Luanda - Considerando que por Despacho Presidencial número 21-A/18, de 23 de Fevereiro, foi autorizado o Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação a proceder à abertura de Concurso Público Internacional para a celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações, bem como constituir a Comissão de Avaliação para o procedimento contratual acima referido;

Fonte: PR

Tendo-se constatado ter havido da parte da empresa declarada vencedora do concurso o incumprimento dos termos das peças do procedimento, na exigência relativa ao balanço e demonstrações de resultados e declaração sobre o volume global de negócios relativo aos últimos três anos;

 

Com vista a assegurar um processo limpo e transparente;

 

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do número 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 78º do Decreto Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro, e número 1 do artigo 24º da Lei número 9/16, de 16 de Junho, o seguinte:

 

1 - É anulado o resultado do Concurso Público Internacional para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações;

 

2- O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve, no prazo de 30 dias, instruir o expediente necessário à formalização de abertura de um novo concurso;

  

3- É revogado o Despacho Presidencial nº 21-A/18, de 23 de Fevereiro.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

 

 

CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em Luanda, 18 de Abril de 2019