Luanda - Para compreender a Política de Assistência Social é importante investigar a sua origem. A Constituição da República de Angola é um marco fundamental desse processo porque reconhece a assistência social como política social, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõe o sistema de seguridade social Angolano. Portanto, pensar nesta área como política social é uma possibilidade recente. Mas, há um legado de concepções, ações e práticas de assistência social anterior a Constituição de 2010, importantíssimas para análise e efectivação de nova política social.

Fonte: Club-k.net

Assistência Social é uma areia que combina dois aspectos: a saúde e as necessidades sociais. Mas particularmente, ela trata dos grupos que apresentam necessidades especiais, sejam elas físicas, psíquicas, sensoriais ou sociais.


Ao longo da história da humanidade a prática em prestação de assistência ao outro é antiga. A solidariedade dirigida aos pobres, aos imigrantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio.


Em Angola, actualmente é evidente a pobreza enquanto expressão da questão social, que ao emergir para a sociedade, é tratada como um caso de polícia pública e problematizada por intermédio de seus aparelhos repressivos. A questão social toma maior visibilidade com o fim da repressão, proporcionando um campo fértil para o desenvolvimento dos movimentos sociais, que com poder de pressão almejam legitimar suas demandas proporcionando visibilidade à assistência social ao lado das demais políticas públicas como estratégia privilegiada de enfrentamento da questão social, objetivando a diminuição das desigualdades sociais.


A Constituição da República de Angola ao consagrar a construção de uma sociedade justa e solidária como objectivo fundamental para a consolidação da soberania no plano interno, institui assim, os serviços sociais e põe sua força em campo, para fortalecer o nascimento de uma política no campo democrático dos direitos sociais desenvolvendo múltiplas articulações e debates. Em um contexto de grande mobilização democrática e exigência de práticas inovadoras na área social, tem início uma intensa discussão para a formulação de uma política pública de Assistência Social, constitucionalmente assegurada. Com efeito, faz-se necessária a elaboração
de diagnósticos, estudos e propostas, promovidas pelo Estado, acadêmicos, organizações da sociedade civil, compreendendo o significado político e o vínculo de tal área com a população.


É preciso executar um quadro de reformas institucionais, visando o desenvolvimento econômico e social, esquematizando planos de realinhamento de posições, propondo um desenvolvimentismo baseado em critérios sociais.

A Promoção do bem-estar, solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos constituem tarefas fundamentais do Estado. Entretanto, destas tarefas constatam a seguridade social. Pois, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos para a sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, e na velhice. Para garantir o direito à assistência médica e sanitária incumbe ao Estado:


a) Desenvolver e assegurar a funcionalidade de um serviço de saúde em todo o território nacional;
b) Regular a produção, distribuição, comércio e o uso dos produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;


c) Incentivar o desenvolvimento do ensino e da investigação médica e de saúde.


A iniciativa particular e cooperativa nos domínios da saúde, previdência e segurança social é fiscalizada pelo Estado e exerce-se nas condições previstas por lei.


Constitui de igualmodo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, á velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, a garantia de um salário mínimo que oferece dignidade.


As ações governamentais na área da assistência social deviam ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera do Estado e a coordenação e a execução dos respectivos programas aos governos provinciais e municipais, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


A Constituição de 2010 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão de proteção social afirmativo de direitos que superasse as práticas assistenciais, partidarizadas e clientelistas, além do surgimento de novos movimentos sociais objetivando sua efetivação.


A assistência social deve ser regulamentada e institucionalizada para que haja avanços. Com efeito, torna-se imprescindível a aprovação de leis orgânicas. A luta para a aprovação dessas leis exige um complexo procedimento de organização dos princípios preconizados na Constituição da República de Angola.


Entende-se por política social, as formas de intervenção e regulamentação do Estado nas expressões da questão social, envolvendo o poder de pressão e a mobilização dos movimentos sociais, com perspectivas de problematizar as demandas e necessidades dos cidadãos, para que ganhem visibilidade e reconhecimento público.


É certo que a história da Política de Assistência Social, não termina com a promulgação de leis, visto que estas Leis introduzem apenas uma nova realidade institucional, propondo mudanças estruturais e conceituais, um cenário com novos actores revestidos com novas estratégias e práticas, além de novas relações interinstitucionais e intergovernamentais, confirmando-se enquanto possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e serviços de ampliação de seu protagonismo, assegurando-se como direito não contributivo e garantia de cidadania.


A Política de Assistência Social está franco processo de institucionalização; de profissionalização e de alcance de racionalidade técnica e política. Considerando a atual conjuntura política, social e econômica em que se insere a Política de Assistência Social é necessário compreender os limites e constrangimentos de ordem estrutural, que comprometem a sua efetividade.