Luanda - O parlamento é uma assembleia representativa que exerce a função legislativa, fiscaliza o governos e a administração pública, debate os actos do poder e discute soluções alternativas.

Fonte: Club-k.net

Em Angola, o parlamento recebe o nome de Assembleia Nacional (AN) nos termos do n.°1 do art.141° da Constituição da república de Angola (CRA). A assembleia nacional da república de Angola (AN) também adopta do unicameralismo (Cfr. n.°2 do art. 141° da CRA) e possui 220 deputados nos termos do n°2 do art. 144° da CRA.

 

A mudança continua do significado das funções decisória e legislativa ou se quisermos a decadência do parlamento deve-se, essencialmente, ao facto da legislação tornar-se cada vez mais técnica e detalhada exigindo por isso maior “profissionalização” por parte da instituição parlamentar e a perda material da sua função legislativa a medida em que as decisões parlamentares na sua esmagadora maioria não são mais tomadas na esfera parlamentar, mas sim a nível do governo sendo que o parlamento acaba sendo uma mera “instância de ratificação”.

 

Outro motivo que merece particular atenção diz respeito ao surgimento do Estado social que altera qualitativamente o conceito de lei. Ou seja, a lei transforma-se num instrumento de governo. De tal sorte que é hoje usual afirma-se que se governa não só segundo as leis e no limite das leis, mas ainda através das leis.


Mesmo assim o papel do parlamento no processo legislativo é ainda indispensável, pois, mesmo nos casos em que a aprovação das leis tenha sido suscitada por iniciativa do governo é na assembleia que tem lugar a dimensão pública das propostas de lei do executivo. Por outro lado, a força dos parlamentos subsiste residindo, actualmente, na sua capacidade em debater “as grandes linhas políticas” e é aí que as suas funções de deliberação e de representação políticas se encontram no mais alto nível.