Luanda - A proposta diz ainda que à entidade empregadora que discriminar ou, por qualquer forma, prejudicar um trabalhador nos seus direitos, por ter dirigido ou aderido à greve lícita, será aplicada a multa de 3 a 6 vezes o salário médio mensal praticado na empresa

Fonte: OPAIS

A proposta de alteração da Lei da Greve, apresentadas ontem em Luanda, avança que a duração da greve não pode exceder um período de quatro dias conceptivos, porém, sempre que as organizações sindicais pretenderem decretar greve com duração superior, a mesma deve ser intercalada por um intervalo não inferior a 90 dias. Segundo a proposta, à entidade empregadora que discriminar, ou, por qualquer forma, prejudicar um trabalhador nos seus direitos por ter dirigido ou aderido a uma greve lícita será aplicada a multa de 3 a 6 vezes o salário médio mensal praticado na empresa.

 

A referida proposta atesta ainda que a entidade empregadora que impedir a efectivação de uma greve lícita, por meios violentos, ameaças, coação ou qualquer meio fraudulento, será punida com multa de 4 a 8 vezes o salário médio mensal praticado na empresa, sem prejuízo da responsabilidade criminal nos termos da lei. Outrossim, o referido documento, que altera ainda a Lei da Actividade Sindical e da Negociação Colectiva, propõe que os trabalhadores dos portos, aeroportos, caminhos de ferro, transportes rodoviários, aéreos, marítimos e fluviais, serviços públicos de comunicação social, energia, águas, bem como trabalhadores civis de estabelecimentos militares e de outras empresas ou serviços que produzem bens ou prestem serviços indispensáveis às forças armadas e policiais exercem o direito a greve sem pôr em causa o abastecimento necessário à defesa nacional, segurança pública, defesa do Estado e respectivas infra-estruturas e operacionalidades dos serviços.

 

De acordo com o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Vassili Agostinho, o exercício do direito a greve pelos trabalhadores a que se refere o presente artigo obriga-os a adoptar as providências para assegurar, durante esse período, a realização das actividades necessárias para assegurar os serviços essenciais à população e da defesa nacional em pelo menos 50 por cento das actividades da empresa ou serviço publico. Segundo o responsável, dentro da nova proposta, o ajustamento dos procedimentos à greve obedece à apresentação de um caderno reivindicativo, a negociação directa das partes e a mediação.

Alcançar o máximo de consenso

Por seu lado, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Jesus Maiato, disse que os parceiros sociais têm até ao mês de Agosto para submeterem as suas propostas, de forma a que o seu órgão ministerial recolha as contribuições necessárias. Essas contribuições agregarão mais valor ao futuro diploma que vai reger a Lei da Greve, da actividade sindical e da negociação colectiva. Segundo o ministro, todas as contribuições são válidas e serão acolhidas com a mesma atenção, independentemente de serem cidadãos associados em organizações de defesa dos direitos dos trabalhadores ou singulares.

 

Para o governante, embora seja difícil, o mais importante é que se alcance, com as referidas propostas, o máximo de consensos, de forma a tornar as futuras leis num objecto que possa beneficiar, quer os trabalhadores, como os próprios empregadores. “Sabemos que é muito difícil alcançar o consenso. Mas o importante é que tenhamos o máximo de contribuições possíveis. São apenas propostas, nada está acabado. Agora, é preciso o contributo de todos, de forma a esgrimirmos todos os argumentos”, frisou.