílio Caetano nas vestes de director do gabinete provincial da educação no Bié, no âmbito da realização do concurso público/2018, orientou a cobrança indevida de mil kwanzas em cada candidato.

Na ocasião, o município do Cuito inscreveu mil 829 candidatos, arrecadando um milhão e 229 mil kwanzas, Catabola 300 candidatos e 300 mil kwanzas, enquanto os candidatos do Cunhinga (209) somaram um valor de 209 mil kwanzas.

O município do Chinguar inscreveu 314 candidatos, Andulo (471), Nharêa, 207, Cuemba 679, enquanto no município de Camacupa estava inscrito 301 cidadãos, Chitembo (471) concorrentes.

Para legitimar a cobrança dos emolumentos, o réu baseou-se na acta da 18ª reunião do grupo restrito do Governo da Província, orientado na altura pelo antigo governador, Álvaro Manuel Boavida Neto, não assinada por nenhum dos membros participantes ao encontro.