Luanda - INTERVENÇÃO PROFERIDA NA ASSEMBLEIA NACIONAL, PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E REFORMA DO ESTADO, ADÃO DE ALMEIDA, POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2019.

 

Sua Excelência Fernando da Piedade Dias dos Santos
Presidente da Assembleia Nacional.

Excelências
Senhoras e Senhores Deputados.

A proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais procura materializar o disposto no artigo 242.º da Constituição da República de Angola, segundo o qual “a institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo”. Em 14 artigos e 3 capítulos, propõem-se, entre outras matérias, os critérios para a criação de Autarquias Locais para o início da transformação do modelo, procurando-se abranger o máximo possível de realidades municipais, de modo que o exercício inicial nos permita compreender a dinâmica funcional da autonomia local na maior diversidade possível de Municípios. Assim, artigo 3.º contempla Municípios pequenos e Municípios grandes, Municípios mais populosos e Municípios menos populosos, Municípios com mais capacidade de arrecadação de receitas e Municípios com menos capacidade de arrecadação, Municípios predominantemente urbanos e Municípios predominantemente rurais, para além de outros critérios. Fica claro, pois, que não encontra amparo nem na proposta de lei, nem na vontade do Executivo, a ideia segundo a qual o processo está a ser preparado para que na primeira experiência sejam seleccionados apenas os Municípios mais desenvolvidos.

O artigo 4.º estabelece que compete à Assembleia Nacional criar as Autarquias Locais, mediante lei, cabendo-lhe também aprovar a lista dos Municípios para a experiência inicial, de acordo com os critérios definidos. Esta é uma oportunidade, mais uma, para reiterar que o Executivo não seleccionou qualquer Município para o processo de institucionalização, sendo infundadas quaisquer tentativas de atribuir ao Executivo pretensas listas de Municípios seleccionados.

Os artigos 5.º e 6.º apresentam um conjunto de tarefas a desenvolver no âmbito do processo de institucionalização, de modo a preparar os Municípios para melhor enfrentar os desafios decorrentes da autonomia local. Permito-me destacar os recursos humanos, em relação ao qual se propõe a criação de condições para a colocação de quadros especializados em áreas de trabalho consideradas essenciais, bem como a formação dos quadros que hoje estão ao serviço da administração local.

No artigo 9.º, sobre a calendarização do processo de institucionalização, propõe-se que o processo esteja concluído num período não superior a 10 anos. Tal disposição, que representa uma alteração substancial em relação à proposta inicial e resulta do processo de auscultação pública, não deixa dúvidas que o processo está a ser preparado para todos os Municípios do País e não apenas para alguns. Aliás, o artigo 10.º reforça esta ideia. Dispõe este artigo que os Municípios não selecionados para a experiência inicial não ficam esquecidos, nem os cidadãos neles residentes ficam abandonados. Pelo contrário, define-se que nestes Municípios o Executivo promove a criação de condições de infra-estruturas e de serviços para garantir o desenvolvimento harmonioso do território nacional e prepará-los para a sua autonomia. Mais, define-se que a eles se aplica, com as necessárias adaptações, o regime financeiro das autarquias locais.

Portanto, para que não haja dúvidas, o Executivo reitera que o processo está construído para todos os Municípios.

Excelência
Senhor Presidente da Assembleia Nacional

Excelências
Senhoras e senhores Deputados

Já ninguém tem dúvidas de que precisamos de reformar a nossa Administração Pública. É por demais evidente que o próximo salto exige a Descentralização. Exige aproximar ainda mais os serviços dos cidadãos. O próximo salto demanda mais espaço de intervenção de quem está mais próximo dos cidadãos e dos seus problemas. O próximo salto demanda a autonomia local. Do mesmo modo, já ninguém tem dúvidas da vontade e da determinação de Sua Excelência JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO, Presidente da República, não apenas de fazer esta reforma mas, sobretudo, de fazê-la bem.

Por outro lado, também ninguém tem dúvidas de que isso é um processo e não um acto e, muito menos, um acto eleitoral. Reduzir um processo de transformação complexo como a institucionalização das autarquias locais a um acto eleitoral é, no mínimo, um simplismo perigoso. Construir a autonomia local num Estado que nasceu e cresceu centralizado é muito mais do que realizar eleições.

Ninguém tem dúvidas de que fazer esse caminho exige um conhecimento profundo da nossa realidade, das nossas forças e capacidades e também das nossas fragilidades. Fazer esse caminho exige conhecimento da nossa história e do que é a nossa administração pública ao longo destes cerca de 44 anos de Nação independente. Fazer esse caminho impõe a consciência de que não se mudam 44 anos de cultura administrativa da noite para o dia. Reconhecer isso não é apenas uma questão de vontade, é também uma questão de bom senso. É uma questão de humildade. Sim! Fazer esse caminho impõe humildade para reconhecermos que somos inexperientes em relação à matéria e que precisamos de aprender. Todos! Os políticos, os cidadãos, os empresários, as instituições públicas e privadas, enfim … todos!

Excelência
Senhor Presidente da Assembleia Nacional

Senhoras e senhores Deputados

Fazer a transformação que queremos ver no País implica termos noção da imensidão dos desafios. Implica compreendermos que direcção e velocidade são coisas diferentes, que mais importante do que a cadência dos nossos passos é a segurança de que os marcamos na direcção correcta. Fazer essa transformação impõe a consciência de algo tão simples que a sabedoria popular nos ensina: “não se marcam passos maiores do que a perna”.

Fazer essa reforma requer que exercitemos decisões importantes e complexas, com implicações directas para a vida dos cidadãos, das empresas, dos funcionários públicos, numa palavra de todos nós. Implica decidirmos como fazer a transição das centenas de milhares de funcionários públicos para um novo ente, as Autarquias Locais. Dos cerca de 400.000 funcionários da nossa administração pública, 85% estão na Administração Local. Estes precisarão de ser reconvertidos e formados para uma nova realidade. Requer que decidamos sobre como garantir a autonomia financeira dos Municípios, como criar condições para que os Municípios disponham de mais quadros e que estes estejam a altura dos desafios da autonomia local. Impõe que compreendamos que temos um País extenso, multicultural e que a institucionalização das Autarquias Locais deve ser um instrumento ao serviço da unidade nacional.

Fazer esta reforma exige capacidade de controlo da euforia para que ela não seja superior à razão. Doutro modo, o excesso de euforia virá com a ilusão do conhecimento e o desconhecimento das nossas limitações. Se à euforia e à ilusão do conhecimento se juntar o populismo, o resultado não estará distante do fracasso e da decepção. Temos que ter a coragem de dizer às pessoas que o desenvolvimento que ardentemente desejamos não será uma realidade no dia seguinte à implementação das Autarquias e que as assimetrias existentes não serão corrigidas logo após à eleição dos autarcas.

Fazer esta reforma implica construir o modelo angolano. Que parte da nossa realidade, compreende a nossa história, não ignora as nossas fragilidades e responde aos nossos anseios. E isto é muito mais do que fazer leis. Fazer isto impõe fazer opções político-administrativas, aplicá-las, cometer erros, aprender, corrigir e adaptar.
Fazer esta reforma requer tudo isto e muito mais. Mas exige, antes de tudo, que sejamos cautelosos. A sabedoria popular é fértil em expressões que nos apelam à cautela e que se ajustam ao momento: devagar se vai ao longe; a pressa é inimiga da perfeição; a maior pressa é o maior vagar; o apressado come cru; Roma e Pavia não se fizeram num dia; mais vale bom vagar que má pressa; a pressa é inimiga do acerto; em todos os tempos os prudentes venceram os apressados; grão a grão a galinha enche o papo; a pressa só é útil para apanhar moscas. Se tudo isto não bastar, talvez sirva o “malembe, malembe”.

Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Senhoras e Senhores Deputados

A sociedade angolana acompanha este processo com bastante expectativa e com elevada esperança. Apesar dos receios e incompreensões que ainda dominam muitos cidadãos, que, aliás, nos apelam para um trabalho profundo de educação cívica, este é um momento de esperança. Uma esperança que também é luz. É nossa missão não permitir que a sombra do fracasso brilhe mais do que a luz da esperança. É nossa obrigação não defraudar as expectativas dos angolanos. Temos o dever de fazer com que este processo não fique no escrutínio da história com, ousando adaptar o Presidente Agostinho Neto, uma lembrança dos caminhos que ninguém pisou, de vozes longínquas dos homens que não cantaram, recordações dos dias felizes que nunca foram.

Não teremos um Poder Local forte se não tivermos cidadãos preparados para esta realidade.

É, pois, com este espírito que o Executivo, liderado por Sua Excelência JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO, Presidente da República, encara este desafio. Com esperança e com confiança. Com sonho e com realidade. Com ambição e com realismo. Com ousadia e com rigor. Com noção do presente e visão no futuro. Com responsabilidade e com o desejo de buscar consensos. Este é um caminho para fazermos juntos. Este é um caminho para fazermos com todos. Este é um caminho para orgulhar todos os angolanos.

Muito obrigado.