Luanda - A proposta de lei de revisão da lei sindical em Angola prevê que passem a ser necessárias pelo menos 5.000 assinaturas de trabalhadores para a constituição de um sindicato.

Fonte: Lusa


O documento, consultado hoje pela Lusa e que revoga a lei vigente aprovada em 1992, foi apresentado recentemente aos parceiros sociais do Governo e sublinha ser necessário que os trabalhadores "adequem as suas formas de organização à atual Constituição da República de Angola e a demais legislação relacionada com as relações jurídico-laborais".

Segundo o diploma legal, já apreciado em Conselho de Ministros, as associações de nível de base, no momento da sua constituição, "devem, no mínimo, juntar a assinatura de 5.000 trabalhadores do setor ou ramo de atividade".

A lei vigente estabelece no mínimo 1.500 assinaturas para a constituição de um sindicato de base.

A aquisição de personalidade jurídica das associações sindicais, refere-se na proposta de revisão, "depende do respetivo registo, que é competência do departamento ministerial responsável pelo setor da Justiça, ouvido o departamento ministerial responsável pela Administração do Trabalho".

O controlo de legalidade das associações sindicais também vem regulado no diploma revisto, determinando que compete aos magistrados do Ministério Público, nos termos da lei, o referido controlo.

Para se aferir a legalidade dos sindicatos, segundo o documento, os serviços do Ministério da Justiça "deverão enviar, oficiosamente, o ato de constituição e os estatutos ao magistrado do Ministério Público (MP) junto do tribunal da sede da associação".

"Para que este, no caso de os estatutos ou a associação não serem conformes à lei ou à moral pública, promova a declaração judicial de extinção da associação em causa", acrescenta-se.

De acordo com o Governo angolano, o alinhamento das soluções da lei ao "diagnóstico sobre as reivindicações das organizações sindicais" e a "harmonização da letra e o espírito da proposta de lei com as leis da Greve e Negociação Coletiva" são outros fundamentos desta revisão da Lei Sindical, que já foi apresentada aos parceiros sociais.

Reagindo ao conteúdo dos três diplomas, a Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA) considerou a revisão como "um golpe à Constituição" e "às liberdades dos trabalhadores angolanos".

"Recebemos as propostas de revisão das três leis e a primeira apreciação que temos é que ao nos depararmos com essas propostas não temos receio de dizer que estamos fora do contexto do mundo, Angola não está no século 21, recuamos para o século 13 e 14", disse recentemente à Lusa, Francisco Jacinto, secretário-geral da CGSILA.