Luanda - A imposição de sanções aos magistrados judiciais em relação ao cumprimento de prazos dividiu esta quarta-feira as opiniões dos deputados durante o debate, na especialidade, da Proposta do Código de Processo Penal, que contempla 604 artigos.

Fonte: Angop


O deputado David Mendes (na foto), da UNITA, sugeriu a imposição de sanções aos magistrados judiciais incumpridores de prazos, considerando fundamental que os actos de um Juiz, que é um servidor público, sejam também susceptíveis de punição.

 

“Temos sentido que, as vezes, actos de mero expediente (requerimento) o juiz leva quatro meses para despacha-lo. Se estiver no Código, qualquer parte que se sentir lesada poderá desencadeia os mecanismos necessários”, observou.

 

O deputado João Pinto, do MPLA, tem opinião contrária em relação ao assunto e entende que não se pode ser tão exigente com um juiz que exerce uma função soberana, sob pena de fragilizar a sua própria independência.

 

Já o deputado José Semedo, também do MPLA, notou que, enquanto o advogado propõem soluções e medidas, o juiz decide e, por vezes, sem recurso.

 

“Parece-me muito perigoso colocar o juiz sobre pressão para decidir sobre uma determinada questão porque o prazo lhe foi imposto, estamos a falar da vida e do património das pessoas (…)”, expressou.

 

Por outro lado, o presidente Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional (1ª Comissão), Reis Júnior, lembrou que visitaram recentemente alguns tribunais provinciais onde cada juiz tinha mais de 200 processos em mão.

 

Enquanto o advogado, prosseguiu, pode dosear a intensidade do seu trabalho, aceitando ou não casos, o juiz não pode fazer. “Por conseguinte é difíceis as vezes cumprir prazos”.

 

Debate centrou-se, igualmente, em torno da questão do tempo do interrogatório que nesta proposta de Lei fixa limites.

 

Tendo em conta o respeito dos direitos humanos e da Constituição, a proposta do Código de processo Penal vem fixar um princípio de legalidade, ou seja, a duração de um interrogatório é de quatro horas, excepcionalmente pode durar mais uma hora.

 

Os deputados votaram hoje, por unanimidade, o capítulo III do título III do Código de Processo Penal.

 

Novo Código do Processo Penal, que vai à votação final, em breve, é um conjunto de valores, princípios, normas e procedimentos que visam assegurar a implementação correcta do Código Penal, que é o instrumento que tipifica os crimes e prevê as medidas penais aplicáveis.

 

O novo Código Penal Angolano já foi aprovado o ano passado (2018).

 

Já foram feitas várias alterações ao longo do tempo, uma vez que o Código de Processo Penal é de 1886, com 88 anos de vigência em Angola, 90 anos de existência.