Luanda - Abordagem de Lukamba Gato na 7ª sessão Plenária ordinária da Assembleia Nacional, a respeito da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954.

 

Excelência senhor presidente
Dignos representantes do titular do poder executivo
Caros colegas eleitos do povo,
Minhas senhoras e meus senhores,


O nosso país viveu desde o inicio dos anos 60 uma situação de conflito. Primeiro contra a ocupação colonial e posteriormente no contexto da guerra civil angolana que se seguiu à proclamação da independência.


Essa situação provocou obviamente movimento de pessoas em direção aos países vizinhos em busca de segurança.


Famílias inteiras instalaram-se em campos de refugiados na Zâmbia, RDC e Namíbia. Muitos vão hoje na segunda geração de ‘’refugiados’’.


Com o fim do conflito angolano em 2002, também cessou o estatuto de refugiados de guerra, encontrando-se hoje milhares de nossos compatriotas em situação de apátridas.


De acordo com o Art. 1º da Convecção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, o apátrida é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional.


Ser apátrida significa não possuir qualquer nacionalidade, e nessa condição as pessoas não gozam dos seus direitos humanos básicos e tornam-se vulneráveis e expostos a tratamento degradante.


A Zâmbia por exemplo, decidiu em 2012 se não me engano, por razões puramente humanitárias, abrir oportunidades para legalizar a situação de um número limitado de angolanos, atribuindo-lhes cartões de residentes ou mesmo a nacionalidade.


Nesse contexto, durante a legislatura de 2012/17, uma importante delegação do parlamento zambiano, constituída por deputados das comissões de Segurança e Relações Exteriores visitou Angola e esta casa em especial.


A delegação trazia na sua agenda, fundamentalmente abordar com os seus homólogos, a situação dos ex-refugiados angolanos naquele país irmão que estariam em situação de apatrida se não houvesse uma pronta intervenção das autoridades angolanas.


Nessa nova era que o nosso país está a viver, seria de considerar prestar uma maior atenção a estes nossos compatriotas que na Zâmbia, RDC e em certa medida na Namíbia vivem uma situação extremamente difícil, no limite de tornarem-se páreas.


De acordo com o Art. 15 da Carta Universal dos Direitos Humanos, todo o individuo tem direito de ter uma nacionalidade e a nossa Constituição, no seu artigo 22, ponto 2 estipula que os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias da proteção do Estado, e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição e na Lei.

Senhor Presidente,


Para terminar, queria apelar para que esta casa que representa o povo angolano, assuma as suas responsabilidades na defesa, protecção e dignificação do angolano, esteja ele onde estiver, vivo ou os seus restos mortais.


Estaríamos assim a respeitar a letra e o espírito da Constituição da República, bem como o slogan mais consensual entre nós e que já se tornou viral nas redes sociais, que coloca o angolano em 1º, 2º, 3º lugares e sempre.


Muito obrigado pela vossa atenção
23/05/19