Luanda - O Site de notícias “Club-k.net” publicou no dia 09 de Abril de 2019, uma notícia com o título “BPC inviabiliza transferência de USD 2 milhões de Riquinho”.

Fonte: BPC

Banco diz que processos correm os trâmites normais

Considerando serem infundadas as alegações da notícia, nos termos das disposições combinadas dos artigos 3.o alínea g) e 73.o n.o 1 e 2, da Lei n.o 1/17 de 23 de Janeiro, “Lei de Imprensa”, o BPC, vem, por este meio, exercer o seu direito de resposta, o que o faz nos termos e fundamentos seguintes, que solicitamos desde já, a publicação com a celeridade e destaque que se impõe:

 

Sobre os factos alegados, informamos que, a realização de uma transferência para o estrangeiro, cumpre um conjunto de disposições legais nomeadamente:


• Lei n.o 34/11 de 12 de Dezembro de 2011 – Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo;


• Aviso no 13/2013 - Procedimentos Para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Corrente;


• Aviso n.o 22/2012 - Políticas de conhecimento do cliente - Know Your Customer (“KYC”) and Know your Business (“KYB”);


• Instrutivo no 02/2018 – Política Cambial (Procedimentos a Observar na Execução de Operações Cambiais).


Deste leque, de diplomas legais, realçamos na Lei 34/11, o Artigo 7.o sobre a Obrigação de diligência; o Artigo 8.o sobre a Adequação ao grau de risco e o Artigo 10.o sobre a Obrigação de diligência reforçada; conjugados com a alínea b) do Artigo 24o do Aviso 13/2013, sobre os preços dos contratos.


O Banco declina o conteúdo, pois contraria a filosofia de gestão em curso e não corresponde aos padrões míninos da qualidade do atendimento. Face ao exposto, os processos de transferência no BPC correm os trâmites normais, de acordo com os procedimentos em vigor, sendo certo que é nossa divisa satisfazer as inquietações dos clientes sempre que formuladas.


Por último, o BPC, reitera que os seus colaboradores, exercem as suas actividades com Rigor, Disciplina e Respeito pelas normas em vigor.


O Banco manifesta o seu desagrado pela utilização do Club-k como veículo para difusão de inverdades sobre as suas actividades.


BPC – Cuidar do Presente, assegurar o futuro.