Luanda - O Estado angolano recuperou nos primeiros cinco meses do ano mais de 9.000 milhões de kwanzas (22,3 milhões de euros) ao abrigo do Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, indica hoje a imprensa local.

Fonte: Lusa


Segundo o Jornal de Angola, que cita fontes do Centro de Estudos Tributários (CET) da Administração Geral Tributária (AGT), a arrecadação das receitas surge no quadro do prazo de adesão voluntária ao pagamento de dívidas ao fisco, processo iniciado a 28 de dezembro de 2018 e que termina a 30 deste mês.

Os contribuintes que durante os primeiros seis meses do ano recorreram às Repartições Fiscais para esse fim ainda têm até 31 de dezembro deste ano para liquidar as dívidas sem juros e multas.

Com esta exceção, o Estado pretende recuperar no campo fiscal e aduaneiro - excetuando as dívidas à Segurança Social - pelo menos 60.000 milhões de kwanzas (165,8 milhões de euros) até ao final do ano.

Segundo a AGT, a dívida total dos contribuintes ronda os 323.000 milhões de kwanzas (cerca de 840 milhões de euros), sem contar com a dívida das empresas públicas, a dívida aduaneira e a dívida associada a regimes específicos do setor petrolífero e diamantífero.

A Lei 18/18, de 28 de Dezembro, lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2019, prevê no seu artigo 17.º o Regime Excecional de Regularização da Dívida Fiscal, Aduaneira e à Segurança Social, com base na qual o Estado predispõe-se a perder em torno de 124.000 milhões de kwanzas (322 milhões de euros), que correspondem a 38% de juros e multas, do total que os contribuintes deixaram de pagar.

Milcon Ngunza, técnico do Centro de Estudos Tributários (CET) da AGT, referiu anteriormente que o Estado quer, com essa medida fiscal, evitar que as empresas possam cair na falência, bem como evitar a eliminação de postos de trabalho.

Nesse sentido, Milcon Ngunza, tendo em conta o que já se arrecadou e o retorno positivo dos empresários à medida de regularização excecional, aconselhou os contribuintes aos que ainda não regularizaram as dívidas que o façam até ao final do mês em curso, assegurando que, para já, não se prevê o prolongamento da medida.

"É bom aderir, porque não há garantias que um regime desta natureza venha a ser contemplada futuramente. Para já, não há qualquer previsão de o Estado vir a repetir essa oportunidade de os contribuintes procederem à liquidação de dívidas sem juros, multas e custos processuais", reforçou.

O técnico recordou que os contribuintes podem pagar a dívida a pronto, isto no momento de adesão, ou em diferentes parcelas, até 31 de dezembro.

Quem não fizer a adesão até o próximo dia 30, fica imediatamente condicionado a pagar os factos tributários ocorridos de 2013 a 31 de dezembro de 2017, com todos os encargos inerentes aos impostos que compõem o sistema tributário angolano, quer do lado fiscal, quer do lado aduaneiro.

Em linhas gerais, passam a ser cobrados com base nos pressupostos do Código Geral Tributário, do Código do Processo Tributário e, se também for caso de recurso, do Código das Execuções Fiscais.