Luanda - DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, NA SESSÃO DE ABERTURA DO V CONGRESSO DA CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE ÁFRICA
Luanda, 9 de Junho de 2019


EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DA COMISSÁRIA E REPRESENTANTE DA UNIÃO AFRICANA,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE ÁFRICA,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL DA CONFERÊNCIA MUNDIAL DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES PRESIDENTES DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO GOVERNO CENTRAL E DA PROVÍNCIA DE LUANDA,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO EM ANGOLA,
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

Tenho o grato prazer de saudar todas as individualidades presentes e, em meu nome e em nome do povo angolano, apresentar as calorosas boas-vindas a todos os delegados e participantes vindos do exterior, a quem formulo votos de uma agradável estadia no nosso país.


​A República de Angola tem hoje o privilégio de acolher o V Congresso da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África, um fórum de justiça constitucional instituído em Kampala, em Julho de 2010, e tornado efectivo no ano seguinte em Argel, para abrir portas ao progresso de África no que diz respeito ao Estado de Direito, à democracia e aos direitos fundamentais da pessoa humana.


​Felicito a Comissão da União Africana, presente neste e em todos os anteriores congressos, o que demonstra a sua firme determinação de apoiar os ideais dos pioneiros da organização, e também todos os países que mantiveram até aqui acesa a chama da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África.


​A República de Angola, que consquistou a paz em 2002 depois de décadas de guerra, felizmente ultrapassada, aprovou em 2010 a sua actual Constituição, que reitera a construção de um Estado de Direito fundado no pluralismo político, no convívio democrático e na liberdade económica.


​Por essa razão, a realização deste congresso na nossa capital, com a presença de juízes de vários países do nosso continente e de convidados extra-africanos, representa para nós um reconhecimento dos progressos realizados internamente no plano político e constitucional, fruto do empenho do nosso povo, dos seus representantes eleitos no Parlamento e dos juízes dos vários tribunais superiores.


​Reconhecemos, no entanto, que temos ainda um longo caminho a percorrer. Em curso está uma profunda reforma do judiciário, quer com a criação dos tribunais de Comarca, quer com a aprovação de novos ordenamentos jurídicos, como é o caso do novo Código Penal e de Processo Penal.


​Está a ser levado a cabo um combate não só contra a corrupção e contra todas as práticas lesivas do interesse público, mas também contra a especulação e a exploração dos mais vulneráveis, com vista a uma mais justa e equitativa distribuição dos recursos do país.


​Em curso estão igualmente os preparativos para as primeiras Eleições Autárquicas, que vão permitir uma mais directa participação dos cidadãos na solução dos problemas locais e um melhor desenvolvimento harmonioso do país a partir dos municípios.

MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,


O tema geral desta conferência – ‘A implementação do Estado de Direito e a independência do Sistema Judicial: da teoria à prática actual’ – constitui um apelo dirigido a todos os operadores judiciários, para que assumam a tutela dos direitos fundamentais.

Num Estado de Direito, como é consabido, cabe aos juízes realizar a Justiça, vista como um bem social que carece da protecção do Estado. É por isso que se reconhece aos juízes independência dentro da legalidade e se atribui a maior importância à justiça constitucional.


​Os Tribunais Constitucionais inscrevem-se, assim, num projecto político e económico global, o que pressupõe uma justiça eficiente, imparcial, livre de qualquer traço de corrupção, favoritismo ou nepotismo, males que ainda assolam, infelizmente, muitos países do nosso continente.


​Os temas em discussão nesta conferência vão permitir percorrer as diversas Jurisdições Constitucionais africanas, partilhar experiências e explorar os avanços e conquistas alcançadas por cada uma delas, abrindo novos caminhos para a consolidação do Estado de Direito, numa África que se pretende cada vez mais inclusiva, com o acesso à educação, à saúde e à habitação e ao direito à segurança, à livre circulação, ao emprego e à liberdade de expressão e confissão religiosa, entre outros.


​Em Angola, o papel do Tribunal Constitucional é muito claro, sendo a mais alta jurisdição em matéria constitucional. Julga a constitucionalidade das leis e garante os direitos fundamentais da pessoa humana e as liberdades públicas. É o órgão regulador do funcionamento das instituições e das actividades dos poderes do Estado, constituindo, deste modo, a salvaguarda do edifício da democracia.


MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,


A estabilidade política na maioria dos países tem na Constituição a sua chave de ouro. A independência e imparcialidade dos juízes são, por isso, fundamentais para essa estabilidade.


​De um modo geral, as Assembleias Constituintes fazem dos Tribunais Constitucionais os guardiões da constitucionalidade, conferindo-lhes poderes e meios que não existem em outros ramos do Direito, como por exemplo o poder de declarar a nulidade de normas ou actos que violem a Constituição, o que também acontece quando os Tribunais Constitucionais têm competências eleitorais.


​O valor e o respeito das instituições, o respeito pela legalidade e a independência da magistratura estão presentemente ligados um pouco por toda a parte à ideia da democracia e da liberdade. Daí a sua força e importância na ordem jurídica.

Reconhecemos os progressos de África no estabelecimento das Jurisdições Constitucionais, embora só a partir dos anos 50, com o grande surto das independências políticas, se foi tornando crescente a criação dessas jurisdições.

Há apenas alguns anos, a justiça constitucional estava confiada aos Tribunais Supremos, que adoptavam uma Sala ou Câmara Constitucional. Em outros casos, a Jurisdição Constitucional era formalmente criada, mas sem funcionalidade, apesar da sua autonomia orgânica.

Actualmente, no nosso continente, o juiz constitucional é o garante da constitucionalidade e da ordem jurídica. As Jurisdições Constitucionais asseguram a constitucionalidade das leis e dispõem de competências variadas. Algumas limitam-se ao controlo da constitucionalidade, mas na sua maioria estão dotadas de funções de regulação do funcionamento dos poderes públicos e de garantia dos direitos fundamentais, conhecem recursos extraordinários, fiscalizam preventivamente as normas e resolvem os diferendos eleitorais, entre outras faculdades.

Contudo, este êxito não nos deve impedir de fortalecer o judiciário constitucional, visto como uma prioridade no fortalecimento da democracia no nosso continente, sendo importante assegurar instrumentos jurídicos que confiram a independência do judiciário, com vista à solução dos inúmeros problemas.


MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,


​Os modelos keynesiano de justiça constitucional, por um lado, e o de unidade jurisdicional de inspiração norte-americana, por outro, que influenciam as diversas jurisdições de África, não nos devem dividir por serem diferentes. São modelos clássicos fundados sobre o modo de organização da jurisdição e têm ambos por missão assegurar o Estado de Direito, a democracia e os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.


​A Conferência das Jurisdições Constitucionais de África facilita a troca de ideias e experiências entre os seus membros, na óptica da promoção e defesa das ideias democráticas, do reforço da autoridade de cada instituição-membro e da garantia do respeito da dignidade da pessoa humana. É desenvolvendo as relações entre os Tribunais Constitucionais dos vários países que se contribui para o aprofundamento e consolidação do Estado de Direito no nosso continente.


​Hoje, o papel dos Tribunais Constitucionais já não se restringe à interpretação do Direito Constitucional nacional, isoladamente. Os Tribunais Constitucionais cooperam entre si numa base bilateral e a um nível multilateral e, cada vez mais, definem a sua visão sobre a jurisprudência de outros Tribunais Constitucionais, a fim de encontrar soluções para problemas domésticos que já foram resolvidos em outras paragens.


​Em tempos de globalização da justiça constitucional, o diálogo deve ser permanente. O intercâmbio de ideias e experiências sobre questões submetidas aos Tribunais Constitucionais ou que interessem à sua organização e funcionamento é favorecido pelos temas que este Congresso se propõe discutir. Espero, pois, que os seus trabalhos tenham êxito e alcancem os objectivos preconizados.


​Declaro aberto o V Congresso da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África!

Muito Obrigado!