Luanda - Na última semana do Mês de Maio, Assinei, em conjunto com outros cidadãos uma petição dirigida ao Procurador Geral de República visando a abertura de um inquérito para averiguar as acusações que estão a ser veiculadas contra o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo. Fi-lo, apesar da estima que tenho por ele e que não é pouca, por que prezo mais as instituições do que as pessoas.
Fonte: Club-k.net
Angola está numa fase nova, e olhando para trás, a maioria dos angolanos conseguem perceber que ao longo de muito tempo, as pessoas fortaleceram-se e as Instituições esvaziaram-se, de tal sorte que as pessoas passaram a valer mais que as Instituições: nunca quis o País assim e muito menos pretendo que ele seja ou continue assim, quero fortes, robustas e integras as instituições, quero e anseio pessoas honestas, integras e com elevado sentido de pátria em frente das instituições principalmente Aquelas que representam a última esperança, o pilar e guardiã do Estado Democrático e de Direito. Sou perdidamente apaixonado por pessoas com honestidade pessoal e competência profissional e abomino as que assim não são e principalmente quando estão em frente de Instituições que são de todos nós. Por isso mesmo, sempre abraçarei causas que visam este tipo de Instituições, de Dirigentes e/ou causas que combatam uma perversão das instituições ou sua utilização para fins pessoas ou contrário à missão e vocação social das mesmas.
Ao ter subscrito a referida petição pretendia que um assunto que dissesse respeito ao Responsável do Terceiro Órgão de Soberania não fosse tratado com a leviandade com que estava a ser tratado, antes, que merecesse tratamento por um órgão com competência para o efeito, já que do Colégio a que pertence e dele próprio nada tinha sido dito e o silêncio em casos como este pode ser fatal para a Instituição, entretanto, o Novo Jornal trouxe á baile na sua recente edição uma versão diferente dos factos do já conhecido dossier “AROSFRAN” designadamente:
1. O Sr Kito dos Santos e outros eram de facto accionistas da AROSFRAN e em 2007 (16 de Fevereiro) transmitiram 70% das acções à KASSIM TAJIDEEN e em 2010 (30 de Abril) os três accionistas que detinham 10% cada, perfazendo 30% trasnmitiram-nas ao Sr KASSIM, passando KASSIM e seu Filho a deter em exclusivo todas as acções da AROSFRAN…;
2. A 27 de Maio de 2009 KASSIM TAJIDEEN foi constituído pelo Tesouro Norte Americano como “pessoa designada” por associação ao financiamento do Terrorismo;
3. A 12 de Setembro de 2010 as empresas: AFRI BELG, GOLFRATE HOLDINGS e AROSFRAN foram também incluídas na lista de pessoas/grupos designados por associação ao financiamento ao terrorismo do Departamento do Tesouro Norte Americano;
4. No Boletim Oficial (Diário da República) dos EUA, n.º 104, de 2 de Junho, de 2009, Terça-feira, pág. 26476, ponto n.º 2, consta a inclusão de TAJIDEEN, Kassim (t.c.p TAJI ALDIN, Kassim; t.c.p. TAJIDDINE, Kassim Mohammad ou TAJMUDIN, Kassim) na lista de pessoas designadas e procuradas por financiamento ao terrorismo;
5. Na mesma lista do Departamento do Tesouro norte americano, mas relativo às empresas ou grupos constam as entidades seguintes:
a) AFRI BELG – Comércio e Indústria Lda incluindo 4 subsidiárias, designadamente: AFRI BELG: SUPERMERCADOS, CASH & CARRY – comércio a Retalho, Construções e Agricultura, com escritórios na Rua Comandante Valódia 266-268 e no n.º 67, 1 andar, Luanda Angola;
b) GRUPO AROSFRAN – Empreendimentos e Participações SA com endereços, muitos deles coincidentes com os da AFRI BELG, isto é Avenida Comandante Valódia, 1 andar n.º 65 e 67 e outros: Rua Clube Marítimo Africano, n.º 22 e Rua General Rocadas, n.º 5, Luanda – Angola;
6. Estas informações constam de igual modo no Word- Check One, monitorado pela THOMSON REUTERS onde KASSIM TAJIDEEN constam da categoria de terrorista e com conecções à AFRI BELG e a AROSFRAN incluindo a sua biografia onde constam dados como: fundou a AROSFRAN em 1991, processos na Bélgica por associação à fraude fiscal, tráfico de diamantes e branqueamento de capitais e condenado em Antuérpia por 2 anos de prisão por fraude e fuga ao fisco;
7. Em 2017 - Kassim Tajideen foi detido em Casablanca – Marrocos e extraditado para os Estados Unidos da América e em 2018 foi condenado a prisão efectiva que se encontra a cumprir neste momento.
8. Em nenhum momento os relatórios e as check list fazem referências a outras pessoas como accionistas e/ou parceiros, o que pressupõe que tenham sido considerados veículos e instrumentos nas mãos de KASSIM;
Ora, diante destes factos e conhecendo as acusações que circularam nas redes sociais e nos meios de comunicação social, só posso chegar a conclusão de que alguém está agir de má-fé e com o único intuito de promover um linchamento expresso e propositado a determinadas pessoas, talvez por se entender que se encontrem vulneráveis diante da “conjuntura politica” que o País está a viver. Entretanto não subscrevo a instrumentalização da sociedade para perseguir fins pessoais, pior quando se oculta a verdade e se usam de meias verdades para fazer crer que se é vítima quando na verdade as vítimas podem os outros. Assim, pelo menos para mim, salvo prova mais forte do que estas:
- Em 2011 KASSIM TAJIDEEN detinha a totalidade das acções do GRUPO AROSFRAN, aliás esta é também a convicção dos EUA, só por isso é que nenhum cidadão angolano está na lista e nos processos em que KASSIM TAJIDEEN foi julgado e condenado;
- O Estado Angolano terá agido muito mal ao promover a compra-venda das acções de uma pessoa designada por associação ao financiamento ao terrorismo, postura que só a compreendo, pelo facto de a Lei das Pessoas Designadas ser de 2012;
- É um jogo muito arriscado vir a público dizer que se é dono de um GRUPO que está associado ao financiamento do Terrorismo, numa altura em que vigora em Angola a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro, Lei sobre Execuções de Actos Jurídicos Internacionais, também conhecida, como Lei das Pessoas Designadas que exige congelamento de bens, activos, contas e outros interesses de pessoas que tenham sido designadas pelas ONU ou por Países membros;
O que não me parece correcto é promover-se um linchamento expresso, fora dos meios democráticos e apropriados. A intenção da subscrição era restringir o pseudo conflito dentro das instituições competentes, mas com a publicação do Novo Jornal a discussão veio à rua e com matéria bastante para repor o bom nome. Preferiria outro tipo de resolução, entretanto do meu ponto de vista isto deixou de ser uma causa que mereça meu apoio e minha luta. É esta Angola que não pretendo…não pretendo uma Angola em que uns qualquer um quer linchar a honra, a reputação e o bom nome de outro sem que reúna o mínimo de requisitos…não pretendo uma Angola em que a calúnia e a difamação baratas em hasta pública tenta sobrepor-se aos meios legítimos de defesa de interesses individuais…não pretendo uma Angola de medricas e de covardes, mas também não pretendo uma Angola de charlatices e vigarices, entretanto num e noutro caso prefiro uma Angola de gente honesta, aguerrida, batalhadora e competente, gente que joga o jogo limpo dos guerrilheiros de outrora, com uma entrega desinteressada e genuína á causa de todos mesmo sabendo que os frutos não os saboreariam…
Por uma Angola de sonho, digo não ao linchamento infundado, não à desonestidade e não à vinganças de toda ordem!